Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
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RELAÇÃO Nº 0587/2021
Processo 0000084-90.2020.8.26.0263 (processo principal 0003239-14.2014.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Izabel Fonseca da Silva - Vistos. Considerando o teor da petição
formulada pela parte exequente à fl. 121, dando conta da satisfação do débito pela parte executada, extrai-se que este processo
alcançou a sua finalidade. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de Cumprimento de Sentença, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifique a serventia se houve requisição e pagamento dos
honorários periciais contábeis (se o caso), providenciando-se o necessário. Ao final, cumpra a serventia o estabelecido nos arts.
59, 178 e 281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a
fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
P.I.C. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0000241-97.2019.8.26.0263 (processo principal 0001284-21.2009.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Viviane Pereira Camargo - Vistos. Intime-se o INSS para que, em 15 dias, se
manifeste sobre a certidão de fl. 203 e demais documentos e petições juntadas de fls. 204/214. Após, conclusos para apreciação.
Int. - ADV: GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB 248151/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0000299-32.2021.8.26.0263 (processo principal 1001883-59.2017.8.26.0263) - Cumprimento de sentença
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Benedita dos Santos - Vistos. Diante da concordância da autarquia (fl.
49), homologo o cálculo de liquidação do julgado apresentado pela parte exequente às fls. 04/05. Descabidos honorários em
incidente processual. Regularizados os autos, providencie o cartório a expedição de Precatório/RPV, na forma requerida na
inicial, pelo Sistema da Precweb - TRF 3ª Região, intimando-se as partes antes do encaminhamento do expediente ao tribunal
(artigo 11, Resolução CJF nº 458/17). Após, não havendo apontamento de erro e/ou omissão ou ainda procedido as correções
necessárias, ao validamento e assinatura. Informado nos autos o depósito da quantia correspondente ao crédito, cientifique-se
a autarquia (artigo 41, Resolução CJF nº 458/17) e após expeça-se o necessário. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES
(OAB 232951/SP)
Processo 0000388-89.2020.8.26.0263 (processo principal 0002907-47.2014.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Marta do Rosário Pinto Ferreira - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição do
INSS de fl. 91. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0000719-71.2020.8.26.0263/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Vinicius Antonio
Fonseca Nogueira - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que o Município de Itaí impugnou os valores apresentados
pela parte credora (fls. 25/26). Intimado(a) para se manifestar sobre a impugnação, o (a) credor(a) concordou com os cálculos
apresentados pela municipalidade (fl. 37). Diante da concordância expressa do(a) exequente, homologo o cálculo de liquidação
do julgado apresentado pelo Município de Itaí à fl. 34. Descabidos honorários em incidente processual. Regularizados os autos,
providencie o(a) advogado(a) da parte credora o peticionamento eletrônico do RPV, pois o valor devido não ultrapassa 10
Salários Mínimos, teto para cobranças de RPV no Município de Itaí. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
(OAB 288458/SP)
Processo 0000847-28.2019.8.26.0263 (processo principal 0002119-96.2015.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Raul Ribeiro dos Passos - Vistos. À luz da comprovação do pagamento do valor
requisitado (fls. 128/129), defiro o pedido formulado pelo credor à fl. 127. Expeça-se alvará para levantamento do valor
depositado em favor do exequente e de seu advogado. Após, informe o patrono do autor, em 05 dias, se ainda há crédito nestes
autos, sendo que o silêncio será interpretado como inexistente. Em seguida, conclusos para extinção do processo, se for o caso.
Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0001402-45.2019.8.26.0263 (processo principal 0002667-58.2014.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - (Representante Legal) Monitiele Domingues Caetano - - Luiz Gabryel Domingues
da Conceição - - Jeniffer Grazielly Domingues da Conceição - - Livya Monize Domingues da Conceição - Vistos. À luz da
comprovação do pagamento do valor requisitado (fls. 100/101), defiro o pedido formulado pelo credor à fl. 99. Expeça-se alvará
para levantamento do valor depositado em favor dos exequentes e de seu advogado. Após, informe o patrono do autor, em 05
dias, se ainda há crédito nestes autos, sendo que o silêncio será interpretado como inexistente. Em seguida, conclusos para
extinção do processo, se for o caso. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0001768-84.2019.8.26.0263 (processo principal 0000665-81.2015.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jesuel Vergueiro dos Santos - Vistos. À luz da comprovação
do pagamento do valor requisitado (fls. 103/104), defiro o pedido formulado pelo credor à fl. 102. Expeça-se alvará para
levantamento do valor depositado em favor do exequente e de seu advogado. Após, informe o patrono do autor, em 05 dias, se
ainda há crédito nestes autos, sendo que o silêncio será interpretado como inexistente. Em seguida, conclusos para extinção do
processo, se for o caso. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0002358-32.2017.8.26.0263 (processo principal 3001568-36.2013.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Tereza da Rocha - Vistos. Fls. 226/228: Certifique serventia, informando se havia requisição ainda não paga, pois
o processo já foi extinto à fl. 222. Se ainda tinha crédito a receber, defiro o pedido e determino a expedição de alvará conforme
requerido. Se negativo, conclusos para apreciação. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0002428-15.2018.8.26.0263 (processo principal 0002352-93.2015.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Carlos da Rosa - Vistos. Fls. 224/229:
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto não me convenci. Neste ambiente, cumpra-se
integralmente, conferindo-se demais disso, ciência da presente, por força da qual dou por intimada a parte adversa a fim de que
requeira o que compreender de direito. Havendo informação de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento final do
agravo. Fl. 222: Autorizo o levantamento do valor incontroverso. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CELI BERGAMO FERRAZ
DA SILVEIRA (OAB 145114/SP)
Processo 0002455-18.2006.8.26.0263/01 - Precatório - Maria Nazaré de Oliveira Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ
- Vistos. À luz do contido nos documentos de fls. 219/227, defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 216/218, devendo
a serventia providenciar o necessário para futuro levantamento do valor depositado. Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO
(OAB 194602/SP)
Processo 1000114-74.2021.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Verônica Hilário - Fl.
81: Cientifico as partes do Relatório Médico recebido da clínica Gama Life. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/
SP)
Processo 1000339-94.2021.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Lourdes de Oliveira Souza
- Fl. 90: Cientifico as partes do relatório médico recebido da Clínica Gama Life. - ADV: ANGELA DE FATIMA ALMEIDA (OAB
328515/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º