Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
2022
Processo 1030373-96.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mais Brinquedos
Kit Next Brinquedos Eireli - Condomínio Edifício Solar do Estoril - Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por MAIS BRINQUEDOS KIT NEXT BRINQUEDOS EIRELI contra CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR DO ESTORIL, com lastro
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do Código
de Processo Civil, devendo ser observado o disposto no artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado
aguarde-se, em cartório, pelo prazo de um mês o início da fase executória. Na inércia, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
NICOLE DA SILVA CHIQUETTI (OAB 401978/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP),
MARCELLA MALENA VIEIRA ALVARES (OAB 399829/SP)
Processo 1031223-92.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michele de Oliveira - Renato Alves da Silva - - Larissa Oliveira Rodrigues - Milton Guirado Theodoro da Silva - - Neyde Joanna Senna da Silva - - Inovalli
Administração de Obras Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Valli 18 Participações e Empreendimentos Ltda - Ariana Guedes do Nascimento - Vistos. Por ocasião do saneamento do processo foi deferida a produção da seguinte prova oral:
1) Depoimento pessoal dos autores - requerido pela Inovalli 2) Depoimento pessoal de Adriana requerido pelos autores 3) Oitiva
das testemunhas: Fernando de Oliveira, Murilo Ribeiro Albuquerque, Danúbia Albuquerque, Geralda Nascimento, Tatiana Alves
da Silva e Antonio Donizeti Simões arroladas pelos autores Samira de Vasconcellos Miguel arrolada por Milton e Neyde Alisson
Rodrigues Lopes, Ademir Oliveira de Figueiredo e Wellington de Souza arroladas por Inovalli Na esteira do quanto decidido por
ocasião do saneamento do feito, designo tele-audiência para o próximo dia 05 de outubro de 2021 (terça-feira), às 14:30 horas.
Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a Serventia deverá emitir os convites (links de acesso à reunião virtual) aos e-mails
fornecidos pelas partes e pelo i. Promotor de Justiça, esclarecendo aos participantes que deverão estar munidos de documento
com fotografia (que deverá ser exibido para a câmera), bem como esclarecendo às testemunhas que no horário marcado
deverão ingressar na reunião e aguardar que lhes seja liberada a participação, posto que serão ouvidas individualmente, uma
de cada vez, sem que as demais possam presenciar. Para tanto não poderão estar no mesmo ambiente físico. Mencionar no
e-mail que o manual de participação em audiências virtuais pode ser obtido no site do E. TJSP, pelo link: https://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1606597865876. A Serventia deverá cadastrar
a audiência no Sistema SAJ. Nos termos do item “3” do referido Comunicado, a intimação das testemunhas não fica dispensada
em razão do envio do link via e-mail. Com isso, compete à parte que arrolou testemunhas juntar aos autos, com antecedência
mínima de 3 (três) dias anteriores à audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos
termos do art. 455, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANDREIA GINA DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 258426/SP), PRISCILA
FALCÃO TOSETTI (OAB 261135/SP), AMAURY GONÇALVES VALENÇA FILHO (OAB 192388/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB
158707/SP), ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI (OAB 154191/SP), ERICA CRISTINA MIRANDA BARBOSA (OAB 316132/
SP)
Processo 1033845-42.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luzivan Cirqueira
Neiva - Elzenir Nascimento da Cruz Pereira - - Wilson Julião Pereira - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos.
Trata-se de ação versando sobre responsabilidade civil (acidente de trânsito). Somente a seguradora denunciada a lide
especificou provas: oitiva tanto do autor quanto dos réus (denunciantes) em depoimento pessoal, f. 330. A produção desta
prova oral foi deferida por ocasião do saneamento do feito, f. 332. Ocorre que condicionou-se ao pagamento da taxa visando a
intimação postal do autor e dos réus para prestarem referido depoimento, ao que se recusou a denunciada (f. 341). O art. 385 e
seu §1º, do CPC dizem: Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada
na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente
intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a
depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. Logo, a intimação na pessoa do patrono não supre o quanto determinado em lei. F. 348: não
foi deferida e sequer requerida a produção de prova testemunhal. Assim, a taxa para expedição de intimação postal há que
ser recolhida em 3 (três) dias sob pena de preclusão da prova. Intimem-se. - ADV: ALVARO NUNES JUNIOR (OAB 149188/
SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP), THAIS GARBARINO ALDANA (OAB 323146/SP), ELEN CECILIA DA SILVA (OAB
392246/SP), PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 230650/SP)
Processo 1034631-23.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ronald Ramos Santana - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço
ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1036217-61.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sergio Roberto de Moraes - M
Thomaz Construções e Serviços Ltda - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração retro. Assiste razão ao réu, posto que houve
um erro material na parte dispositiva da sentença quanto a sucumbência, vez que o pedido foi julgado improcedente. Passo
a corrigir o erro material determinando que: Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil. Ante o exposto, conheço e acolho os Embargos Declaratórios, para sanar o erro material apontado
nos termos desta decisão. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), CARLOS HENRIQUE
LEMOS (OAB 183041/SP)
Processo 1037012-67.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edson
Caetano dos Santos Oliveira - Demetrius da Silva Farias - - Rosimeire Silveira Pinto - Vistos. Diante da inércia da parte
exequente, que deixou de dar válido andamento ao processo, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil, intimando-se o exequente, pessoalmente, pela via postal (diligência do juízo) a dar regular andamento ao feito no prazo de
5 (cinco) dias sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: JULIANA SASSO DOROANI (OAB 227663/SP)
Processo 1037276-84.2019.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Antonio Tadeu Vitucci - Itaú
Unibanco S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Petição retro: deve a parte peticionar no incidente de cumprimento de sentença.
Nada Mais. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANDERSON MOTIZUKI (OAB 204761/SP), TATIANE LEITE
FERREIRA (OAB 284043/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1049597-48.2019.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI Não Padronizados - Carmerindo dos Santos Silva Vistos. Defiro a consulta relativa aos dados cadastrais do aqui requerido por meio do sistema SERASAJUD, tarefa a cargo da
Zelosa Serventia, cumpra-se oportunamente. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), MARCIA REGINA
OLHIER DA SILVEIRA (OAB 175044/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º