Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
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que o executado já foi intimado para esse fim, conforme r. Decisão de fls. 07/08 e houve homologação de acordo celebrado entre
as partes. Desse modo, o prosseguimento do presente incidente deve observar o que se estipulou no referido pacto. Por via de
consequência, deverá o exequente requerer o que de direito para satisfação de seu crédito, tendo em vista que o executado já
está em mora, independente de nova intimação. Nada sendo requerido em dez dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
OSWALDO DA COSTA (OAB 76172/SP), EDSON LUIZ GAONA (OAB 191735/SP)
Processo 0007835-25.2017.8.26.0008 (processo principal 1003831-93.2015.8.26.0008) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Perfect Dents Clínica Ondontológica Eireli - Propulsão Comércio de Eletrônicos Ltda Me e outro - Vistos. Fls.
175/176: Tenho por penhorados os valores bloqueados às fls. 150/152, no valor de R$ 886,60. Havendo interesse da credora no
levantamento do valor, após o recolhimento do valor da despesa postal, (R$26,00 - Provimento CSM nº 2.582/2020), nos termos
do artigo 854, §2º do CPC, intime-se o co-executado ARTHUR, no endereço de fls. 140, por carta, acerca da penhora e de que,
decorrido o prazo previsto no artigo 525, §11 do CPC (15 dias), será expedido mandado de levantamento judicial em favor da
parte exequente, o que fica desde já deferido, intimando-a oportunamente para retirada. Ressalto, por oportuno, que a intimação
postal restará válida se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, conforme disposto no
art. 841, § 4º, do CPC. Após a complementação do valor da taxa pertinente (R$ 4,00), a ser recolhida através da Guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1, no prazo de 10 dias, providencie a serventia a solicitação acerca
da existência de bens de propriedade dos executados, junto ao Sistema Renajud. Com a resposta, dê-se ciência à exequente
para manifestação, também em 10 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: FIROZSHAW KECOBADE
BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007857-15.2019.8.26.0008 (processo principal 1015558-49.2015.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Adelaide Cardoso Alibrando - Angela de Assis Righi e outros - Vistos. Fls. 119: Concedo à parte exequente
o prazo requerido (30 dias). No silêncio, certifique-se e venham os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA PAULA DAS
NEVES (OAB 91814/SP)
Processo 0009432-58.2019.8.26.0008 (processo principal 1008174-93.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Renato Freitas Sociedade de Advogados - José Carlos Golin - - Marta Maranha Golin - Vistos. Fls.
131/132: expeça-se novo mandado, observando-se que compete à parte entrar em contato com o Oficial de Justiça designado
pelo cumprimento da ordem, pessoalmente, junto à Central de Mandados que informará seus contatos, para acompanhá-lo na
diligência. Caso o i. patrono não obtenha êxito, deverá tomar as providências cabíveis junto à Corregedoria a que é afeto o
oficial de justiça. Sem prejuízo, dê-se ciência ao Oficial de Justiça do contato informado à fl. 132. Int. - ADV: ELIZETH ALVIM DE
SOUZA MELLO (OAB 211915/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 0009837-94.2019.8.26.0008 (processo principal 1003457-72.2018.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Lucio Empreendimentos e Participações Ltda - MOACIR ANTONIO DA SILVA e
outros - Vistos. Tendo em vista a citação do correquerido Moacir por edital e o decurso do prazo para resposta, dê-se vista à
Defensoria Pública, para atuar como curador especial ou indicar advogado para tal função. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SEDEH
DE FALCO II (OAB 253151/SP), CÁSSIO REIS CAMPAÑA INOJOSA (OAB 229643/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009889-90.2019.8.26.0008 (processo principal 1007461-21.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - G.A.G.N. - Mauro Fernandes Miranda - Vistos. Fls. 129: Nas esteiras das decisões de fls. 117 e fls.
126, requeira o exequente o que de direito, em especial quanto ao encargo de administrador-depositário dos lucros distribuídos
pela sociedade ECOFORMAS MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA em favor do sócio, ora executado, MAURO FERNANDES
MIRANDA, até o limite da dívida que, segundo a última atualização, perfaz a quantia de R$ 64.509,34, em março de 2020.
Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO
(OAB 306429/SP)
Processo 0019108-40.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residêncial
Veredas do Aricanduva II - Keila Regiane Kor Kamp - Vistos. 1) Respeitado o entendimento do autor, a ação deverá seguir pelo
Procedimento Sumário, tal como originalmente proposta. 2) Entretanto, considerando-se o grande volume de feitos processados
pelo Rito Sumário, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 277 do CPC) para que se obtenha maior celeridade
e efetividade. Assim, cite-se, com as advertências legais, para resposta escrita em quinze dias, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas, com formulação de quesitos e indicação de assistente técnico se houver requerimento de prova pericial,
e também com eventual pedido contraposto. Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. 3)
Int. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), EUZEBIO INIGO FUNES
(OAB 42188/SP)
Processo 0019108-40.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residêncial Veredas
do Aricanduva II - Keila Regiane Kor Kamp - Certidão - Genérica - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 0019108-40.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residêncial Veredas
do Aricanduva II - Keila Regiane Kor Kamp - Autos retirado por: Daniel Santana Ribeiro - OAB/SP 215904 Tipo de local de
destino: Advogado Especificação do local de destino: Euzebio Inigo Funes - O SR. PATRONO DEVERA DEVOLVER OS AUTOS
NO PRAZO DE 24 HS, NÃO SENDO DEVOLVIDO EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, RESSALVANDO QUE
ESTAREMOS EM CORREIÇÃO NOS DIAS 21,22 E 23/11 E TODOS OS PROCESSOS DEVERÃO ESTAR EM TERMOS. ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP)
Processo 0019108-40.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residêncial Veredas
do Aricanduva II - Caixa Econômica Federal - * - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), RENATO VIDAL DE LIMA
(OAB 235460/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0019108-40.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residêncial Veredas
do Aricanduva II - Caixa Econômica Federal - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 008.2013/025747-3 dirigi-me ao endereço da Travessa Cavaleiros da Concórdia, 217, e lá estando por duas vezes, consegui
no dia 10.11 às 12:35 horas, CITAR a Sra. Keila Regiane Kor Kamp, que após ouvir a leitura do mandado de tudo bem ciente
ficou, aceitou a contrafé e exarou o seu ciente. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de novembro de 2013. ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP)
Processo 0019108-40.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residêncial Veredas
do Aricanduva II - Caixa Econômica Federal - Vistos. Opedido de conversãodoprocessofísico em digital, enviado por mensagem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º