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TJSP 27/08/2021 -Fl. 612 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3350

612

Sistema Remuneratório e Benefícios - Carolina Latuf Corrado Leme - Município de Ribeirão Preto - Intime-se o Município de
Ribeirão Preto na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos
termos do artigo 535 do CPC/2015, atentando-se para os descontos obrigatórios de saúde, contribuição previdenciária e imposto
de renda, apontados ou não pela parte credora, mas que deverão estar delimitados antes da homologação dos cálculos neste
cumprimento de sentença, já que são dados obrigatórios para instauração do ofício requisitório (Precatório e RPV), conforme
Comunicado Conjunto nº 2.240/19. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, será requisitado
o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), LUCAS FRANÇA
CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0015403-14.2021.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Vanderlei Leme - Município de Ribeirão Preto - Intime-se o Município de Ribeirão Preto
na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos termos do artigo
535 do CPC/2015, atentando-se para os descontos obrigatórios de saúde, contribuição previdenciária e imposto de renda,
apontados ou não pela parte credora, mas que deverão estar delimitados antes da homologação dos cálculos neste cumprimento
de sentença, já que são dados obrigatórios para instauração do ofício requisitório (Precatório e RPV), conforme Comunicado
Conjunto nº 2.240/19. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, será requisitado o pagamento por
meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor
do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB
362288/SP)
Processo 0015404-96.2021.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Erly Azeredo - Município de Ribeirão Preto - Intime-se o Município de Ribeirão
Preto na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos termos
do artigo 535 do CPC/2015, atentando-se para os descontos obrigatórios de saúde, contribuição previdenciária e imposto de
renda, apontados ou não pela parte credora, mas que deverão estar delimitados antes da homologação dos cálculos neste
cumprimento de sentença, já que são dados obrigatórios para instauração do ofício requisitório (Precatório e RPV), conforme
Comunicado Conjunto nº 2.240/19. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, será requisitado
o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), MARCEL FELIPE DE
LUCENA (OAB 353669/SP)
Processo 0015408-36.2021.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonia Aparecida Rizzatti - Município de Ribeirão Preto - Intime-se o Município de
Ribeirão Preto na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos
termos do artigo 535 do CPC/2015, atentando-se para os descontos obrigatórios de saúde, contribuição previdenciária e imposto
de renda, apontados ou não pela parte credora, mas que deverão estar delimitados antes da homologação dos cálculos neste
cumprimento de sentença, já que são dados obrigatórios para instauração do ofício requisitório (Precatório e RPV), conforme
Comunicado Conjunto nº 2.240/19. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, será requisitado
o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), LUCAS FRANÇA
CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0015421-35.2021.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Edson Lopes de Faria - Município de Ribeirão Preto - Intime-se o Município de Ribeirão
Preto na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos termos
do artigo 535 do CPC/2015, atentando-se para os descontos obrigatórios de saúde, contribuição previdenciária e imposto de
renda, apontados ou não pela parte credora, mas que deverão estar delimitados antes da homologação dos cálculos neste
cumprimento de sentença, já que são dados obrigatórios para instauração do ofício requisitório (Precatório e RPV), conforme
Comunicado Conjunto nº 2.240/19. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, será requisitado
o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), LUCAS FRANÇA
CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0015422-20.2021.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Sistema Remuneratório e Benefícios - Leni Lopes de Faria - - Genir Faria Evangelista de Abreu - Município de Ribeirão
Preto - Intime-se o Município de Ribeirão Preto na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015, atentando-se para os descontos obrigatórios de saúde,
contribuição previdenciária e imposto de renda, apontados ou não pela parte credora, mas que deverão estar delimitados
antes da homologação dos cálculos neste cumprimento de sentença, já que são dados obrigatórios para instauração do ofício
requisitório (Precatório e RPV), conforme Comunicado Conjunto nº 2.240/19. Não impugnada a execução ou rejeitadas as
arguições do executado, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB
362288/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
Processo 0015531-34.2021.8.26.0506 (processo principal 1019853-56.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Diana Salomão Sociedade de Advogados - Intime-se o DAERP - Departamento
de Água e Esgoto de Ribeirão Preto para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535
do CPC/2015, atentando-se para o desconto obrigatório de imposto de renda, apontado ou não pela parte credora, mas que
deverá estar delimitado antes da homologação dos cálculos neste cumprimento de sentença, já que é dado obrigatório para
instauração do ofício requisitório (Precatório e RPV), conforme Comunicado Conjunto nº 2.240/19. Não impugnada a execução
ou rejeitadas as arguições do executado, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: DIANA
PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 0015532-19.2021.8.26.0506 (processo principal 1035289-50.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Copema Engenharia e Construções Ltda - O art. 534 do CPC estabelece os requisitos
para o demonstrativo de débito, para o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: “Art. 534. No cumprimento de
sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito contendo: I o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II o índice de correção monetária adotado; III os juros aplicados e as respectivas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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