Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3359
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RELAÇÃO Nº 0266/2021
Processo 0011378-34.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1007919-07.2020.8.26.0007) (processo principal 100791907.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Thiago Santos do Nascimento - Vistos. 1) Fls. 88: defiro a
penhora do valor indicado (R$ 41.237,45), via sistema SISBAJUD, em face da parte executada Katia Raquel Nascimento dos
Santos, CPF nº 342.085.748-95. 2) Decorrido o prazo de 48:00 horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3)
Proceda-se à transferência dos valores em caso de constrição superior a uma UFESP. Outrossim, em caso de montante superior
a 10% (dez por cento) do total do débito, providencie a parte exequente o necessário para intimação da parte executada,
caso não esteja representada nos autos. Caso representada nos autos, o prazo de quinze dias para impugnação começará
a fluir após a intimação deste despacho (art. 525, do CPC). 4) Após, publiquem-se a presente decisão e a(s) resposta(s),
manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
SUZY GONÇALVES LUGO (OAB 289223/SP)
Processo 0011378-34.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1007919-07.2020.8.26.0007) (processo principal 100791907.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Thiago Santos do Nascimento - “Fls. 92/94: ciência às
partes.” - ADV: SUZY GONÇALVES LUGO (OAB 289223/SP)
Processo 0029021-39.2019.8.26.0007 (apensado ao processo 1011410-90.2018.8.26.0007) (processo principal 101141090.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Soibra S/s Ltda - Vistos. 1) Fls.
21 e 46: defiro a penhora do valor indicado (R$ 6.360,22), via sistema SISBAJUD, em face da parte executada Nathalia da Silva
Santos, CPF nº 431.413.248-59. 2) Decorrido o prazo de 48:00 horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3)
Proceda-se à transferência dos valores em caso de constrição superior a uma UFESP. Outrossim, em caso de montante superior
a 10% (dez por cento) do total do débito, providencie a parte exequente o necessário para intimação da parte executada,
caso não esteja representada nos autos. Caso representada nos autos, o prazo de quinze dias para impugnação começará
a fluir após a intimação deste despacho (art. 525, do CPC). 4) Após, publiquem-se a presente decisão e a(s) resposta(s),
manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP), DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP)
Processo 0029021-39.2019.8.26.0007 (apensado ao processo 1011410-90.2018.8.26.0007) (processo principal 101141090.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Soibra S/s Ltda - “Fls. 48/51:
ciência às partes.” - ADV: SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP), DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP)
Processo 1004714-33.2021.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultural e
Beneficente de Santana - Vistos. 1) Fls. 174: defiro a penhora do valor indicado (R$ 55.864,01), via sistema SISBAJUD, em
face da parte executada Marcio Ciqueira Sobrinho, CPF nº 14715002841. 2) Decorrido o prazo de 48:00 horas do protocolo,
consultem-se as respostas pelo sistema, dando-se ciência à parte exequente. 3) Proceda-se à transferência dos valores em
caso de constrição superior a uma UFESP. Outrossim, em caso de montante superior a 10% (dez por cento) do total do débito,
providencie a parte exequente o necessário para intimação da parte executada, caso não esteja representada nos autos. Caso
representada nos autos, a intimação da penhora far-se-á na pessoa do advogado (art. 841, § 1º, do CPC). 4) Em caso de
resposta negativa, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 5) Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCELO BECK RAMOS (OAB 288099/SP)
Processo 1004714-33.2021.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultural e
Beneficente de Santana - “Fls. 180/183: ciência às partes.” - ADV: MARCELO BECK RAMOS (OAB 288099/SP)
Processo 1008667-10.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. 1) Fls. 125: indefiro, ante a ausência de demonstração da irregularidade do débito. 2) Fls. 130/131: defiro a
penhora do valor indicado (R$ 729,48), via sistema SISBAJUD, em face da parte executada Israel Gimenes, CPF nº 136.529.20880. 3) Decorrido o prazo de 48:00 horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 4) Proceda-se à transferência
dos valores em caso de constrição superior a uma UFESP. Outrossim, em caso de montante superior a 10% (dez por cento) do
total do débito, providencie a parte exequente o necessário para intimação da parte executada, caso não esteja representada
nos autos. Caso representada nos autos, a intimação da penhora far-se-á na pessoa do advogado (art. 841, § 1º, do CPC). 5)
Após, publiquem-se a presente decisão e a(s) resposta(s), manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
6) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO
LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1008667-10.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - “Fls. 137/138: ciência ao exequente.” - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO
HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1014481-42.2014.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda Vistos. 1) Fls. 349/350: defiro a penhora do valor indicado (R$ 21.313,84), via sistema SISBAJUD, em face da parte executada
Andreza Dantas de Oliveira, CPF nº 276.542.718-67. 2) Decorrido o prazo de 48:00 horas do protocolo, consultem-se as
respostas pelo sistema. 3) Proceda-se à transferência dos valores em caso de constrição superior a uma UFESP. Outrossim, em
caso de montante superior a 10% (dez por cento) do total do débito, providencie a parte exequente o necessário para intimação
da parte executada, caso não esteja representada nos autos. Caso representada nos autos, o prazo de quinze dias para
impugnação começará a fluir após a intimação deste despacho (art. 525, do CPC). 4) Após, publiquem-se a presente decisão e
a(s) resposta(s), manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
Processo 1014481-42.2014.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda “Fls.354/356: ciência ao exequente.” - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
Processo 1015181-42.2019.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Recolha a parte interessada a diligência do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1026567-06.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Iguatemi Planejados, Transportes e
Serviços Eireli - Vistos. 1) Fls. 113: defiro a penhora do valor indicado (R$ 33.225,55), via sistema SISBAJUD, em face da parte
executada Valmir da Silva Paulino, CPF nº 091.357.168-78. 2) Decorrido o prazo de 48:00 horas do protocolo, consultem-se as
respostas pelo sistema. 3) Proceda-se à transferência dos valores em caso de constrição superior a uma UFESP. Outrossim, em
caso de montante superior a 10% (dez por cento) do total do débito, providencie a parte exequente o necessário para intimação
da parte executada, caso não esteja representada nos autos. Caso representada nos autos, a intimação da penhora far-se-á na
pessoa do advogado (art. 841, § 1º, do CPC). 4) Após, publiquem-se a presente decisão e a(s) resposta(s), manifestando-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GABRIELA ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º