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TJSP 22/09/2021 -Fl. 633 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3366

633

Processo 1004773-25.2021.8.26.0038 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Fabiana Bataielo - Cleusa Maria Zanfrili da Silva - Vistos. Trata-se de requerimento formulado por FABIANA BATAIELO para
registro e cumprimento de testamento público deixado por CLEUSA MARIA ZANFRILI DA SILVA, falecida em 26/07/21 (fls.
21). O de cujus não deixou outros testamentos (fls. 30/31). Manifestações do Ministério Público a fls. 36. A decisão de fls. 39
determinou o registro, arquivamento e cumprimento do testamento de fls. 17/20, o que foi feito (fls. 44), sendo lavrado o termo
de compromisso de testamenteiro (fls. 47). É o relatório. Decido. Preenchidos os requisitos legais, de rigor a procedência do
pedido. Assim, diante do exposto, acolho o pedido da autora e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, fundamento no artigo 487, I, do NCPC. Como a presente sentença atende aos interesses da parte, não havendo
necessidade para o recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, providenciando-se a baixa do feito. Sem custas em
razão da gratuidade. Diante do disposto no artigo 129, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Cartórios
Extrajudiciais Tomo II, defiro, também, o pedido de fls. 5, “6”, autorizando a realização do inventário e partilha dos bens deixados
por CLEUSA MARIA ZANFRILI DA SILVA, extrajudicialmente, que constituirá título hábil para o registro imobiliário. Efetuadas
as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: VIVALDO
BAPTISTA DE ALBINO (OAB 202198/SP)
Processo 1004989-20.2020.8.26.0038 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Kelly Cristina Vilhena da Silveira Marcio Megeatto - Vistos. Embora já tenha sido prolatada sentença nestes autos, entendo que o acordo é cabível em qualquer
fase do processo. Nesse sentido: “TRANSAÇÃO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO APÓS A PROLAÇÃO
DE SENTENÇA POSSIBILIDADE INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 125 DO CPC E 840 DO CC DECISÃO REFORMADA AGRAVO
PROVIDO”. (TJ-SP - AI: 22089769020148260000 SP 2208976-90.2014.8.26.0000, Relator: Theodureto Camargo, Data de
Julgamento: 09/03/2015, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/03/2015). Assim, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nestes autos (fls.139/140), com fundamento
no art. 487, III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANA CLAUDIA GRANDI LAGAZZI (OAB 137420/SP), SILVIA HELENA MARTONI (OAB 127661/
SP)
Processo 1005055-97.2020.8.26.0038 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.V. - Liliane Cristina Vielli Mistrinelli - - JOÃO
VITOR VIÉLLI - J.R.V. - Vistos. Fls. 187: Cumpra-se integralmente. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: DENISE MARIA
ZANARDO (OAB 315856/SP), JORGE THOMAZ FILHO (OAB 164763/SP)
Processo 1005242-76.2018.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gislaine Fatima de Lima Maldoti Itelvina Teixeira de Lima - Vistos. Informação da contadoria judicial de fls. 118: Ciência ás partes, facultada a manifestação em
05 dias. Após, cls. Int. - ADV: MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP)
Processo 1005324-05.2021.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.L.C.O. - - M.A.A.O. - L.C.C.O.F. - - B.S.Z.
- Vistos. Defiro os beneficios da gratuidade a parte autora. Anote-se. Diante do Provimento CSM 2564/2020, em razão da
pandemia mundial, pelo vírus COVID 19, a audiência de conciliação será designada oportunamente. Em concordância com o
parecer do d. Ministério Público de fls. 26/27, indefiro o pedido, pois vislumbro a necessidade de se aguardar o contraditório
mínimo, não convencido, no momento, da verossimilhança do direito alegado, uma vez que não realizado o estudo social. Assim,
indefiro o pedido de tutela antecipada, que poderá ser revisto futuramente. Encaminhe-se s autos, ao Setor Social do Juízo,
para realização de estudo social com os envolvidos. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência
de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Servirá a presente
decisão como mandado. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições. procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: POLLYANNA CRISTINA CASSIANO OREFICE (OAB 346371/SP)
Processo 1005705-81.2019.8.26.0038 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.V.M. - T.A.Z. - - A.Z.M. - ato(s) ordinatório(s):”Nos
termos do Comunicado 164/2020, disponibilizado em 13/05/2021, o MLE nº 20210831141519042095 foi devidamente expedido,
nos termos do despacho de fls. 147. Caso haja interesse, poderá ser procedida a verificação junto ao BB, o por meio do
seguinte caminho: www.bb.com.br\> Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate
de Depósito Judicial-Dados Bancários”. - ADV: DOUGLAS BENEVENUTO DA SILVA (OAB 326177/SP), RANULFO PAULINO
RAMOS FILHO (OAB 288851/SP)
Processo 1007408-81.2018.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Luis Pavan - - Marcos Cesar
Pavan - - Paulo Roberto Pavan - - Vera Hércilia Pavan Davanso - - Daniel Pavan - - Daniela Pavan - - Celso Valdir Pavan - José
Carlos Pavan - - Dorival Pavan e outros - Vistos. Aguarde-se a manifestação da contadoria. Int. - ADV: FRANCISCO RAFAEL
FERREIRA (OAB 203445/SP)
Processo 4003068-19.2013.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Grego Caetano - Laurindo
Grego - Vistos. Fls. 121: No prazo de 5 (cinco) dias esclareça a inventariante se pretende a emissão de 2a. Via do Formal de
Partilha na forma Provimento CG nº 14/2020 (DJE de 09/06/20) que incluiu o artigo 1273-A, nas N.S.C.G.J. ou se pretende
a expedição na forma de praxe. Com a manifestação, providencie o Cartório a expedição na forma requerida, observada a
gratuidade. Nada mais sendo requerido, prossiga-se na forma determinada a a fls. 114, parte final. Int. - ADV: SILVIO CESAR
BOANO (OAB 296567/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILETA DAIANE APOLARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1072/2021
Processo 0000574-45.2019.8.26.0038 (processo principal 1002040-33.2014.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Z.A.A.C. - D.O. - Vistos. Fls. 138: Ciente do recolhimento. Diante do requerimento de fls. 135/136, defiro o bloqueio
do valor indicado pelo exeqüente pelo sistema SISBAJUD, observando-se, ainda, que a funcionalidade para obtenção de extratos
bancários encontra-se “em desenvolvimento” para o referido sistema. Providencie a Z. Serventia o necessário. Aguarde-se
a resposta. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MELINA CAPOTOSTO VALERIO BARBOSA (OAB
376192/SP)
Processo 0000574-45.2019.8.26.0038 (processo principal 1002040-33.2014.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Cartão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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