Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3371
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em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV:
CAMILA VILARINHO (OAB 404352/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0006307-96.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO - Mayarie Andrade Jorge e outro - M J Andrade Transportes Ltda Me - Fls. 91: Defiro. Proceda-se o bloqueio
judicial “on line”, no sistema BACENJUD.Int. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), CAMILA VILARINHO (OAB
404352/SP)
Processo 0006307-96.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO - Mayarie Andrade Jorge e outro - M J Andrade Transportes Ltda Me - Vistos. Fls. 102: Defiro. Proceda-se a
pesquisa junto ao sistema “on line” RENAJUD. Int. - ADV: CAMILA VILARINHO (OAB 404352/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA
(OAB 235770/SP)
Processo 0006307-96.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO - Mayarie Andrade Jorge e outro - M J Andrade Transportes Ltda Me - Fls. 110: Defiro. Proceda-se a pesquisa
judicial “on line”, no sistema INFOJUD.Int. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), CAMILA VILARINHO (OAB
404352/SP)
Processo 0006307-96.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO - Mayarie Andrade Jorge e outro - M J Andrade Transportes Ltda Me - Fls.123: Defiro. Proceda-se a pesquisa
e bloqueio “on line”, junto ao BACENJUD. - ADV: CAMILA VILARINHO (OAB 404352/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB
235770/SP)
Processo 0006307-96.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO - Mayarie Andrade Jorge e outro - M J Andrade Transportes Ltda Me - Fl. 143: Defiro. Proceda-se a pesquisa,
como requerido. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), CAMILA VILARINHO (OAB 404352/SP)
Processo 0006307-96.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO - Mayarie Andrade Jorge e outro - M J Andrade Transportes Ltda Me - Fls. 156: Expeça-se o necessário. ADV: CAMILA VILARINHO (OAB 404352/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0006307-96.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO - Mayarie Andrade Jorge e outro - M J Andrade Transportes Ltda Me - Fl. 241/243: Defiro. Expeça-se mandado.
- ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), CAMILA VILARINHO (OAB 404352/SP)
Processo 0006307-96.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO - Mayarie Andrade Jorge e outro - M J Andrade Transportes Ltda Me - Fls. 271: Homologo a desistência
do processo executivo. Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 775 c.c. 771 ambos do Código de Processo Civil.
Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA
ROCHA (OAB 235770/SP), CAMILA VILARINHO (OAB 404352/SP)
Processo 1000003-54.2020.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Sebastiao de Oliveira - - Alexsandra Araujo da Silva - - Ceci Maria
de Araujo da Silva - Termo de Audiência - Genérico - Cível - ADV: PEDRO GOMES DA SILVA (OAB 46674/SP), MARIANE
TEODORO SALLES (OAB 355386/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000003-54.2020.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Sebastiao de Oliveira - - Alexsandra Araujo da Silva - - Ceci Maria
de Araujo da Silva - Fls. 244/245: Manifeste-se a autora. - ADV: MARIANE TEODORO SALLES (OAB 355386/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PEDRO GOMES DA SILVA (OAB 46674/SP)
Processo 1000013-98.2020.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Dulce Martins da Silva - - Jose Martins da Silva - Digam as partes se
foi realizado acordo ou se pretendem apresentar proposta de acordo. Int. - ADV: MARIA DE FATMA SILVA (OAB 188376/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANIELLE CLEMENTE ESTRIGA (OAB 345406/SP)
Processo 1000045-06.2020.8.26.0157 - Monitória - Cheque - José Nilson da Conceição Santos - Valmir de Carvalho - Fls.
124: Defiro o pedido de dilação do prazo por dez dias. Int. - ADV: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA (OAB 328671/SP), TALITA
SIQUEIRA LOPES (OAB 384277/SP)
Processo 1000127-42.2017.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serra do Mar Produtos
de Petroleo Ltda. - Mdlog Terminais e Serviços Ltda - - Aldemir de Souza - - Marcelo de Castro Nobre - Indefiro o pedido de
intimação por meio eletrônico por falta de amparo legal. Providencie a requerente, no prazo de cinco dias, as custas para
expedição dacartadecitação. Valorporcartaregistrada unipaginada com AR digital - R$26,00 - conforme Provimento CSM n°
2.582/2020. - ADV: FABIO LUIZ DOS SANTOS (OAB 230191/SP), ALESSANDRA DOS SANTOS (OAB 377927/SP), VICTOR
HUGO SILVA MARIANO (OAB 416199/SP)
Processo 1000133-10.2021.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Marcio Bastos BANCO BRADESCO S/A - Aguarde-se por trinta dias, em cartório, nos termos do art. 1.286, § 4º das NSCGJ, após arquive-se,
observando, a serventia, a aplicação do cód. 61.615 na movimentação do SAJ. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), MATEUS LEONARDO CONDE (OAB 235884/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º