Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
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3.2. Na solicitação de cadastramento no Sistema Malote Digital, deverão ser informados os seguintes dados dos
servidores:
a) Nome
b) Sexo
c) Matrícula
d) E-mail
e) Login
f) Cargo
g) Vara Judicial ou Unidade Judicial para qual o servidor prestar serviço
3.3. O nome de usuário e senha, constantes na mensagem automática enviada após o cadastramento, não deverão ser
utilizados para acessar o Sistema Malote Digital. O acesso deve ser feito conforme indicado no item “2.2”.
3.4. O e-mail [email protected] destina-se exclusivamente ao recebimento de solicitações de cadastro de
servidores das unidades judiciais vinculadas às varas que integrarem a expansão do Sistema Malote Digital, sendo vedado o
envio de qualquer outro tipo de solicitação ao e-mail mencionado.
3.5. As solicitações de cadastro de servidores dos Distribuidores no Malote Digital deverão ser encaminhadas exclusivamente
para o e-mail [email protected].
3.6. Para esclarecimento de dúvidas ou soluções de problemas técnicos deverão ser utilizados os canais de atendimento
previstos no item 7.2 e 7.3 deste comunicado.
3.7. A saída ou relotação da unidade judicial do servidor cadastrado no Sistema Malote Digital deverá ser imediatamente
comunicada pelo gestor ao setor responsável pelo cadastramento, para inativação do acesso do servidor ao Malote Digital da
unidade judicial.
4. REMESSA
4.1. Caberá aos gestores das unidades judiciais estabelecer a forma como os documentos serão encaminhados aos
servidores com acesso ao Sistema Malote Digital, para as comunicações previstas no item 1.1.
4.2. Os arquivos deverão ser encaminhados obrigatoriamente em formato “pdf” e o seu tamanho não poderá ultrapassar o
limite de 10MB.
4.3. Para envio dos documentos pelo Sistema Malote Digital, deverão ser selecionados os “Tipos de Documentos” disponíveis
no Sistema Malote Digital, conforme regra constante no quadro abaixo:
REGRAS DE ENVIO
TIPOS DE DOCUMENTOS
Alvará de Soltura
e
Mandado de Prisão
Carta Precatória
Informações Processuais
Administrativo
DEVERÁ SER UTILIZADO
A critério do magistrado, para encaminhamento de Alvará
de Soltura e/ou Mandado de Prisão a ser cumprido por
estabelecimento prisional e/ou delegacia de outras Unidades da
Federação que estiverem integrados ao Sistema Malote Digital.
Para encaminhamento de:
a) Carta precatória a ser distribuída em outro Tribunal;
b) Cartas Precatórias com Mandado de Prisão e/ou Alvará de
Soltura, expedido pela Unidade Judicial remetente, a ser cumprido
por Juízo de outra Unidade da Federação.
Para encaminhamento/devolução de:
a) Devolução de cartas precatórias;
b) Pedidos de informações processuais;
c) Respostas a pedidos de informações processuais.
Para encaminhamento de:
a) Contramandado de Prisão, a critério do Magistrado, para
estabelecimento prisional e/ou delegacia de outras Unidades da
Federação que estiverem integrados ao Sistema Malote Digital;
b) Documento a ser tramitado que não se enquadre nas demais
categorias.
4.4 O “Recibo de envio”, gerado pelo Malote Digital, deverá ser juntado aos autos do processo em que se expediu o documento
enviado pelo Sistema Malote Digital, devendo ser categorizado como “Documento: 1349 - Comprovante de Envio – Malote Digital”.
4.5. Não sendo possível utilizar o Sistema “Malote Digital” para remessa de documentos, em razão de impossibilidade técnica,
regramento/normatização do destinatário ou não localização do malote digital da unidade judicial, o Ofício de Justiça deverá entrar em
contato com o Tribunal da unidade judicial destinatária, para verificar a existência de outras formas de envio que possa utilizar para
encaminhamento de documentos.
5. RECEBIMENTO
5.1. Os servidores com acesso ao Sistema Malote Digital deverão verificar diariamente os malotes digitais aos quais tiverem
acesso e providenciar cumprimento ou o processamento dos atos e/ou documentos regularmente transmitidos, observando-se
os prazos estabelecidos nos códigos processuais, as prioridades legais e as situações urgentes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º