Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
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sucumbenciais em 10%, com observância ao disposto no inciso II, dos § 4º, c.c. § 11, ambos do art. 85 do CPC/2015, bem
como o art. 86, do mesmo diploma legal. Expeçam-se ofícios RPV/Precatório em conformidade aos ora homologados. Após,
aguardem-se os pagamentos. Int. - ADV: BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ROGERIO MENDES DE
QUEIROZ (OAB 260251/SP)
Processo 0001314-39.2019.8.26.0123 (processo principal 1003205-83.2016.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - K.M.C. - Vistos. Oficie-se a empresa Comercial Aest LTDA EPP, CNPJ nº 02.370.828/000167, Rua Plínio Salgado, nº 144, Vila Monteiro, Itapetininga/SP CEP 18201-560, por meio de carta, requisitando a implantação
de desconto na folha de pagamento do executado Sidney Correa, CPF nº 280.700.018-52, filho de Fidelcino Correa e Maria
Dinalva Correa, a titulo de pensão alimentícia mensal, no valor correspondente a 47,5% do salário mínimo. Requisite-se, ainda,
o desconto, a titulo de pensão alimentícia em atraso, sem prejuízo dos descontos da pensão alimentícia mensal, na folha de
pagamento do executado até o limite do débito no valor de R$ 8.783,00, sendo que o valor total dos descontos, valor da pensão
mensal mais o valor da parcela da pensão em atraso, não deverá ultrapassar o limite de 50% dos vencimentos liquidos do
executado. Os valores descontados deverão ser depositados na conta bancária nº 00002750-5, agencia 1213, Caixa Econômica
Federal, de titularidade de Lucineia Mendes dos Santos, CPF nº 278.689.358-55. Servirá o presente, por cópia digitada, como
oficio. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARIANO DASSI (OAB 374024/SP)
Processo 0001398-69.2021.8.26.0123 (processo principal 1000774-71.2019.8.26.0123) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - N.T. - P.C.S. - Vistos. Após a juntada do formulário, expeça-se MLE do valor depositado
às fls. 18 em favor do exequente. Intime-se a executada, via imprensa, para que realize o depósito das parcelas na conta
bancária do exequente: Sicredi, agência 0753, conta 52921-4. Suspendo a presente execução pelo prazo de 6 meses para
aguardar o pagamento do restante das parcelas. Transcorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito. Intime-se. - ADV: LUCIA MARIA DE ANDRADE TABORDA
DOS SANTOS (OAB 263944/SP), BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 350379/SP), DIEGO FRANCISCO ALVES (OAB
363456/SP)
Processo 0001434-14.2021.8.26.0123 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000317-64.2020.4.03.6341 - Juizado Especial
Federal Cível de Itapeva) - JAIRO ROBERTO DE JESUS - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado (artigo 126
das NSCGJ). Após o cumprimento, devolva-se à origem com as nossas homenagens. Caso não tenha sido cumprida alguma
das exigências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou solicite-se ao Juízo deprecante,
por e-mail, as providências necessárias. Decorrido o prazo de 30 dias sem o atendimento, devolva-se ao Juízo deprecante,
independentemente de nova determinação. Int. - ADV: HELMAR DE JESUS SIMÃO (OAB 164904/SP)
Processo 0001526-26.2020.8.26.0123 (processo principal 1003641-91.2019.8.26.0299) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Maria Luana de Barros Carvalho - Comarplast Industria e Comércio Ltda - Vistos. Abra-se vista à administradora
judicial dos embargos apresentados a fls. 36/42. Após, venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: RODRIGO JOSE
ALIAGA OZI (OAB 275784/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE
REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 0001564-04.2021.8.26.0123 (processo principal 0000794-65.2008.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Fixação - J.M.P. - Nos termos do comunicado CG 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de dez dias, distribuir
a precatória já expedida, diretamente no Juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011,
com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente
o número da deprecata e seu acompanhamento via e-SAJ. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos,
a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para
devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove
a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligência do Oficial de Justiça, se o caso. Nada Mais - ADV:
ROBISON JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO (OAB 275782/SP), MARIA MAGALI LOPES (OAB 241275/SP)
Processo 0001566-71.2021.8.26.0123 (processo principal 1004058-87.2019.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Eliane Aparecida de Oliveira - Vistos. Intime-se a autarquia dos cálculos
apresentados para que, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil. Em caso de concordância da autarquia requerida com os valores apresentados pela parte autora,
determino, desde já, a expedição de ofício requisitório. Int. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
Processo 0001567-56.2021.8.26.0123 (processo principal 1002164-13.2018.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - João Batista do Amaral - Vistos. Intime-se a autarquia dos cálculos apresentados para que, querendo, no prazo de
30 dias e nos próprios, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Em caso de concordância
da autarquia requerida com os valores apresentados pela parte autora, determino, desde já, a expedição de ofício requisitório.
Int. - ADV: JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP)
Processo 0001568-41.2021.8.26.0123 (processo principal 1001019-19.2018.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Deficiente - Vicente Augusto Domingues - Vistos. Intime-se a autarquia dos cálculos apresentados para que, querendo, no
prazo de 30 dias e nos próprios, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Em caso de
concordância da autarquia requerida com os valores apresentados pela parte autora, determino, desde já, a expedição de ofício
requisitório. Int. - ADV: JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP)
Processo 0001596-09.2021.8.26.0123 (processo principal 1003000-20.2017.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Pereira de Souza - Vistos. Atente-se o exequente para o correto
cadastramento do incidente no sistema, visto que devem ser preenchidos os polos ativo e passivo, com seus respectivos
advogados, bem como o valor da causa. Não obstante, providencie a serventia o cadastramento dos dados faltantes e intime-se
o requerido/executado para que efetue o recálculo do benefício concedido sem a incidência do fator previdenciário Int. - ADV:
GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
Processo 0001605-73.2018.8.26.0123 (processo principal 3000684-39.2013.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sandro José Aliaga de Andrade - - Marcelo Farto Varela - José Virgilio do Nascimento - - Itamaraca
Transportes S/A e outro - Vistos. Fls. 535: Por ora, indefiro o pedido de levantamento do arresto até o trânsito em julgado do
recurso de fls. 526. Int. - ADV: YURI CHAPOVAL CORDEIRO DE MIRANDA (OAB 289394/SP), EDUARDO WAGNER SANTOS
SILVA (OAB 260121/SP), AMARILLIO DOS SANTOS (OAB 61840/SP), FLORI CORDEIRO DE MIRANDA (OAB 61185/SP)
Processo 0001614-30.2021.8.26.0123 (processo principal 1000234-28.2016.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Ines Mendes da Cruz - Vistos. Atente-se o exequente para o correto
cadastramento do incidente no sistema, visto que devem ser preenchidos os polos ativo e passivo, com seus respectivos
advogados, bem como o valor da causa. Não obstante, providencie a serventia o cadastramento dos dados faltantes e intimese a autarquia dos cálculos apresentados para que, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios, impugnar a execução,
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