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TJSP 23/11/2021 -Fl. 4553 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3404

4553

de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. Sem honorários, pois não houve
sequer a citação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000729-79.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Januário
Cavalcanti - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. Sem honorários, pois não houve
sequer a citação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000730-64.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Belina Mendonça
Machioro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. Sem honorários, pois não houve
sequer a citação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000731-49.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Belina Mendonça
Machioro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. Sem honorários, pois não houve
sequer a citação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000732-34.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Januário
Cavalcanti - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. Sem honorários, pois não houve
sequer a citação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000734-04.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Januário
Cavalcanti - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. Sem honorários, pois não houve
sequer a citação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000735-86.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedita Elizia Rossi
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. Sem honorários, pois não houve sequer a
citação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000736-71.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Januário
Cavalcanti - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. Sem honorários, pois não houve
sequer a citação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000737-56.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedita Elizia Rossi
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. Sem honorários, pois não houve sequer a
citação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000738-41.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedita Elizia Rossi
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. Sem honorários, pois não houve sequer a
citação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000739-26.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joana Alves Santa
Rosa Venceslau - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição
inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. Sem honorários, pois não houve
sequer a citação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000740-11.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joana Alves Santa Rosa
Venceslau - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. Sem honorários, pois não houve
sequer a citação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000741-30.2020.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Aparecida Garcia
da Silva - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - IPREMA - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da
sentença proferida as fls. 171/175, certifique a z. Serventia a existência de eventuais custas finais em aberto. Após, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO BRUNO BASSETO DE CASTRO (OAB 334768/SP), LARISSA
MANZANI VIOLA ZANELATI (OAB 280024/SP)
Processo 1000741-93.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleide Aparecida
Feriani - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. Sem honorários, pois não houve
sequer a citação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000742-78.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleide Aparecida
Feriani - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. Sem honorários, pois não houve
sequer a citação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000743-63.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleide Aparecida
Feriani - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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