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TJSP 09/12/2021 -Fl. 2103 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3415

2103

EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando o
seu arquivamento. p. i. c. DEFIRO a IMEDIATA expedição de mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl.167 e seus
acréscimos legais em favor do exequente (formulário fls.170), podendo ser expedida em favor de seu patrono, caso este tenha
poderes específicos para receber e dar quitação. Não há condenação ao pagamento das custas processuais, haja vista que
houve o pagamento voluntário da condenação pelo executado. Aliás, este tem sido o entendimento do E. TJSP: “Taxa judiciária.
Atos de execução não iniciados. Pagamento voluntário. Taxa (artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03) inexigível. Agravo provido
para revogar a decisão agravada, e, de ofício, declarar indevida a taxa judiciária, cujo valor deve ser restituído à agravada (TJSP,
Agravo de Instrumento nº 990.09.290957-6, 36ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Dyrceu Cintra, j. 25.02.2010).” - ADV:
GABRIELA ELISA SILVA (OAB 423871/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOÃO VICTOR BATISTA
BRESSAN (OAB 443103/SP)
Processo 0020556-46.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1045367-87.2019.8.26.0576) (processo principal 104536787.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Woshington Luiz Siqueira de Barros - Leonardo Antunes - Vistos.
Defiro a penhora do veículo bloqueado às fls. 79/80 pelo sistema RENAJUD, bem como atualização do débito e pesquisa de
avaliação do veículo pela tabela FIPE. Após a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu procurador para oferecer
impugnação, caso queira. Prazo de 15 dias. Defiro o bloqueio de circulação do veículo penhorado, via sistema RENAJUD.
Encaminhem-se os autos ao Sr. Escrivão Judicial I para providencias. Intimem-se. - ADV: WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE
BARROS (OAB 392781/SP), IVAN JOSÉ MENEZES (OAB 279290/SP)
Processo 0020643-65.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1019883-02.2021.8.26.0576) (processo principal 101988302.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença
de honorários advocatícios, proceda-se o cartório a alteração do polo ativo para constar OLIVEIRA E RAMOS ADVOGADOS
ASSOCIADOS, certificando-se. No mais, aguarde-se o retorno do “AR” referente à carta de intimação de fls. 21. Intimem-se. ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0027971-17.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1032823-38.2017.8.26.0576) (processo principal 103282338.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Gilmar Batista - Ricardo Gil Bosi - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme solicitado às fls.130. Decorrido o prazo e nada sendo
solicitado, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), VINICIUS
NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)
Processo 1000792-23.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberto Habid Zahra - Ciência
ao autor da certidão supra. Manifeste a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB 89164/SP)
Processo 1002924-53.2021.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Invest Bem Consultoria Ltda - Manifeste a parte autora/
exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB
307201/SP)
Processo 1008254-31.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maiara Machado Hatoum - Me Manifeste a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ GLAUCO
SCARAMAL (OAB 217321/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 1009249-44.2021.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011317-64.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Parque Rio Salso - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação requerida às fls.649; em consequência,
JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu
arquivamento. p.i.c. - ADV: VIVIAN ALVES DA MOTA (OAB 307836/SP), ANNA FLÁVIA GUIMARÃES (OAB 350375/SP)
Processo 1018685-61.2020.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1022157-36.2021.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1023519-20.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA ODETE
BAIDA SILVEIRA - Banco do Brasil S/A - Manifeste a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), MARILZA ALVES ARRUDA DE CARVALHO (OAB 141454/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1025843-70.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lindomar Ribeiro de
Camargo - Vistos. Fls.195: Novamente reitere-se a intimação do IMESC/DARAJ, via portal, solicitando urgência no agendamento
da perícia já requisitada (fls.182 e fls.190), ou esclarecimentos sobre o motivo da não apresentação de resposta. Intimem-se. ADV: LILIANE COSTA DE CAMARGO (OAB 369515/SP)
Processo 1027929-82.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fumeta Distribuidora de Cigarros Ltda
- Bosque das Vivendas Conveniencias Ltda M - Manifeste a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: THIAGO LUIS GALVÃO GREGORIN (OAB 277364/SP), ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO
(OAB 65566/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA
SILVA (OAB 323315/SP), RAFAEL LIMA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 361269/SP)
Processo 1028060-86.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Doral Comercio
Distribuição de Tabacos Eireli - Banco Santander S/A - Vistos. Fls. 154: defiro o imediato levantamento do depósito judicial de
fl. 151 em favor da parte autora formulário fl. 155. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP)
Processo 1034151-61.2021.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Castellan - Dhara Lyra Diniz Souza Rio - - Wanessa Souza Rio - Vistos. A isenção do recolhimento de taxa judiciária
somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da
Constituição Federal. Assim, considerando que a parte RÉ, primeiro, celebrou negócio jurídico de direito privado que ensejou a
propositura desta ação, segundo, contratou escritório de advocacia conceituado, e terceiro, pretende discutir questões de direito
privado decorrentes daquele negócio jurídico, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte RÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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