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TJSP 16/12/2021 -Fl. 276 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3420

276

MACIEL COELHO (OAB 260782/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)
Processo 1030068-86.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.R.
- - B.R.R. - J.M.R. - Cota de fls. 246: manifestem-se os exequentes sobre a proposta de acordo formulada pelo executado a
fls. 239/240. - ADV: FELIPE FREITAS DE ARAÚJO ALVES (OAB 416331/SP), PAULO REGIS SOARES ZANETTI (OAB 114377/
MG)
Processo 1032369-69.2020.8.26.0506 - Interdição - Nomeação - C.T.S. - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para a
parte requerida apresentar defesa. Após, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial.
Int. - ADV: LUCIANE DE LIMA BORSATO MIGUEL (OAB 204707/SP)
Processo 1034436-17.2014.8.26.0506 - Inventário - Sucessões - José Antônio Augusto - Neusa Augusto Costa e outros Vistos. Retifique-se o alvará, corrigindo os dados do imóvel. Int. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP),
RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), WALTER BAETA GARCIA LEAL (OAB 216700/SP)
Processo 1034786-58.2021.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.L.S.
- Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça a fls. 192. - ADV: CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP)
Processo 1035002-53.2020.8.26.0506 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - R.T.S. - - P.B.T.
- Providenciem os requerentes o quanto requerido pela Fazenda do Estado. - ADV: RENATO TAVARES DA SILVA (OAB 342252/
SP)
Processo 1035976-56.2021.8.26.0506 - Interdição - Nomeação - V.L.F.P. - Fica a curadora intimada a providenciar o depósito
dos honorários periciais arbitrados a fls. 72. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI (OAB 290260/SP)
Processo 1036013-25.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.V.E. - R.I.G.I. - Fls.
140: manifestem-se as partes. - ADV: ALFREDO BERTONE NETO (OAB 64851/SP)
Processo 1036601-90.2021.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.C.T. - - M.C.M.F. - - S.T.C.M.
- M.C.M. - Vistos. A citação é o ato por meio do qual se chama a juízo o réu ou interessado para que possa se defender (CPC,
art. 238). Ainda, para a validade do processo, é indispensável a citação do réu (CPC, art. 239). Outrossim, é cediço que o
comparecimento espontâneo do demandado supre a falta de citação (CPC, art. 239, § 1º). No caso dos autos, observo que
o requerido não só compareceu espontaneamente ao processo, como também constituiu procurador nos autos e pleiteou a
reconsideração da tutela de urgência. Assim, dou-o por regularmente citado. Fica advertida a parte demandada que, nos termos
do artigo 1.197, das NSCGJ, é responsabilidade do advogado a correta categorização dos documentos de forma anexa e não
no corpo da petição, a fim de facilitar o exame dos autos e garantir a ampla defesa. Assim, providencie a juntada da folha de
pagamento do demandado. Defiro o levantamento doos honorários do conciliador. Sem prejuízo, colha-se manifestação do
Ministério Público sobre o acordo de fls. 66/67 e conclusos. Int. - ADV: MARIANA CASTILHO DE OLIVEIRA (OAB 394470/SP),
MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP)
Processo 1037119-51.2019.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.M.L. - NOTA DE CARTÓRIO fica
a parte demandante intimada, por meio de seus advogados, a se manifestar sobre o resultado das pesquisas realizadas (Infojud/
SerasaJud/CPFL/Siel/Sisbajud fls. 87/99). - ADV: JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197096/SP)
Processo 1038471-73.2021.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.S.S. - Proceda-se a pesquisa
do CPF do requerido através do sistema Infojud. Restando frutífera, diligencie junto aos sistemas eletrônicos disponíveis o atual
endereço. - ADV: ISABELA MASSARO RODRIGUES SARGENTO (OAB 452451/SP)
Processo 1039419-15.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1039403-61.2021.8.26.0506) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- V.L.S.P. - Vistos. Em razão do disposto nos artigos 9º e 10, do CPC, manifeste-se o requerido em cinco dias. Int. - ADV:
EDUARDO MAMED ABDALLA FILHO (OAB 453529/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), MARINA
BARBOSA GARCIA LIPPI (OAB 274148/SP)
Processo 1039769-76.2016.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Zambolin Silva Marques - Mariana Sebatiana
Zazambolin Marques - - Irineu Donizeti Marques Filho - - Jéssica Izadora Santana Marques - Vistos etc. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 556/571, destes autos de inventário dos bens deixados por Irineu
Donizeti Marques, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais
direitos de terceiros. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas em aberto, expeça-se formal de partilha e, a seguir,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. e int. - ADV: FRANCISCO JOSÉ RIPAMONTE (OAB 161288/SP)
Processo 1040669-54.2019.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.K.G. - Nada obstante a
documentação anexada observo que não se verifica abusividade na prestação alimentícia e a evidente incapacidade do requerido
e incompatibilidade do valor com a renda atual do requerido, observando-se, ademais, que as outras filhas do requerido nasceram
após a fixação dos alimentos e não houve demonstração de despesas excepcionais e que tornem inviável o cumprimento da
obrigação. O pedido de tutela de urgência para o fim de reduzir o valor dos alimentos convencionados pelas partes em audiência
é providencia excepcional e depende de prova robusta da alegada redução relevante das possibilidades do alimentante. Confirase, a propósito, entendimento da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO REVISIONAL DE ALIMENTOS MINORAÇÃO DO
VALOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NÃO CABIMENTO REDUÇÃO LIMINAR É PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL AUSÊNCIA
DE PROVAS ROBUSTAS CAPAZES DE AUTORIZAR A DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO
PROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2120981-39.2014.8.26.0000, rel. Des. GIFFONI FERREIRA, j. em 07/10/2014, v.
u.). No caso, não demonstrada situação excepcional e grave impossibilidade, inviável a modificação da prestação alimentícia
que, em princípio, se mostra compatível com a atual possibilidade do requerido/reconvinte. Assim, indefiro o pedido de redução
liminar da prestação alimentícia formulado na reconvenção. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora.
Após, ao Ministério Público e conclusos. - ADV: ANDREIA AUGUSTA PEDRAZZI GASPARETE (OAB 218072/SP), VERÔNICA
MATEUS ARANTES (OAB 263285/SP)
Processo 1042148-14.2021.8.26.0506 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Maria Alice Antão Biagini - Posto isso defiro o requerimento inicial e determino que se registre, arquive e cumpra o testamento
cuja cópia se acha a fls. 4/6 destes autos, lavrando-se o termo de que trata o artigo 735, § 3º, do Código de Processo Civil.
Tendo em conta o parecer favorável do Ministério Público, o disposto no item 130 do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e que todos os interessados são capazes e estão concordes, defiro,
também, o pleito formulado na inicial e determino a expedição de alvará autorizando a efetivação do inventário dos bens
deixados por José Augusto Biagini por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário. Transitada esta
em julgado, lavrado o termo de aceitação da testamentária e pagas eventuais custas restantes, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. P. e int. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 1043393-94.2020.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1003296-82.2019.8.26.0281 - 1ª Vara
Civel/Itatiba) - Paloma Ippolito Capeletto - - Felomena de Fatima Lima Ippolito - Marlene França Ippolito - Expedir mandado. ADV: MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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