CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 1193 »
TJSP 26/01/2022 -Fl. 1193 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

1193

efeitos, a primeira e segunda Autoras, por serem titulares dessa patente, têm a garantia constitucional (artigo 5°, inciso XXIX, da
CRFB/1988) de explorar exclusivamente tanto dolutegravir quanto medicamento que o contenha até 28.04.2026 (atual data de
expiração da patente) e, consequentemente, o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar
à venda, vender ou importar com estes propósitos (artigo 42 da LPI) o dolutegravir e seu medicamento”. A ré BLANVER se
manifestou a fls. 23066/23085. Como se observa dos autos, a r. Decisão de fls. 896/898 indeferiu o pedido de tutela de urgência
formulado na petição inicial porque “em que pese o INPI tenha concedido a patente, foi determinado, em sede de tutela de
urgência, nos autos 5011530-20.2020.4.02.000, que tramitam perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a suspensão
da “eficácia do ato de concessão da patente PI0610030-9 até o julgamento do mérito da apelação interposta nos autos do
mandado de segurança nº 5054471-08.2020.4.02.05101” (fls. 455/460)”. Ocorre que as autoras demonstraram que houve o
julgamento da apelação no mandado de instrumento 5054471-08.2020.4.02.05101, que foi desprovida (fls. 22946/22965), de
modo que a eficácia do ato de concessão da patente PI0610030-9, de titularidade das autoras, não está mais suspensa, o que
se verifica, inclusive, em pesquisa realizada no site do INPI. E, nos termos do art. 42 da Lei 9.279/1996, “A patente confere
ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar
com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado”.
Nesse sentido, em que pese a ré BLANVER alegue que “a patente não cobre o Dolutegravir” (fls. 23067), os documentos
de fls. 23004/23036 e 23038/23054 indicam que, em outras oportunidades, a ré se referiu à patente PI0610030-9 como se
compreendesse o medicamento Dolutegravir. Os documentos de fls. 22975/23002 indicam que o INPI também se refere à
patente PI0610030-9 da mesma forma. Ademais, em análise preliminar, as demais alegações a respeito da nulidade da patente
devem ser analisadas em procedimento judicial próprio, uma vez que a presente demanda não tem como objeto a validade da
concessão da patente. No mais, os documentos de fls. 497/500 demonstram que a ré BLANVER e ré LAFEPE estão produzindo
o medicamento Dolutegravir sem a autorização da autora. Desta forma, vislumbro a presença da probabilidade do direito e
do risco de dano. Diante do exposto, concedo em parte a tutela de urgência, especificamente para determinar que a parte ré
se abstenha, imediatamente, de praticar quaisquer atos de violação a direitos de propriedade industrial consubstanciados na
patente PI0610030-9, abstendo-se de produzir, usar, expor ou colocar à venda, vender, importar ou exportar produto fabricado à
base da substância ativa Dolutegravir ou a própria substância Dolutegravir. Em caso de descumprimento, fica desde já arbitrada
multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada, em princípio, a trinta dias. Para os fins da súmula 410 do Superior
Tribunal de Justiça, servirá a presente decisão, por cópia, como mandado de intimação, cabendo à parte autora a impressão
e encaminhamento. 2- Intimem-se as partes, após, tornem os autos conclusos para saneamento ou prolação da sentença.
Intimem-se. - ADV: JOÃO VIANEY VERAS FILHO (OAB 30346/PE), BERNARDO GUITTON BRAUER (OAB 177473/RJ), IGOR
MANZAN (OAB 402131/SP), MARCUS H. BATISTA MELLO (OAB 14647/PE), ADRIANA VELA POPOUTCHI (OAB 287361/SP),
RAUL MURAD RIBEIRO DE CASTRO (OAB 162384/RJ)
Processo 1085566-90.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1035155-43.2020.8.26.0100) - Dissolução Parcial de
Sociedade - Apuração de haveres - Jalaj Menghani - Vinnet Kumar e outro - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do
requerimento inicial de liquidação, dizendo especificamente qual a sistemática de apuração de haveres entendem correta para
a sociedade em apreço [lembrando que, não obstante o art. 606 do CPC determine a realização de balanço de determinação, o
art. 607 permite a alteração da sistemática, considerando-se que aquele assemelha-se a um balanço patrimonial, podendo levar
a distorções na apuração da quota do sócio retirante]. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP),
RAFAEL TEIXEIRA SILVEIRA (OAB 397895/SP)
Processo 1087163-94.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Natália Melanas
Passerine da Silva - Leandro Baptista Aranha - - Geoflorestas Geotecnologias da Informação, Consultoria e Serviço Ltda. Epp - LBA Participações Ltda - - Geo Florestas Soluções Ambientais S/s Ltda. - - Geoflorestas - North America e outro - Vistos. Diante
da concordância da parte contrária [fls. 1782] e considerando os documentos de arrecadação de receitas federais - DARF’s
apresentados a fls. 1769/1777, defiro a liberação de R$ 76.688,46 do montante total bloqueado nas contas da GEOFLORESTAS
NORTH AMERICA LTDA., conforme formulário MLE de fls. 1778. Cumpra-se com urgência, diante da proximidade de vencimento
dos débitos. Int. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), MILTON GUILHERME ROSSI MENDONÇA (OAB 267931/SP),
ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA (OAB 209158/SP), RUI MEDEIROS TAVARES DE LIMA (OAB 301551/SP)
Processo 1088429-53.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Óticas Carol S.a. - Vegas Comércio Ótico
Ltda. - - Dominnique Mafra de Souza Montenegro e outros - Vistos. Ciência às partes do v. acórdão que negou provimento ao
recurso. Diante do trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Eventual
requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser
formulado mediante protocolo de petição especificada como”cumprimento de sentença”(item 156),quando do cadastramento
pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva,
no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para
a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a
prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JANILDO DANTAS DE SOUZA (OAB 11110/RN),
MARCELA PROCOPIO BERGER (OAB 223798/SP)
Processo 1089455-23.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1100282-93.2018.8.26.0100) - Procedimento Comum
Cível - Recuperação judicial e Falência - Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial - Antonio Augusto de
Souza Coelho - Para cumprimento do quanto determinado à fl. 1417, item II, a parte interessada fica intimada, na pessoa
de seu advogado, a recolher o valor das diligências dos oficiais de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Informações sobre
o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica - ADV: LUCAS TAVELLA MICHELAN (OAB 328480/SP), CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA CANDIDO
(OAB 344185/SP), MAURICIO TARTARELI MENDES (OAB 344819/SP), DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB 162256/
SP), FABIO PRADO MORENO (OAB 206711/SP)
Processo 1093949-23.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Thiago Ventura Bigatto - Vistos. 1) Fls.
37/42: Considerando os documentos apresentados, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Tarjem-se
os autos. 2) Considerando que o contrato social da VERTCALL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. - ME, a par do disposto no
art. 1.028, I, do CC, prevê a possibilidade de continuidade da sociedade em caso de falecimento do sócio [cláusula décima
terceira do contrato social - fls. 16], deverá a parte autora manifestar-se, em quinze dias, acerca da existência de herdeiros e/ou
sucessores de BRUNO CARRASCO MACHADO. Int. - ADV: MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES (OAB 222025/SP)
Processo 1097178-25.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.T. - T.C.R. - Vistos.
Fls. 2135: nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, havendo convenção das partes, SUSPENDO o
processo por 06 meses. Decorrido o prazo, intimem-se as partes a manifestarem-se em termos de prosseguimento do feito.
Intimem-se. - ADV: ALVARO ADELINO MARQUES BAYEUX (OAB 328837/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.