Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
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interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), TEREZA VALÉRIA FONTES BLASKEVICZ (OAB 133951/SP), EDSON
JOSÉ GONÇALVES (OAB 280207/SP)
Processo 0016062-64.2019.8.26.0224 (processo principal 1021338-30.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - G.S. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação da parte interessada. - ADV: PRISCILA QUEREN CARIGNATI RODRIGUES PRATES (OAB 252987/SP)
Processo 0016079-03.2019.8.26.0224 (processo principal 1038510-87.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Hospital Carlos Chagas S.A - Francisco Jucier de Araújo - - MARIA LOPES BEZERRA DE ARAUJO Ciência à parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s)
às fls.retro, devendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSE EUSTAQUIO
NUNES (OAB 113802/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 0016930-71.2021.8.26.0224 (processo principal 0089640-12.2009.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil:
“Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o
executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo
retomará o seu curso.” Ciência as partes do detalhamento de bloqueio de fls. 60/90. Nos termos da cláusula VI do acordo,
defiro o levantamento dos valores bloqueados às fl. 60/90, em favor da parte exequente. Caso o depósito a ser levantado tenha
sido efetuado após 01/03/2017 deverá a parte interessada cumprir o quanto constante no item “5” do Comunicado Conjunto nº
474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não
tenha sido feita ainda. . Expeça-se, desde logo, o mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após, aguarde-se em
arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação
processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste.
Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente
de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei
Estadual 11.608/2003. Intime-se. - ADV: FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP), ANGELA COTIC (OAB 168893/
SP), DÉBORA PESSOA MUNDIM (OAB 416232/SP)
Processo 0017012-39.2020.8.26.0224 (processo principal 1024592-16.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Maria de Fátima Almeida Schoppan - IMOBILIÁRIA E COMERCIAL PIRUCAIA LTDA - Ciência da averbação da
penhora/arresto junto à(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis), pelo C.R.I. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 15 dias. Nada mais sendo requerido, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório, sem baixa na
distribuição. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP)
Processo 0017722-25.2021.8.26.0224 (processo principal 1036334-96.2018.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Dorival dos Santos Oliveira - Fg Teixeira Automoveis Ltda Me - - Djalma Manoel da
Silva - Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora/exequente, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito,
no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB 37030/SP), BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB
307226/SP)
Processo 0018034-35.2020.8.26.0224 (processo principal 1020693-34.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Grupo Hservice - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Ciência acerca da mensagem
eletrônica recebida, devendo a parte manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIZA
LEITE (OAB 303879/SP)
Processo 0018834-29.2021.8.26.0224 (processo principal 1035739-05.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Club Gaudí Life - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados à fls. 37/38 em
favor da parte exequente, observando-se o formulário de fl. 53. Certificada a preclusão desta decisão, expeça-se o mandado
de levantamento em favor da parte exequente, intimando-se-a, salientando que o levantamento só poderá ser efetivado 2 (dois)
dias úteis após o esgotamento do prazo recursal. Após, tornem os autos ao arquivo para aguardar o cumprimento do acordo.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE KISE (OAB 313660/SP), RENATO STAMADO JUNIOR (OAB 211658/SP)
Processo 0018899-92.2019.8.26.0224 (processo principal 1016814-24.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Educacional Família Ahmad - Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito, bem
como a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Valor: R$ 16,00 por CPF, para cada
pesquisa efetuada, no prazo de cinco dias. - ADV: MARILIA GABRIELA VIDAL CAMPREGHER (OAB 317185/SP), EVANDRO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 201694/SP)
Processo 0018966-23.2020.8.26.0224 (processo principal 1034689-70.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Puratos Brasil Ltda - Fls. 88: Defiro a expedição de ofícios às instituições de cartões de crédito visando à penhora de
recebíveis em nome da parte executada Hugo Eduardo Medeiros Filho Me., 22.149.756/0001-30, no percentual de 10% (dez
por cento) dos valores encontrados. Nesse sentido, segue o entendimento, verbis: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Plano de saúde - Cobrança de mensalidades - Pedido de expedição de ofício às instituições de cartões de crédito visando
à penhora de recebíveis em nome da devedora - Cabimento - Medida que encontra amparo nos artigos 139 e 835, CPC e se
equipara à penhora sobre o faturamento da empresa - Demais tentativas de localização de bens em nome da executada que se
mostraram infrutíferas - Constrição que, no entanto, deve ficar limitada a 10% dos valores encontrados, visando evitar prejuízos
à continuidade da atividade empresarial - Agravo provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2040069-11.2021.8.26.0000;
Relator (a):Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 18/03/2021; Data de Registro: 18/03/2021). Agravo de Instrumento Pretensão à penhora de recebíveis decorrentes
de créditos existentes em operadoras de cartão de crédito após infrutíferas tentativas de satisfazer o crédito Possibilidade
- Art. 835, inciso I, do CPC Precedente do STJ Decisão reformada Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 228585650.2019.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2021; Data de Registro: 16/03/2021) Servirá cópia desta decisão, digitalmente assinada,
como ofício, a ser encaminhada pela parte, independentementede apresentação de outro documento por parte deste Juízo,
devendo o(a)(s) autor(a)(es)realizar a impressão da presente decisão, que estará disponível no sitewww.tjsp.jus.Br,através de
consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. - ADV: RAFAEL MACEDO
CORREA (OAB 312668/SP)
Processo 0019104-53.2021.8.26.0224 (processo principal 1006428-61.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marco Antonio Pereira da Silva - - Lucas dos Santos Silva e outro - Banco Bradesco S/A - Providencie
a parte sucumbente o recolhimento de 1% (ou 5 UFESP), conforme determina o inciso III do art. 4 da Lei Estadual 11.608 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º