Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
2826
do bloqueio de valores, requerendo o necessário à citação da executada, sob pena de arquivamento dos autos com o regular
decurso do prazo prescricional. Int. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1018342-44.2020.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Andreia de Abreu - Marileide de Jesus Santos - Diante da oposição de embargos de declaração, remetam-se os autos ao
MM. Juiz de Direito sentenciante. Neste sentido: Conflito Negativo de Competência Ação de despejo por falta de pagamento
cumulada com cobrança de aluguéis Oposição de embargos de declaração - Remessa do feito para julgamento pelo magistrado
autor do pronunciamento - Adequação - Apesar de cessada a designação do juiz para atuar na Vara, este mantém a competência
para julgamento dos Embargos em razão das particularidades do instrumento, cuja finalidade é integrar ou corrigir a decisão Preservação da unidade do entendimento Precedentes da Câmara Especial - Procedente o conflito - Competência do MM. Juiz
suscitado.(TJSP; Conflito de competência cível 0021048-20.2020.8.26.0000; Relator (a):Magalhães Coelho(Pres. da Seção de
Direito Público; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de
Registro: 20/07/2020) Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. - ADV: LUIZA SANTELLI MESTIERI DUCKWORTH (OAB 228696/SP), EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 154815/
SP)
Processo 1022894-57.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO REAL
S/A - Elite Car Lava Rápido Ltda. - ME e outro - Fls. 201/204 Ciência dos ofícios juntados. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP), DAVI RIOJI HAYASHI (OAB 309440/SP)
Processo 1024964-08.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Movelcor Móveis Planejados Ltda Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 306570/SP)
Processo 1026668-27.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia Credito
Mutuo dos Funcionarios da Ericsson - Fls. 128 - O aviso de recebimento da carta de citação foi recebida por terceiro estranho
ao feito, logo, não se aperfeiçoou a citação válida. Em pesquisa no google maps, vê-se que o endereço diligenciado pertence à
Faculdade Anhanguera, sendo que nos autos já foram expedidas outras duas cartas para o mesmo endereço, cujos resultados
foram “recusado” (fls. 93) e “desconhecido” (fls. 102). Ressalto, ainda, que nesta última, a mesma pessoa que recebeu o AR
de fls. 128, havia declarado antes que desconhecia o executado. Diante da contradição, a diligencia para citação deve ser
realizada via oficial de justiça. Obtempero, contudo, que a serventia expediu a carta de fls. 127 com endereço diverso do
indicado pelo exequente a fls. 123. Logo, antes de diligenciar o endereço de fls. 128, necessário que seja expedida a carta de
citação para o endereço indicado pelo exequente. Providencie-se. Custas pelo juízo. Em observância à celeridade processual,
faculto ao exequente a opção de requerer a concomitância da diligência no endereço de fls. 127, sendo necessário, para tanto,
que promova o recolhimento das custas da diliegência do oficial de justiça. Recolhidas as custas, expeça-se carta para citação
do réu, no endereço de fls. 128. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a
advertência de rodapé. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1028029-11.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Vip - Vistos. 1. Expeça-se carta para intimação, nos termos da decisão de fls. 39, observando-se o endereço de fl. 38. 2.
Considerando os termos do pedido de fls. 55, defiro a pesquisa por meio do sistema INFOJUD. Promova a serventia a juntada
das declarações de imposto de renda da parte executada obtidos em aludida pesquisa. Considerando que tais documentos são
acobertados por sigilo fiscal, determino que o processo tramite em segredo de justiça, a partir da juntada. Providencie-se a
anotação no sistema E-SAJ. Sem prejuízo, promova-se a consulta de bens da(s) executada(s) junto ao sistema RENAJUD, de
cujo resultado fica ciente a(s) exequente(s) para manifestação, notadamente diante de eventual resultado infrutífero do bloqueio
de valores, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição
intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º do CPC. Int. - ADV: LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB 243254/SP), PAULO
VITOR MORAES DE OLIVEIRA (OAB 359085/SP)
Processo 1029067-29.2019.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Lombardi Metais e Serviços
Eireli - - Hilton Ferreira de Araújo - Autos recebidos da Segunda Instância. Aguarde-se provocação, nos termos do art. 513, §
1º, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquivem-se os autos. Consigno que em eventual peticionamento eletrônico de
cumprimento de sentença, deverá a parte interessada selecionar a “classe/tipo de petição: 156”, a fim de que o requerimento
tramite de forma incidental aos autos da fase de conhecimento. Por fim, ressalvo que, por gozar o réu Hilton da gratuidade
da justiça, a execução das verbas de sucumbência por ele devidas não prescinde de prévia demonstração de que deixou de
existir a situação de hipossuficiência economia que justificou a concessão do benefício legal, nos termos do § 3º, do art. 98, do
CPC. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: MIGUEL TADEU
CARVALHO DA MOTTA (OAB 361220/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1029701-25.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - L.A.B.O. - H.S.D. e outro - Fls. 261/264
Ciência da distribuição da carta precatória no Juízo deprecado. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP),
TATIANA APARECIDA DIAS (OAB 250296/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK (OAB 250630/SP)
Processo 1030667-85.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1017549-42.2019.8.26.0001) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Com Ind de Artefatos de Couro Real Lt - Banco Bradesco S/A - Autos recebidos da Segunda Instância.
Nada havendo a prover, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se
os advogados para a nota de rodapé. - ADV: MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 113808/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1031023-12.2021.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Agência de Viajens Franqueada La
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º