Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151,
VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste, em 30 dias. Noticiada
eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se determine a citação do executado. Int - ADV:
ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP)
Processo 0502431-17.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa
a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0502880-82.2008.8.26.0597 (597.01.2008.502880) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho
- Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes que fosse proferido despacho inicial que
ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do parcelamento representa ato inequívoco de
reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV do Código tributário
Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido objeto de parcelamento, suspendo a presente
execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151,
VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste, em 30 dias. Noticiada
eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se determine a citação do executado. Int - ADV:
ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP)
Processo 0503196-95.2008.8.26.0597 (597.01.2008.503196) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional,
declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se
manifestar, em 30 dias. Int - ADV: JOEL DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 70395/SP)
Processo 1005974-58.2020.8.26.0597 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Omd Empreeendimentos e Participaçôes Ltda - Vistos. Melhor revendo os autos, o caso é de produção de prova oral para
eventual comprovação da qualidade de terceiro adquirente de boa-fé na aquisição do imóvel. Observo que a parte embargante
já apresentou rol de testemunha, operando-se a preclusão consumativa. Assim, nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento CSM
nº 2.651/2022, que preserva a disciplina de atos processuais realizados por meios digitais, e considerando os comprovados
benefícios da utilização dos recursos tecnológicos, designo audiência a ser realizada por meio virtual com a utilização do
programa Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020, para o próximo dia 17 de Maio às 15:00 horas. A parte
embargada deverá depositar o rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão, observado os
requisitos do art. 450, do CPC. Deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos termos do CSM nº 2.557/2020: 1) No dia e
horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de
cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados, inclusive essa magistrada, e servidor que iniciará a gravação da audiência (vide
instruções item 10, dessa decisão); 2)Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto; 3)No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes
aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado, no item 9 dessa decisão. O recurso
permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será
feita em arquivo único; 4)Acaso seja proferida sentença em audiência o termo deverá ser compartilhado para visualização
pela própria ferramenta, exceto em caso de dispensa pelas partes; 5)O arquivo com a gravação da audiência será salvo em
pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as
partes por meio de link de acesso, sempre que possível no próprio termo de audiência (para conhecimento das partes, informo
que o manual para envio de mídia digital está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer); 6)No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente
por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, com as
partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada; 7)É possível a marcação de
reuniões testes pelo servidor designado antes do agendamento regular para configurações de vídeo e áudio dos participantes;
8)Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados
e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link,
ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela
será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. Importante consignar que o servidor designado
deverá dispor do contato telefônico das partes para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência. No caso
de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente;
9)Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho.
Dúvidas operacionais encaminhadas ao e-mail [email protected]. O serviço de suporte técnico aos usuários poderá
ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte24h por
dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às 19h00. 10) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de
antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado eclicarem”Ingressar em Reunião do MicrosoftTeams”. A seguir,
clicar em: “Em vez disso, ingressar na Web” e quando aparecer a tela de reunião, clicar em “Ingressar Agora”. Na sequencia, é
só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda,que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os
seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Podese, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. Para maior esclarecimentos
de como acessar à audiência virtual, assistam aos tutoriais: a) atendimento virtual ou audiência pelo computador (https://
www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.be) e b) atendimento virtual ou audiência pelo celular (https://www.
youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTwfeature=youtu.be) 11) Cópias do termo de audiência deverãoser impressasdiretamente dos
autos. As partes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o e-mail dos advogados, partes e testemunhas (inclusive as
residentes fora da comarca) para recebimento do link da audiência virtual, sob pena de seu cancelamento. Alternativamente,
caso uma das partes não possua e-mail, poderá ser informado o número completo de telefone (DDD+celular) do whatsapp. A
intimação para depoimento pessoal far-se-á por e-mail. No mais, informem as partes se possuem interesse na realização de
reuniões testes, nos termos do item 7 dessa decisão, que deverá ser previamente agendada com o escrevente responsável pela
audiência ([email protected]). Ademais, deverão as partes apresentar ao escrevente responsável pela audiência, por meio
do e-mail [email protected] (A/c Thaís Pontolio Eustachio), o contato telefônico para informar sobre eventual continuidade
ou resignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão (vide item 8). Int. - ADV: JACI ALVES
RIBEIRO (OAB 200451/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º