Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Arthur Alvares Cruz Neto - Claudia Ferreira Pontes - - Flaviana Aparecida
Camargo - - Ana Lucia Cornolo Camargo - Construtora Tolentino Eireli - Intimação da parte requerente para que providencie
a distribuição da carta precatória expedida às fls. 1117/1118, comprovando-se o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos Comunicado CG nº188/2020, disponibilizado no DJE em 02/03/2020. - ADV: ANA
CAROLINA AGOSTI ALVARES CRUZ (OAB 336624/SP), SILVIO RODRIGUES (OAB 94407/SP), DÉCIO AUGUSTO PONTES
TAGLIARINI ROLIM (OAB 330108/SP)
Processo 0013258-68.2019.8.26.0016 (processo principal 1011238-58.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Roberta Nonatto Borgonovi - - Emporio Arbolvilla Comercio Decoração e Produtos Alimenticios
Ltda Me - Alberto Sauro - Vistos. 1 - Fls. 69/70 diante do requerimento da parte exequente para levantamento de valores e,
considerando a certidão de fls. 66, bem como o teor do artigo 526, § 1º do NCPC, defiro a expedição de guia de levantamento
em relação ao valor decorrente de penhora on-line de fls. 20 (R$ 2.516,02), em favor da parte exequente, providenciando-se o
necessário e certificando-se. Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em
juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será
ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título
de parcela incontroversa. 2 fls. 69/70 + fls. 72/73 anote-se junto ao SAJ. 3 fls. 72/73 - Defiro acesso ao sistema SISBAJUD,
juntando-se minuta aos autos. 4 Como a exequente não apresentou cálculo atualizado do débito para fins do requerimento de
penhora on-line, deve haver a dedução do valor de fls. 20, o que resulta no valor de R$ 27.015,13, considerando o valor utilizado
para fins de bloqueio de fls. 16. Intime-se. São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: ARACY MARIA DE BARROS BARBARA
(OAB 220497/SP), PEDRO HENRIQUE MINGATI D’OLIVEIRA (OAB 436135/SP)
Processo 0013258-68.2019.8.26.0016 (processo principal 1011238-58.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Roberta Nonatto Borgonovi - - Emporio Arbolvilla Comercio Decoração e Produtos Alimenticios
Ltda Me - Alberto Sauro - Em vista do desbloqueio de valor ínfimo (R$ 13,53) em relação ao valor total da execução, fica o
exequente intimado em termos de prosseguimento. - ADV: ARACY MARIA DE BARROS BARBARA (OAB 220497/SP), PEDRO
HENRIQUE MINGATI D’OLIVEIRA (OAB 436135/SP)
Processo 0013326-18.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Bantec Art Couros Ltda
- Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s)
efetuados nos autos em favor do exequente (fls. 171 R$ 2.663,55). Anote-se que o formulário MLE encontra-se juntado às fls.
182. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0013869-89.2017.8.26.0016 (processo principal 1000059-30.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rafael
Bouhid Estides - - Brena Monnerat do Egito Coelho - Alitalia Linee Aeree Italiane S.P.A. - Haja vista o trânsito em julgado da r.
Sentença de fls. 40, expedi MLE no valor de R$ 13.925,10, em favor da parte Exequente através do Portal de Custas. Após a
assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação MLE ASSINADO, momento em que o valor estará
à disposição da parte favorecida, conforme tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 39. Estes autos serão
arquivados após 30 (trinta) dias, não prejudicando a assinatura do MLE, que se dá por meio da ferramenta Portal de Custas. ADV: FERNANDO NEKRYCZ (OAB 330725/SP), JOSE EDUARDO SKIBELSKI EDELSTEIN (OAB 318304/SP)
Processo 0016687-43.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1- Em vista do disposto no
art. 22, § 2º da Lei 9.099/95 (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020), fica a parte autora e respectivo(s) patrono(s), intimado(s)
a informar, no prazo de 10 dias, seus endereços eletrônicos (e-mails) para o envio de link com indicação da data e hora de
acesso à audiência de conciliação a ser designada junto ao CEJUSC. 2- Instruções e requisitos tecnológicos para participar de
uma audiência virtual podem ser obtidas em: “http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1589751265285”. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0018872-54.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Wanessa Teixeira
Silva - Flanck Alves Mota - Manifeste-se a parte requerente sobre a proposta de acordo oferecida pela parte requerida às fls.
51/52, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: VALDETE LUIZA PEÇANHA (OAB 329409/SP)
Processo 0018925-35.2019.8.26.0016 (processo principal 1001015-12.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Tania Ferreira Perroni - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Não comprovado o cumprimento da obrigação
de efetuar o o pagamento de todas as multas pendentes em nome da exequente relacionadas ao veículo de placa EEM6770.
Assim, determino a ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD (antigo Bacenjud, fl.133, 138/139R$ 5.000,00). Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata intimação da parte executada para eventual oferta de
impugnação. Se irrisório o valor bloqueado, este deverá ser liberado. Lembro que é ônus da parte exequente manter atualizado
seu crédito nos autos, bem como que não incidem honorários advocatícios em primeira instância em juizado especial cível,
por força do art. 55, da Lei 9099/95. Caso reste infrutífera a providência do item supra, a parte exequente deverá indicar bens
passíveis de penhora. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), WANELISE
BUOMTEMPI CARVALHO (OAB 121875/SP), CARMEN SILVIA DEFINE (OAB 42307/SP)
Processo 0023718-51.2018.8.26.0016 (processo principal 1005048-45.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Márcia Roseli Romano de Moraes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: OLGA MARIA VECCHINI PELAES (OAB 253709/SP)
Processo 0303518-04.2009.8.26.0100 (100.09.303518-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - CLEONICE CAMILO DA SILVA - OMINI INTERNACIONAL LTDA e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), ADRIANA PACHECO DE
LIMA (OAB 260892/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ (OAB 272619/SP)
Processo 0616557-19.2010.8.26.0016 (016.10.616557-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO
BRADESCO S/A - Fls 102/103: Manifeste-se a parte autora. Nada Mais. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0622159-88.2010.8.26.0016 (016.10.622159-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO
BRADESCO S/A - Fls 80/81: Manifeste-se a parte autora. Nada Mais - ADV: DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP),
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0625201-87.2010.8.26.0100 (100.10.625201-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - AURORA
DE JESUS CABRAL e outros - BANCO BRADESCO S/A - Fls 76/77: Manifeste-se a parte autora. Nada Mais. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), HILDA DE JESUS CÂNDIDO TONIDANDEL (OAB 207064/SP)
Processo 0704134-79.2007.8.26.0100 (100.07.704134-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - BANCO ABN AMRO
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