Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
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Processo 0000333-70.2022.8.26.0263 (processo principal 1001901-75.2020.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Arnaldo A. Abreu & Abreu Ltda Epp - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente por carta com aviso
de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação
a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º,
primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0000334-55.2022.8.26.0263 (processo principal 1001614-78.2021.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - João Paulo Macedo dos Santos - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente por
carta com aviso de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante
da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do
artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: LETICIA BERGAMO DE CARVALHO (OAB 283763/SP)
Processo 0000350-09.2022.8.26.0263 (processo principal 1002556-81.2019.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Célia Aparecida de Faveri Chamorro - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente por carta com aviso
de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação
a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º,
primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0000351-91.2022.8.26.0263 (processo principal 1002559-36.2019.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Célia Aparecida de Faveri Chamorro Me (Gino Calçados) - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente
por carta com aviso de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao
montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova
redação do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0000352-76.2022.8.26.0263 (processo principal 1002560-21.2019.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Célia Aparecida de Faveri Chamorro Me (Gino Calçados) - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente
por carta com aviso de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao
montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova
redação do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0000353-61.2022.8.26.0263 (processo principal 1002562-88.2019.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Célia Aparecida de Faveri Chamorro Me (Gino Calçados) - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente
por carta com aviso de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao
montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova
redação do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0000354-46.2022.8.26.0263 (processo principal 1002563-73.2019.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Célia Aparecida de Faveri Chamorro Me (Gino Calçados) - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente
por carta com aviso de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao
montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova
redação do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0000359-68.2022.8.26.0263 (processo principal 1000616-47.2020.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nely Borba Gomes - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente por carta com aviso de recebimento,
para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no
percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º, primeira parte,
do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0000492-86.2017.8.26.0263 (processo principal 1001395-41.2016.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Associação Magister de Ensino I Ltda Me - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente por carta
com aviso de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da
condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do
artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0000748-24.2020.8.26.0263 (processo principal 1000650-22.2020.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Arnaldo A. Abreu & Abreu Ltda Epp - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente por carta com aviso
de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação
a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º,
primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000098-23.2021.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Joaquim Rodrigues Neto Itai - Me - - Joaquim Rodrigues Neto - Vistos. Expeça-se o necessário para a constatação de
bens do(a) executado(a) Marcos Vinicius Lozano Carpanezi, conforme requerido, nos termos do artigo 836, § 1º do NCPC, com
os benefícios do art. 212 e seus §§ do CPC, c.c. o art. 12 da Lei 9.099/95, devendo o Sr. Oficial de Justiçadescreverosbens que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º