Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
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13.570,19, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do
sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial valores que correspondam
a mais de 10 (dez) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir
objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição.
Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de
prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob
pena de arquivamento. 2. Proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração
de imposto de renda referente aos 2 últimos exercícios, no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente
ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. 3. Sem prejuízo, proceda-se também à pesquisa de veículo(s) em nome do(s)
executado(s), via RENAJUD. - ADV: MAURICEIA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 301164/SP)
Processo 1112834-90.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Nn Serviços Em
Limpeza e Jardinagem Ltda e outros - Vistos. Fls. 525/527: Pedidos de pesquisa, bloqueio, penhora, averbação, inscrição em
cadastros de inadimplentes, expedição de certidões e/ou arresto devem ser instruídos com demonstrativo atualizado do débito.
Int. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), OTTO WILLY GÜBEL
JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1119283-59.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Amélia de
Albuquerque - - Art Estética e Cabelo Ltda - Clube Ipê - Ante o exposto, não havendo mais interesse de agir, JULGO EXTINTA
A PRESENTE AÇÃO que Maria Amélia de Albuquerque e DÁRT ESTÉTICA E CABELO LTDA ajuizaram em face de Clube Ipê,
extinguindo o feito sem resolução do mérito. Face a sucumbência, cada parte arcará com as custas e despesas processuais
a que tiver dado causa, bem como com honorários de seu patrono. - ADV: DILMA DUARTE BRAZ (OAB 155029/SP), FÁTIMA
CRISTINA BONASSA (OAB 85679/SP)
Processo 1125394-98.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Md Educacional
Ltda - Patrícia Graciela de Castro Peixoto e outro - Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para
desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente. - ADV: ALEXANDRE RAYMUNDO (OAB
109854/SP), TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO (OAB 157526/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1129571-13.2014.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Tutela Provisória - Siemens LTDA - FLAVIO ALVES DA SILVA
- - ROSEMEIRE MARIA DE JESUS e outros - Este juízo entende que, para se proceder à citação editalícia, devem estar
esgotados todos os meios de localização do réu (Sisbacen fls *, Infojud fls. *, Renajud fls. *).. É justamente o caso destes
autos, dado que foram realizadas diligências sem sucesso em todos os endereços fornecidos pelas pesquisas realizadas junto
aos sistemas informatizados conveniados com o E. TJSP. Assim, defiro a citação por edital como requerido pelo autor. Tendo
em vista o contraditório participativo e o modelo colaborativo de justiça que se espera de todos, a parte autora apresentará
a minuta do edital no prazo de 30 dias. A minuta deverá observar o seguinte formato: “EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20
DIAS. PROCESSO Nº 1129571-13.2014.8.26.0100 O(A) Dr(a). MONICA DI STASI, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do
Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, FAZ SABER a(o) ZORO MODAS
CONFECCOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA-EPP, CNPJ 13.747.048/0001-00 e I F DOS SANTOS SERVIÇOS DE
PINTURA ME, CNPJ 19.968.348/0001-03, que lhe foi proposta uma ação de Cautelar Inominada por parte de Siemens LTDA,
alegando em síntese: *. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça
João Mendes s/nº, 12º andar - salas nº 1202, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]. São Paulo,
Data por Extenso.” - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MICHELLE DE BARROS PADILHA
MAGAROTTO (OAB 431649/SP), RENATA RAMOS RODRIGUES (OAB 124074/SP)
Processo 1129742-23.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Walter Jose de Souza Fls. 150/1: 1. Tendo em vista o quanto disposto no art. 249 do CPC, determino nova tentativa de citação por carta com aviso de
recebimento. 2. Para possibilitar o cumprimento do item 1, providencie o requerente o CEP correto do novo endereço informado
para a corré Aprova. - ADV: ELIANA SAAD CASTELLO BRANCO (OAB 102093/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022
Processo 0000458-42.2022.8.26.0100 (processo principal 1042268-14.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - Migian Digital Confecções
de Vestuário Ltda - Vistos. Fls. 40: O executado fica intimado para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora ou
justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à
multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Intime-se. - ADV: WILLIAN PESTANA (OAB
300875/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0003851-72.2022.8.26.0100 (processo principal 1116894-09.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - S.A.B.Z.A. - J.V.P.G. - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros de JOAO VICTOR PINHO GUABIRABA, CPF 615.435.193-34, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) no valor de R$ 645.379,77. Nas 48 horas
subsequentes ao protocolo do bloqueio, providencie a Serventia a conferência do resultado, tomando de imediato as seguintes
providências: Se infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser desde logo
liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Se frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado
para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. Se o executado
tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser
feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação
do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em cinco dias, tornado os autos
conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º