Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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- Fica o(a) requerente intimado(a) a se manifestar sobre a mensagem eletrônica de fls. 171. - ADV: ALESSANDRA ZAVANELLA
RODRIGUES (OAB 313238/SP)
Processo 1000255-77.2020.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Andreia Mendes Costa - Euza de Melo Costa Manifestem-se as partes sobre o teor do(s) ofício(s) juntado(s) nesta data. - ADV: GLAUCO SILVEIRA GOULART (OAB 66839/
MG), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
Processo 1001307-40.2022.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.L.P.V.G.A. - Vistos. Recebo o
aditamento de fls. 17/18, anotando-se no SAJ. Junte a inventariante cópia das certidões de seu casamento e da inventariada,
bem como da certidão de óbito de Octávio Pavanelli. Int. - ADV: EDUARDO PAVANELLI VON GAL DE ALMEIDA (OAB 202075/
SP)
Processo 1007521-47.2022.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução D.A.G.O. - G.F.B. - Fls. 131: ciência ao requerido acerca dos novos dados bancários indicados para o recebimento dos alimentos.
- ADV: PAULO HENRIQUE DE CARVALHO BRANDÃO (OAB 171258/SP), ANDRE LUIZ GELOTI AMBAR (OAB 276749/SP)
Processo 1007589-94.2022.8.26.0506 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luiz Geraldino Filho - Vistos. Tendo em conta
que a ação de sobrepartilha entre as mesmas partes, distribuída em 18/12/2020, sob o nº 1043672-80.2020.8.26.0506, foi
presidida pelo Exmo. Sr. Dr. Guilherme Infante Marconi, em razão do número de controle (2.843/2020) e nos termos da divisão
de trabalho convencionada pelos Magistrados desta Vara, providencie o cartório a transferência de Magistrado no SAJ. Em
seguida, faça-se conclusão ao MM. Juiz de Direito Auxiliar. Int. - ADV: MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP)
Processo 1009803-63.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.J.D. - J.D.N. - Vistos. Fls. 142 e 144:
anote-se no SAJ. Fls. 130/140 e 146/148: ao Ministério Público. - ADV: FLORIANO LOPES DA CRUZ NETO (OAB 307282/SP),
MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP)
Processo 1010425-11.2020.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Helia Aparecida Carvalho - Fernanda Diniz
Junqueira Moreira Campos e outros - Vistos. Em face da prova produzida e concordância manifestada pelo Ministério Público
(fls. 1454), defiro o requerimento formulado pelas filhas do inventariado e pela herdeira e legatária e determino a expedição de
mandado de levantamento eletrônico para saque da quantia de R$ 103.420,58, para pagamento do imposto de renda do espólio,
no valor de R$ 68.954,18 e para ressarcimento em favor da inventariante no montante de R$ 34.466,40, relativo às verbas e
encargos mencionados a fls. 1412, letra “b”, observando-se os dados constantes do formulário de fls. 1413. Após o saque, a
inventariante prestará contas no prazo de trinta dias. Fls. 1306/1411: digam as interessadas. Fls. 1423/1430: digam as herdeiras
filhas. Fls. 1433/1453: manifeste-se a inventariante. Após, ao Ministério Público. - ADV: LUIZ ANTONIO SOARES HENTZ (OAB
81384/SP), RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB 86668/SP)
Processo 1013301-65.2022.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.G. - Vistos. Tendo em conta que a ação
de reconhecimento e dissolução de união estável entre as mesmas partes, distribuída em 26/05/2011, sob o nº 002786467.2011.8.26.0506, foi presidida pelo Exmo. Sr. Dr. Guilherme Infante Marconi, em razão do número de controle (1.701/2011)
e nos termos da divisão de trabalho convencionada pelos Magistrados desta Vara, providencie o cartório a transferência de
Magistrado no SAJ. Em seguida, faça-se conclusão ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, com urgência. Int. - ADV: ALEXANDRE
FERREIRA DE SOUSA (OAB 299433/SP)
Processo 1015255-88.2018.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Nulidade e Anulação de Testamento
- Ricardo Aparecido Ambrósio - Rosimar Cristina Ambrósio Panton - Vistos. Fls. 299, item 1: defiro e determino a citação da ré,
na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre o requerimento de fls. 272/273, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP)
Processo 1016479-22.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.H.C. - O feito corre em segredo
de justiça. Ao Ministério Público. Int. - ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), PAULO ROBERTO
PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 1016503-50.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.H.M. - O feito corre em segredo
de justiça. Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Ao Ministério Público. Int. - ADV: JORDANA HELENA
GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 279577/SP)
Processo 1017125-32.2022.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.S.F.
- - C.R.S. - Vistos. O feito corre em segredo de justiça. Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Do
documento reproduzido a fls. 7 extraí-se que houve fixação de alimentos provisórios, motivo pelo qual determino aos exequentes
que juntem ao feito, no prazo de 15 dias, cópia integral da decisão que arbitrou o valor dos alimentos definitivos e prova da data
em que ocorreu a citação do executado, sob pena de extinção (art. 320, 321, 513 e 514, 515, I c/c o artigo 803, I e III e art. 485,
VI, CPC). Int. - ADV: MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP)
Processo 1017556-08.2018.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.L.F. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 1031884-35.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Cristina Barbosa Fernandes - Davi Barbosa
Fernandes - - Pedro Henrique Marciliano Garcia Fernandes - - Herick Peterson Marciliano - Vistos. Ensina a jurisprudência do
egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento. Inventário com pedido incidental de reconhecimento de união estável.
Colidência de interesses entre a viúva e a herdeira necessária. Necessidade de nomeação de curador especial. Inteligência do
art. 72, I, do CPC. Decisão mantida. Recurso improvido (A. I. nº 2017969-28.2022.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des. ADEMIR MODESTO DE SOUZA, v. u., j. em 18/04/2022, destaque meu). Posto isso e levando em conta a colidência de
interesses entre a viúva e o herdeiro menor Davi, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado para atuar ou designar
profissional para atuar neste feito assumindo a curadoria especial do sobredito herdeiro, nos termos do artigo 72, I, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRÉ RENATO CLAUDINO LEAL (OAB 230707/SP)
Processo 1032472-42.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1028657-37.2021.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível Alimentos - D.S.L. - - D.S.F. - R.S.L. - Fls. 73/74: dê-se ciência à Dra. Advogada do demandado de que a decisão mencionada
a fls. 70 foi liberada nos autos do processo nº 1028657-37.2021.8.26.0506, em apenso. Após o cumprimento do despacho hoje
proferido no sobredito feito, voltem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ GENTIL (OAB 282488/SP), MARCIA RODRIGUES ALVES
(OAB 75398/SP)
Processo 1035002-53.2020.8.26.0506 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - R.T.S. - - P.B.T.
- Mandado de averbação disponível para impressão pelo SAJ. - ADV: RENATO TAVARES DA SILVA (OAB 342252/SP)
Processo 1036210-09.2019.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.F.S. - - P.V.S. - Vistos. Oficie-se ao INSS e
ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas E-Social, como requerido a fls. 48,
letra “a”. Vindo aos autos informação sobre eventual empregador do alimentante, oficie-se para desconto e depósito da pensão.
Após, intime-se o alimentando para que requeira o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Caso nada seja requerido,
retornem os autos ao arquivo observadas as formalidades legais. Int. - ADV: SANDRA DANIELA RODRIGUES MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º