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TJSP 07/06/2022 -Fl. 764 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

764

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001547-34.2019.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGERIO TIAGO
JORGE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANA JULIA MODAS E ACESSORIOS LTDA ME, CNPJ 14.392.527/0001-13, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A, alegando em síntese: Que a executada realizou junto
a agência 0680/Rib. Preto, conta corrente nº 108.873-4, do banco requerente, as operações de descontos de cheques por ela
sacados, e ocorreu da executada deixou de manter saldo suficiente na sua conta corrente para liquidação das obrigações,
perfazendo uma dívida de R$ 168.542,29. E para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro ninguém alegue ignorância,
expediu-se este edital, com o prazo de 20(vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da Lei e em lugar de costume,
para a CITAÇÃO do(s) executado(s), para que pague(m) a dívida e acréscimos legais, além de honorários advocatícios, fixados
em 10% do total do débito, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do
débito; ficando, também, advertido de que possui o prazo de quinze (15) dias, contados a partir do prazo deste edital, que é
de vinte (20) dias, para oferecer embargos; ficando, ainda, anotado que a) se efetuar o pagamento integral do débito, no prazo
de três dias, a verba honorária, acima mencionada, será reduzida pela metade e b) se, no prazo para embargar, reconhecer o
crédito e comprovar o pagamento de 30% deste valor, mais custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá
requerer o pagamento do restante em até seis (06) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não
sendo apresentada defesa, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 11 de abril
de 2022.

1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1019153-12.2018.8.26.0506
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Zorma Salles e outro
Requerido:
Maria Onofra Sales
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA ONOFRA SALES,
REQUERIDO POR ZORMA SALLES E OUTRO - PROCESSO Nº1019153-12.2018.8.26.0506.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. Ricardo
Braga Monte Serrat, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14 de setembro
de 2020, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ONOFRA SALES, CPF 549.603.398-53, declarando-a incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Zorma Salles. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ribeirão Preto, aos 22 de setembro de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1025661-66.2021.8.26.0506 (PZ)
Classe Assunto:
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
Maria Aparecida Rezende Figueira e outro
Requerido:
Maria Tereza Rresende de Lima
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. Ricardo
Braga Monte Serrat, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/08/2021, foi
nomeada a curadoria dos bens da interdita Maria Tereza Resende de Lima, RG n° 48.563.901-4, nascida em 17/06/1985, filha de
Vandelei de Lima e Teresinha Resende de Lima, sob a responsabilidade dos Srs. Tiago Rezende Figueira, RG n 32.025.003-9,
CPF/MF n° 287.949.818-09 e Maria Aparecida Rezende Figueira, RG n° 5.029.234-1, CPF/MF n° 212.678.048-15 os quais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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