Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
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Processo 0001012-55.2016.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração /
Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios - Ygor Vinícius Barros de Melo - - Jansen Joabe Amaral - - João Paulo
Pereira de Sousa - Vistos. Expeça-se alvará de levantamento judicial ao Banco do Brasil destinando a transferência do valor
depositado nos autos (corrigido com juros e correções até a data do levantamento fls. 240) em favor do patrono do acusado,
observando-se os dados bancários fornecidos por ele às fls. 653/658. Com a informação da realização da transferência, tornem
os autos conclusos para deliberação acerca do arquivamento dos autos. Ribeirão Preto, 01 de julho de 2022. - ADV: EDMAR
APARECIDO FERNANDES VEIGA (OAB 189522/SP), SANDRA DE MORAES PEPORINI (OAB 190331/SP), LUCIANA MARTINS
DE ANDRADE FERNANDES VEIGA (OAB 213924/SP), WELLINGTON SPEGIORIN DE SOUSA LEITE (OAB 269062/SP)
Processo 0001236-70.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Willian
Eduardo da Silva - Vistos. Expeça-se alvará de levantamento judicial ao Banco do Brasil destinando a transferência do valor
depositado nos autos (corrigido com juros e correções até a data do levantamento fls. 164) em favor do acusado, observando-se
os dados bancários fornecidos por ele às fls. 664. Com a informação da realização da transferência, tornem os autos conclusos
para deliberação acerca do arquivamento dos autos. Int. Ribeirão Preto, 01 de julho de 2022. - ADV: DOUGLAS EDUARDO
CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP)
Processo 0001771-19.2016.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Douglas Liceras Caturelli Vistos. Feitas as comunicações e anotações necessárias e o mais que for preciso à regularização dos autos, arquivem -se. ADV: JOÃO PAULO ROMERO BALDIN (OAB 274640/SP)
Processo 0012010-57.2016.8.26.0506 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Vander Malvino Ignacio de Souza Júnior - Reitere-se solicitação de informações de fls. 210/213. - ADV: DOUGLAS MARTINS
KAUFFMANN (OAB 357165/SP), THALES VILELA STARLING (OAB 345175/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP),
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0013406-59.2022.8.26.0506 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 15005821920228260530 - 1ª Vara do
Foro de Pontal) - CARLOS RODRIGUES DE SOUSA - Devolva-se a presente ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Comunique-se o E. Juízo Deprecante servindo o presente de oficio: 1ª Vara do Foro de Pontal Pontal Rua João dos Reis, 544,
Centro CEP: 14180000, Pontal - SP [email protected] Segue a senha: Senha de acesso da pessoa selecionada Ribeirão Preto,
01 de julho de 2022. Ilona Marcia Bittencourt Cruz Juiz de Direito - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
Processo 0022558-49.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Beatriz Giolo - - Antonio Marcos
Fagundes - Inicialmente, indefiro o pedido de justiça gratuita, na medida em que a condenação ao recolhimento das custas foi
feita na sentença já transitada em julgado. Ademais, os réus são regularmente representados por advogado constituído, o que
reforça entendimento desde a sentença de que possuem condições de arcar com os custos da ação penal. Intime-se a Defesa,
via DJE, a providenciar o pagamento das custas, no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV:
FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP)
Processo 0034431-75.2015.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Luis Felipe Marques - Intimese a Defesa, via DJE, nos termos de fls. 606. - ADV: NATHAN GUERRIERI CARDOSO (OAB 355390/SP), GRAZIELA MARIA
CANCIAN (OAB 229460/SP)
Processo 0060117-40.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Funcionários Públicos
Contra a Administração em Geral - Paulo Sérgio Galati - - Kenny Rogers Alexander Ferraz Sampaio - Ante o pagamento da multa
pelo sentenciado(a), anote-se no histórico de partes (evento 63) e comunique-se a Vara de Execuções pertinente, conforme
determinado no art. 479-B, § 2º, das NSCGJ. Feitas as comunicações e anotações necessárias e o mais que for preciso à
regularização dos autos, arquivem -se. Int. - ADV: KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), JOAO FRANCISCO
SOARES (OAB 117459/SP)
Processo 1500213-25.2022.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - LUCAS
EDUARDO BENDASOLI PERON - Vistos. Defiro pleito apresentado pelo patrono. Em razão da impossibilidade de expedição
do Mandado de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020 (Pandemia COVID-19), intime-se
advogado constituído para que apresente os dados abaixo relativos ao acusado LUCAS EDUARDO BENDASOLI PERON,
regularmente preenchidos, por intermédio de petição, a fim de que o juízo possa expedir alvará judicial para levantamento
da fiança em favor do réu. BENEFICIÁRIO: NOME: LUCAS EDUARDO BENDASOLI PERON CPF:_____________________
_________________________________________________ CRÉDITO EM NOME DE:________________________________
___________________ CPF/CNPJ: ____________________________________ _____________________________ BANCO:
_______________________ CÓDIGO: ______(Número do Banco com 03 Dígitos) AGÊNCIA Nº: _______________________
_____________ __________________________ CONTA Nº: _____________________ TIPO DE CONTA: ( ) CORRENTE ( )
POUPANÇA Int. Ribeirão Preto, 30 de junho de 2022. - ADV: LUCAS DE LIMA ROBERTO (OAB 379189/SP)
Processo 1500214-78.2020.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - DANIEL TARGINO
RAMOS - Parte: DANIEL TARGINO RAMOS. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. - ADV: ANDERSON APARECIDO DA
SILVA (OAB 432018/SP), VINÍCIUS MAGALHÃES GUILHERME (OAB 418358/SP)
Processo 1500786-68.2019.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DEIMISON RIBEIRO DOS SANTOS - Parte: DEIMISON RIBEIRO DOS SANTOS. Nº da CDA: 1340560098 - ADV: MATHEUS
AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP), MIRELLY GOMES TEODORO (OAB 409943/SP)
Processo 1501071-61.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas WELLINGTON BIRENA MAGIO - Vistos. Ciente da renúncia apresentada. Permanece a patrona, entretanto, como procuradora
dos acusados dos acusados pelos 10 dias subsequentes à comunicação da renúncia, nos termos do Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil. Ante a inexistência de impugnação, homologo os cálculos das multas penais retro para que produzam os
efeitos legais e jurídicos. INTIME-SE o réu EDERSON ALVES DE SOUZA, para que, no prazo de 10 dias, efetue os pagamento
da multa penal aplicada de R$ 412,49. O acusado Ederson deverá, ainda, ser cientificado da renúncia da apresentada pela
advogada, Dra Sabrina Fernanda da Silva, caso deseje constituir novo advogado nos autos. Deverá o Sr. Oficial de Justiça,
orientar Ederson a emitir o boleto (guia) para pagamento da multa no Site do Portal de Custas do Tribunal de Justiça de
São Paulo (www.tjsp.jus.br/PortalCustas, menu “custas”, submenu “emitir guias” e preencher dados solicitados). O tipo de
serviço para a Multa Penal deverá ser preenchido como “Multa Penal 623-3”. Os comprovantes de recolhimentos deverão
ser apresentados por e-mail dirigido ao cartório “[email protected]”, caso isto não seja possível, comparecer ao Cartório
do Quinto Oficio Criminal de Ribeirão Preto/SP, sito na Rua Alice Alem Saadi n. 1010 no horário das 13 às 17 horas, para
entregarem os comprovantes dos recolhimentos das multas. Observar o prazo máximo de 10 (dias) dias após as intimações.
Após a data supra, não sendo juntados os comprovantes de recolhimentos, serão encaminhadas certidões para execução dos
valores. Intime(m)-se. Ribeirão Preto, 01 de julho de 2022. Ilona Marcia Bittencourt Cruz Juiz(a) de Direito - ADV: SABRINA
FERNANDA DA SILVA (OAB 369582/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º