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TJSP 08/07/2022 -Fl. 3496 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

3496

Processo 1061608-22.2020.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Os moradores da área foram notificados (fls. 297/299) e não apresentaram
manifestação nos autos. Os espólios foram citados (fls. 325) e não apresentaram manifestação. Diante do informado no laudo
provisório de fls. 179/256, fixo o valor da indenização do terreno em R$47.580,00 (fls. 243agosto/2021), valor que foi depositado
pela municipalidade nas fls. 296. Conforme decisão de fls. 305/307, intime-se a municipalidade para que providencie a juntada
do cadastro de todos os imóveis construídos na área a ser desapropriada, de forma individualizada e com metragem, bem
como esclareça se haverá indenização das benfeitorias ou inserção das famílias em programa de reassentamento. Ainda que
no mapa apresentado pela municipalidade conste apenas terreno, em desapropriação deve-se pagar indenização justa, sendo
imprescindível a avaliação das benfeitorias, cujas construções foram identificadas pelo perito (fls. 184). Prazo: 30 dias. Quanto
ao pedido de imissão na posse, por enquanto está indeferido, considerando que na ADFP n. 828, o Ministro Luis Roberto
Barroso prorrogou a suspensão determinada na Lei n. 14.216/2021 até o dia 31/10/2022. Intimem-se. - ADV: JOSE GABRIEL
NASCIMENTO (OAB 118469/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2022
Processo 0000416-37.2022.8.26.0053 (processo principal 1032261-41.2020.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Moradia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Dê-se ciência à Defensora Pública das informações
apresentadas pela municipalidade, nas fls. 101/109. Inexistindo impugnação, no prazo de 15 dias, tornem conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 277773/SP)
Processo 1014830-23.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Execução Contratual - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Atento São Paulo Serviços de Segurança Patrimonial Eireli - Trata-se de embargos de declaração opostos
pela municipalidade contra a sentença de fls. 3071/3076. Quanto a concessão da gratuidade, os fundamentos foram indicados
nas fls. 3072 da sentença, pois entendeu que os documentos juntados pela empresa indicam a vulnerabilidade econômica
enfrentada em razão da pandemia de Covid19. Pelo exposto, em razão da ausência de omissão, obscuridade ou contradição,
rejeito os embargos de declaração opostos, estando mantida a sentença de fls. 3071/3076. Intimem-se. - ADV: FERNANDA
BRAGA FELICIO PASSARELLI (OAB 283890/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP)
Processo 1025868-32.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alice de Falcin Barela
Gamito - - Izabel Simplício de Oliveira - Providencie as autoras em 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a juntada de
holerite atualizado, eis que os juntados nas fls. 20/21 datam de 2017, bem como a juntada de cópia integral da procuração de
fls. 32, outorgada por IZABEL SIMPLÍCIO OLIVEIRA constituindo Éster de Oliveira Tavares como procuradora. Decorrido o
prazo de 30 dias sem regularização integral, tornem conclusos para sentença de indeferimento da inicial, independente de nova
intimação para regularização. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1032729-34.2022.8.26.0053 - Notificação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Luíza Tonhá
Xavier - Vistos. 1. A presente ação foi cadastrada como Procedimento Comum, todavia, depreende-se da análise dos autos
que trata-se de Notificação / Interpelação. Destarte, providencie o cartório a retificação de classe no sistema informatizado. 2.
Notifique-se pessoalmente BRUNO FERNANDES CERANTO, no endereço indicado pelo requerente às fls. 309, qual seja, Rua
Castro Alves nº 60, 5º Andar, Aclimação São Paulo /SP, CEP 01532-000, servindo esta decisão como mandado. 3. Efetuada a
notificação, dê-se ciência ao requerente e, decorridas 48 (quarenta e oito) horas, tratando-se de autos digitais, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP)
Processo 1035459-18.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Thiago Barelli Bet Fls.50/59: Ciência das informações apresentadas pelo Detran/SP. - ADV: THIAGO BARELLI BET (OAB 346581/SP)
Processo 1038923-50.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Espólio
de Lindemberg Gastão Alves - - Erivaldo Sampaio Favaro - - Sebastião Batista da Silva - - Marcelo Dias Vieira - - André
Fernandes - - Ademir Ferreira - - Gilberto Wendling - - Cláudio Jandir Loiola - - Murilo Giraldo Marinho - - Silvio Ricardo
Carvalho - - Rodrigo Pedrosa Barreto - - Marcelo Mangini - - Adilson Aparecido Antonangelo - - Luis Tadeu Alencar da Rocha - Carlos Alberto de Araújo Carvalho - - Rui Alcantara - - João Bosco Araujo da Costa - - Francisco Roberto Manduco - - Marcos
Ferreira - - Jose Mauricio Alves da Cunha - Vistos. Aqui por engano. Retornem ao distribuidor para redistribuição dos autos por
dependência ao processo nº 0011857-98.2011.8.26.0053 da 9ª Vara da Fazenda Pública, conforme requerido pelos autores às
fls. 01. Cumpra-se, independentemente de publicação - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 1041321-38.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rep Eng Consultoria e Gerência de
Riscos e Corretora de Seguros Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Em que pese o requerimento da
parte autora, não se revela pertinente a inversão do ônus da prova, pois compete a requerente a produção da prova de fatos
constitutivos de seu direito. Em razão deste fato, caberá a empresa entrar em contato com as seguradoras/tomadoras localizadas
fora de São Paulo (fls. 1880) para que apresentem comprovante de recolhimento de ISS. Prazo: 30 dias. A presente decisão
servirá de mandado e ofício, para que a própria autora postule nas seguradoras as respectivas notas fiscais. Com a juntada,
tornem conclusos para análise dos questionamentos de fls. 1827/1829. Intime-se. - ADV: CANDIDA FASSINI DACROCE (OAB
47970/RS), FÁBIO WU (OAB 282807/SP)
Processo 1046856-50.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Schneider Eletric Brasil
Automação de Processos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. O perito em software apresentou a estimativa
de honorários (fls. 1101/1116) no montante de R$75.600,00. Esclareceu que o escritório conta com consultores especializados
em sistema de informação, engenharia, telecomunicações e propriedade intelectual, além de contar com hardware e software
para auxiliar na perícia. Também esclareceu que além do perito nomeado, dois consultores são deslocados para auxiliar nos
trabalhos de perícia para a coleta de dados. Indicou nas fls.1111/1116 as atividades a serem realizadas. A municipalidade
impugnou a estimativa de honorários. Em que o argumento apresentado, o trabalho a ser desenvolvido nestes autos é deveras
complexo e envolve, dentre outros, a (re)análise de trabalho realizado por agentes fiscais, os quais foram realizados por meses.
Pelo exposto, fixo os honorários periciais para análise de desenvolvimento e sistema de software em R$75.600,00, tal como
pleiteado a fls.1101/1116. Confirmado o depósito, intime-se o Perito José Pio Tamassia para o início dos trabalhos, consignando
que a perícia contábil será realizada após a conclusão da perícia de software. Intime-se. - ADV: CRISTIANE CAMPOS MORATA
(OAB 194981/SP), HERMES HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 225456/SP), PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ (OAB
350341/SP), ICARO SORREGOTTI NEGRI (OAB 415583/SP)
Processo 1054662-05.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. - R.B.R.
- - E.H.B. - - C.A.D.L.L.A. - - G.C. - - J.I.C.C.S. - - E.T.E.I. - - E.V.M.E.I. - - E.V.E.I. - - E.S.E.S.E.I. e outro - Vistos Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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