Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
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MOREL LEITE (OAB 206951/SP), PERSIO GARCIA CORRÊA (OAB 183201/SP)
Processo 1016315-14.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Stop Bank Controladora de
Acessos Ltda Me - Sendas Distribuidora S/A - Vistos. Fls. 643/736 - Sobre a defesa, diga o autor, em 15 (quinze) dias. Int. ADV: LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB
185441/SP)
Processo 1017118-03.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Panificadora Nova Esperança Ltda - Vistos.
Fls. 55/68 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando
da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido. Fls. 69/216 - Para análise da emenda, aguarde-se solução do
agravo. Int. - ADV: DENIS FRANCISCO DE SOUZA (OAB 404042/SP)
Processo 1030594-15.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Servidores da Seccretaria dos Negocios da Segurança Pública - Vistos. Fls. 257 - Expeça-se,
se em termos. Após, cumpra-se fls. 239. Int. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1033030-34.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Elizabet Motta Bonifacio Vistos. Fls. 51 - Ante a notícia de cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP)
Processo 1038790-32.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Moinho Primor Sa - Rdl
Trading Company Importacao e Exporta - - Valorem Fidc Multisetorial - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 371/389 Às contrarrazões. Revisados, subam ao e. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP), JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB 373649/SP), ALUISIO HENRIQUE FERREIRA (OAB 37722/PR), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1054042-07.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Day Maxx 2 Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados - Log 9 Transportes e Locação de Veículos Ltda. e outro - Vistos. Fls. 342/346 - Ante a
concordância da parte exequente, defiro o pedido de parcelamento. Expeça-se guia em relação aos valores já depositados nos
autos, se em termos. Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Int. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB
232622/SP), JOYCE TAVARES SANTOS (OAB 465992/SP), CRISTIANO JOSE DA ROSA BERKENBROCK (OAB 17866/SC)
Processo 1058698-07.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Neuza de Oliveira
Marcolino - Vistos. Fls. 70/78 - Às contrarrazões. Revisados, subam ao e. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO DE
ASSIS DA SILVA PINTO (OAB 299466/SP)
Processo 1064172-56.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Fls. 69/74 - Recebo como emenda à inicial. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta, expedida conforme o disposto no art. 9.º, da Lei Estadual nº 3.947, de
8 de dezembro de 1983, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta citação se efetivou. Int. - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1065696-88.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Fls. 51/59 - Recebo a emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido
o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que
entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BacenJud, Renajud e InfoJud
pessoa física), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito,
acrescido da multa, honorários e custas. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa
jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão,
em conjunto com o extrato processual, que pode ser obtido diretamente na internet, como certidão para fins de averbação
da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou
arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída a ação , bem como inclusão da dívida junto aos cadastros de inadimplentes.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no
prazo de 10 dias. Ademais, a parte poderá se valer do título/sentença para protesto/negativação, podendo, ainda, solicitar
certidão para os fins do art. 517 e 828, do CPC, diretamente em cartório, encaminhando aos órgãos de restrição e abertura de
falência/insolvência Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1073803-24.2022.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cicero Felipe Barbosa
- Mbm Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados e outro - Venham custas e despesas, sob pena de
extinção. Recebo os embargos de terceiro para discussão. Estando suficientemente provado o domínio ou a posse, determino
a suspensão da medida constritiva sobre o bem litigioso objeto dos embargos, bem como a manutenção na posse (CPC, art.
678), mantido por ora o bloqueio do veículo de placas PZW-0700. Junte o embargante cópia desta nos autos principais. Cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º