Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
1691
de Oliveira - Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/
requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte
interessada com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do
MLE e à sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação
deste, manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0010656-30.2021.8.26.0309/27 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Antonio Alves Chaves
- Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada
com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à
sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste,
manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0010657-15.2021.8.26.0309/23 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Antonio Donizete Rosa
- Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada
com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à
sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste,
manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0010659-82.2021.8.26.0309/26 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Cibele Cristina Alcantara
Leite - Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/
requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte
interessada com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do
MLE e à sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação
deste, manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0010660-67.2021.8.26.0309/21 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Denize Andrade Bineli
- Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada
com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à
sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste,
manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0010661-52.2021.8.26.0309/15 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Giorgio Alberto da Silva
- Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada
com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à
sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste,
manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0010697-94.2021.8.26.0309/14 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Rogério Aparecido
Picciano - Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/
requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte
interessada com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do
MLE e à sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação
deste, manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º