Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
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automaticamente à esta decisão. Ressalta-se a previsão contida no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º: Nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA POSSARI
DOS SANTOS (OAB 93441/SP)
Processo 1011629-57.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joao Pedro Vianna Gonçalves - Itaú Seguros
S/A - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), Itaú Seguros S/A, devidamente intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie(m) o pagamento das custas e/ou despesas processuais, em razão de a parte
autora ser beneficiária da justiça gratuita, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme demonstrativo abaixo: Custas iniciais
Guia DARE-SP Código 230-6 1.076,74 (um mil e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos). 01 taxa(s) de postagem Guia
FEDTJ-SP Código 120-1 R$ 29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos) Custas finais Guia DARE-SP Código 230-6 não há. ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), WILLY BECARI (OAB 184883/SP), DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1011787-44.2022.8.26.0032 (apensado ao processo 1013332-86.2021.8.26.0032) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - José Eustáquio Dias - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita e prioridade na tramitação
do feito. Anote-se. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se a ré
para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar
revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos
princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do mesmo diploma legal. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1011941-62.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa Augusta
Soares - Vistos. Fls. 34/46: Cumpra-se integralmente o determinado no item 4 da decisão de fls. 30/31. Int. - ADV: CRISTIANO
PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 1011955-46.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - J.L.S. - Vistos. 1- Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. 2- Cumpra a parte autora o determinado no item 1 da decisão de
fls. 22/23 a fim de ser apreciado o requerimento de tutela provisória de urgência, assinado o prazo complementar de 15 dias.
Int. - ADV: LANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES (OAB 268089/SP)
Processo 1012213-03.2015.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Aparecida Nogueira Novaes - - Henderson Luiz Nogueira Novaes - - Watson Carlos Nogueira Novaes - Banco do Brasil S/A Vistos. 1- Fls. 223/226: Ante a concordância da parte executada à fl. 235, defiro o levantamento do depósito de fl. 62, no valor
de R$ 24.376,70 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta centavos) em favor dos sucessores de Maria
Aparecida Nogueira Novaes, que se já se habilitaram no feito. Cumpridas as cautelas de praxe, expeça-se o Alvará. 2- Intime-se
a parte exequente a se manifestar acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VICTOR DELLA
BARBA NETO (OAB 72578/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP)
Processo 1012465-59.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. Vistos. 1- Fls. 53: Anote-se. 2- No mais, aguarde-se a citação. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1012668-55.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonia Ribeiro da Silva
- Vistos. 1- Expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa, se houver decurso dos prazos legais. 2- Após, arquivem-se
os autos, em cumprimento ao determinado na sentença. Int. - ADV: NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
Processo 1012926-02.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. 1- Intime-se a exequente para apresentar planilha de débito atualizada, bem como comprovar
o recolhimento da despesa pertinente, no valor de R$ 32,00 ( guia FEDT- cód. 434-1), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1013145-44.2022.8.26.0032 - Monitória - Pagamento - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Vistos. 1- Trata-se de
ação monitória, promovida por Msmt - Unisalesiano Araçatuba contra Victor Camargo dos Santos, objetivando a expedição
de mandado de pagamento de quantia certa, com base em prova escrita, ressaltando que o valor atualizado até Julho/2022 é
de R$ R$ 3.687,82 (TRES MIL E SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). 2- Existem nos
autos documentos evidenciando o direito do(a) autor(a). Referidos documentos não ostentam os atributos de liquidez, certeza
e exigibilidade para fundamentar o ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial. Estando, portanto, preenchidos os
requisitos legais para deferimento do mandado. 3- Ante o exposto, defiro de plano a expedição de mandado de pagamento,
concedendo ao(à) réu(ré) prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 05 (cinco)
por cento do valor atribuído à causa. 4- Consigne-se no mandado que poderá(ão) o(a)(s) réu(s) oferecer embargos, no prazo
de 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo, o que suspenderá a eficácia da decisão até julgamento em
primeiro grau 5- Deverá constar, ainda, a advertência de que não realizado o pagamento e não apresentados os embargos,
previstos no art. 702, do Código de Processo Civil, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na
forma de cumprimento de sentença. 6- Cumprindo o(a) réu o mandado inicial, no prazo de quinze dias, ficará(ão) isento(s) do
pagamento de custas processuais, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 701, do Código de Processo Civil. 7- Caso não haja
pagamento no prazo estabelecido, desde já fixo honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa, atualizado, nos
termos do art. 84, § 2º, do diploma legal suso mencionado. 8- Advirta-se, também, que a interposição de má-fé de embargos à
ação monitória enseja a condenação no pagamento de multa de até 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. 9Apresentados embargos monitórios, intime-se o(a) autor(a) para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: AMARO
APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1013161-66.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.P.C.M.E.P.L.O.P.S.O.P.
- R.F.Z. - Vistos. 1- Fls. Defiro o pedido de habilitação do terceiro interessado junto ao presente feito. 2- Manifestem-se as
partes, quanto à petição de fl. 275 e documentos de fls. 279/291, requerendo o que entenderem por direito, no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP), RODOLFO FLORIANO NETO (OAB 338282/
SP), LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP)
Processo 1013265-87.2022.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.S.C.D. Vistos. 1- Não se verifica nos autos o preenchimento do requisito constante no artigo 2º, parágrafo 2º do decreto n° 911/69
para deferimento da medida liminar requerida, eis que a notificação apresentada às fls. 49/50 não foi recebida pelo devedor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º