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TJSP 06/09/2022 -Fl. 2006 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

2006

Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento
necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.
jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se. - ADV: ANITA CELESTE DE OLIVEIRA XAVIER ARAUJO
HAMER (OAB 20633SC)
Processo 1015028-59.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006704-07.2019.8.06.0071 - 1ª VARA CIVEL)
- José Bernardo da Silva - Vistos. Diante da certidão retro, declaro regular a citação deprecada da parte ré, pelo portal eletrônico,
conforme disposição contida em Comunicados já indicados no comando anterior, e determino a devolução da precatória à
origem, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCELO VIEIRA BORGES (OAB 21493/CE)
Processo 1015428-73.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5007586-13.2022.8.13.0707 - UNIDADE
JURISDICIONAL CÍVEL - 1º JD) - José Luiz Primo da Silva - Vistos. Diante da certidão retro, declaro regular a citação deprecada
da parte ré, pelo portal eletrônico, conforme disposição contida em Comunicados já indicados no comando anterior, e determino
a devolução da precatória à origem, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MIRANDA SOUZA (OAB 137814/
MG)
Processo 1015988-15.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0018276-47.2022.8.27.2729 - SECRETARIA
JUDICIAL UNIFICADA DAS VARAS CIVEIS) - Jose Benoni Jorge - Vistos. Diante da certidão retro, declaro regular a citação
deprecada da parte ré, pelo portal eletrônico, conforme disposição contida em Comunicados já indicados no comando anterior, e
determino a devolução da precatória à origem, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS ELIAS BENEVIDES DE
OLIVEIRA (OAB 9020/TO)
Processo 1016804-94.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001478-46.2022.8.13.0487 - 2ª Vara Cível,
Criminal e da Infância e da Juventude) - Maria Neres Chaves - Vistos. Diante da certidão retro, declaro regular a citação
deprecada da parte ré, pelo portal eletrônico, conforme disposição contida em Comunicados já indicados no comando anterior, e
determino a devolução da precatória à origem, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: RONDINELLI C.S. CORREIA (OAB
130278/MG), CAIO CÉSAR CARDOSO ALMEIDA (OAB 148395/MG)
Processo 1016999-79.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 5009730-65.2022.8.13.0672 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CRIMINAL) - Carlos Eduardo de Souza Amaro Camargo - Vistos. Diante da certidão retro, declaro regular a
citação deprecada da parte ré, pelo portal eletrônico, conforme disposição contida em Comunicados já indicados no comando
anterior, e determino a devolução da precatória à origem, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: SILVANA DE CASTRO
F. CARVALHO (OAB 71810/MG)
Processo 1017677-94.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007349-05.2020.8.26.0309 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - L.A.S. - C.J.S. - Vistos. Fls. 173/181: Anote-se o procurador indicado. No mais, tal pedido deve ser
endereçado ao Juízo do feito. Diante do cumprimento do ato, devolva-se carta precatória para apreciação do Juízo deprecante.
Int. - ADV: JULIO CEZAR SANTOS (OAB 340740/SP), ANDRE RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ (OAB 314763/SP)
Processo 1017932-52.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0837924-34.2020.8.15.2001 - CARTORIO
UNIFICADO DE FAMILIA) - Zenaide Cabral de Araujo - Vistos. Fls. 79/84: Nada há a deliberar, pois a presente Carta Precatória
está extinta e devolvida à origem, conforme certificado (fls. 78). Consigno que o kit para coleta de material genético foi
solicitado, por mensagem eletrônica, à origem (fls. 47), não havendo, até a presente data, notícia de envio. Anote a z. Serventia
que, no caso de eventual recebimento do kit, deverá ser cientificado ao Juízo Deprecante, indagando, por e-mail, quanto ao
cumprimento do ato deprecado, aguardando resposta por 60 dias. Ulteriores pleitos deverão ser apresentados, se o caso, ao
Juízo de origem. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata
deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que, para novo encaminhamento, deverá ser
aditada pelo Juízo Deprecante e enviada COM ESTA NUMERAÇÃO DIGITAL UMA ÚNICA VEZ, acompanhando aditamento
à carta precatória ou cópia digitalizada do despacho do Juízo de origem ou, ainda, ofício indicando a nova finalidade do ato
deprecado. O encaminhamento deve ser realizado por e-mail institucional ([email protected]) pelas comarcas do
Estado de São Paulo OU petição intermediária pelas comarcas de outros Estados, SEMPRE DIRECIONADA À PRESENTE
CARTA PRECATÓRIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO NÚMERO DESTA (Provimento CG nº 56/2021). Após publicação
desta decisão, ao arquivo digital. Intime-se. - ADV: AMARO GUSTAVO DA SILVA (OAB 33312/PE)
Processo 1019218-65.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001301-64.2020.8.08.0011 - 1ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REG PUBLICOS, MEIO AMBIENTE E SAUDE) - Município de Cachoeiro de
Itapemirim - Vistos, etc. Aqui por engano, redistribua-se à Vara das Execuções Fiscais Municipais do estado de São Paulo. Int.
- ADV: MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO (OAB 12424/ES)
Processo 1019276-68.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0004042-12.2021.8.26.0114 - 5ª VARA
CÍVEL) - M. Rodrigues Brasil Comércio de Ferragens Ltda. - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória
falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por
folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante
de pagamento. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; recolhimento de 01 diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS - devendo ser encaminhada
tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição,
recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes
Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para
preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-saopaulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem
comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento
de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com
a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1 - devendo ser enviada a guia
completa, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento
contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas,
mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new),
mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade;
Nada Mais. São Paulo, 02 de setembro de 2022. Eu, Ricardo Alexandre Sorrentino, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e
subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para
regularização. Destaco que o(a) nobre causídico(a) interessado(a) já distribuiu Cartas Precatórias nesta Comarca e, portanto,
conhece as normas para recolhimento das custas. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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