Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
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condenação ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intimese. No mais, esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de
Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema,
que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva
9ª ed. pág. 154). Int. - ADV: MATHEUS APARECIDO SAVI (OAB 448286/SP), FELIPE SAVI (OAB 391562/SP)
Processo 1007613-06.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Laurafest Consultoria
Ltda Me - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 12/12/2022 às 13:45h, que será realizada na forma presencial,
sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte
(art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com
condenação ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intimese. No mais, esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de
Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema,
que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva
9ª ed. pág. 154). Int. - ADV: FELIPE SAVI (OAB 391562/SP), MATHEUS APARECIDO SAVI (OAB 448286/SP)
Processo 1007614-88.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Laurafest Consultoria
Ltda Me - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 13/12/2022 às 13:45h, que será realizada na forma presencial,
sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte
(art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com
condenação ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intimese. No mais, esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de
Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema,
que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva
9ª ed. pág. 154). Int. - ADV: MATHEUS APARECIDO SAVI (OAB 448286/SP), FELIPE SAVI (OAB 391562/SP)
Processo 1007689-30.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa
Natasha Rodrigues Moreira - - Leandro Silva Moreira - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 06/12/2022 às
13:30h, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerentes
providenciará o comparecimento de seus constituintes (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que
sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverão os requerentes trazer os
originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais, esclareço aos autores que a audiência de conciliação é
um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento
pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática
dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Int. - ADV: EDILSON MOREIRA BUENO (OAB
443243/SP), PAULO JOSÉ NOGUEIRA HUMBERTO (OAB 440591/SP)
Processo 1007812-28.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Isabela Pereira de Almeida
- Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 30/32, para conversão da ação executiva para ação de cobrança. Proceda a serventia,
a devida retificação de classe. Para audiência de conciliação, designo o dia 12/12/2022 às 14:00h, que será realizada na forma
presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado da requerente providenciará o comparecimento de
sua constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do
processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados.
Cite-se e intime-se. No mais, esclareço à autora que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada,
pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio
maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais
e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Int. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1008185-59.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alexandre Luiz Berni - Vistos.
Para audiência de conciliação, designo o dia 14/12/2022 às 13:30h, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório
o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art. 617 das
NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao
pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais,
esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha
Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa
de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154).
Int. - ADV: RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP)
Processo 1008249-69.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Soares Navarro - Vistos. Fls. 27/28: Primeiramente, esclareço ao autor que os artigos mencionados na petição se referem aos
Juizados Especiais Criminais, ou seja, em nada se relacionam aos processos em trâmite pelos Juizados Cíveis. No mais, diante
da recusa em incluir a proprietária do veículo e que inclusive efetuou parte do pagamento, deverá o autor emendar a inicial, no
prazo de 05 dias, para a exclusão do valor desembolsado por sua esposa, no valor de R$ 233,50, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Int. - ADV: MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP)
Processo 1008254-91.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sósthenes Halter Menezes - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 13/12/2022 às 13:30h, que será
realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o
comparecimento de seu constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará
na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos
digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais, esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça
Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes devese ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais
Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Int. - ADV: FLÁVIA MARIA GARDINI HALTER MENEZES (OAB 327528/
SP)
Processo 1008268-75.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paloma de Oliveira Cruz
Holanda - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 12/12/2022 às 13:30h, que será realizada na forma presencial,
sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado da requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte
(art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com
condenação ao pagamento das custas. Deverá a requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intimese. No mais, esclareço à autora que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º