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TJSP 09/09/2022 -Fl. 4319 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

4319

de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. HOMOLOGO o acordo de folhas 110/113
firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo previsto para 30/01/2030.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a referida data e não havendo notícias do descumprimento do acordo, voltem conclusos
para a extinção da execução. P.I. - ADV: TATIANE DE ANDRADE FERREIRA (OAB 376388/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1003090-06.2022.8.26.0009 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.G.J.O.P.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação no registro a certidão de óbito
de TERESA MARIA JULIANO DE OLIVEIRA, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 26º Subdistrito Vila
Prudente, Comarca da Capital - Estado de São Paulo, matrícula 122747 01 55 2021 4 00136 255 0081295-72, para que passe
a constar, nas anotações, o nome de uma das filhas deixadas pela “de cujus” como sendo MARIA, e não “MARTA”, como
erroneamente constou, mantendo-se inalterados os demais dados. Isento de custas. Servirá a presente sentença, assinada
digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como MANDADO de retificação de assento, que a própria
parte autora deverá encaminhar ao tabelião responsável, salvo os casos de gratuidade processual, hipótese em que a presente
deverá ser cumprida através do sistema CRC-Jud. Dê-se ciência ao Ministério Público. Nada mais sendo requerido até vinte
dias depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER
(OAB 216191/SP)
Processo 1003122-11.2022.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. Fl. 76: Manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003175-94.2019.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villaggio
Santo Antonio - Vivarella Empreendimentos Imobiliarios e Participações Ltda - Epp e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo de
folhas 186/189 firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais. Expeça-se guia de levantamento em favor do
exequente referente a quantia bloqueada as fls.162/163, nos termos do acordo. Aguarde-se o cumprimento do acordo previsto
para 09/06/2023. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a referida data e não havendo notícias do descumprimento do
acordo pelas partes, voltem conclusos para a extinção da execução. P.I. - ADV: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO
(OAB 289891/SP), SANDRO MARTINS (OAB 124000/SP)
Processo 1003918-46.2015.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls., procedi à pesquisa de declarações de bens, via
sistema INFOJUD, CUJO RESTOU NEGATIVO, conforme fl. 61. A exequente deverá promover o andamento do feito, no prazo
de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de
constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/
SP)
Processo 1005160-93.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista
Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Leste - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 4. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como MANDADO. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1005187-47.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro P. Gomes Rosa
- Império Automóveis Eireli - - Brand New Automoveis - Diante do exposto, julgo extinta, sem apreciação do mérito, a presente
ação que LEANDRO P. GOMES ROSA moveu contra IMPÉRIO AUTOMÓVEIS e BRAND NEW AUTOMÓVEIS em face da inépcia
da inicial, com fundamento no art. 330, § 1º, III, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, o autor ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. P.I. - ADV: NELSON TEIXEIRA
JUNIOR (OAB 188137/SP), SIRLENE APARECIDA ALEXANDRE DA TRINDADE (OAB 264277/SP), CARLOS HENRIQUE DE
SOUZA (OAB 360901/SP), WESLEY RIBEIRO DA MOTA (OAB 396085/SP)
Processo 1005244-94.2022.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Certifico e dou fé que expedi mandado, competindo à parte acompanhar a diligência, contatando o(a) oficial de justiça
através da Central de Mandados, salientando-se que, decorrido o prazo para cumprimento do mandado e no silêncio do autor,
haverá a devolução do mandado ao cartório, sem cumprimento, e que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, e no silêncio,
cumprir-se-á o § 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Nada mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1005306-71.2021.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 74: Defiro o prazo solicitado de 60 (sessenta) dias, anote-se. Decorridos, manifestese a autora sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005558-40.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Paes Leme Comércio e
Consultória Ltda - Vistos. Fls. 102/103: Defiro o cancelamento definitivo dos protestos relacionados junto aos Tabelionatos de
Protestos mencionados na exordial, em decorrência do acordo firmado entre as partes e homologado. Comunique-se devendo a
autora providenciar o encaminhamento do presente, anexando cópia da inicial, acordo e sentença homologatória, comprovando
nos autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Int. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI
(OAB 137873/SP)
Processo 1005667-54.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Paes Leme Comércio e
Consultória Ltda - Vistos. Fls. 53/54: Defiro o cancelamento definitivo dos protestos relacionados junto aos Tabelionatos de
Protestos mencionados na exordial, em decorrência do acordo firmado entre as partes e homologado. Comunique-se devendo a
autora providenciar o encaminhamento do presente, anexando cópia da inicial, acordo e sentença homologatória, comprovando
nos autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Int. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI
(OAB 137873/SP)
Processo 1005756-77.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Paes Leme Comércio e
Consultória Ltda - Vistos. Fls. 67/68: Defiro o cancelamento definitivo dos protestos relacionados junto aos Tabelionatos de
Protestos mencionados na exordial, em decorrência do acordo firmado entre as partes e homologado. Comunique-se devendo a
autora providenciar o encaminhamento do presente, anexando cópia da inicial, acordo e sentença homologatória, comprovando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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