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TJSP 13/09/2022 -Fl. 2373 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

2373

Sarrias - - Elisete Aparecida Cabreli Sarrias - Condominio Edificio Residencial Athenas - Vistos. Intime-se o executado, por seu
advogado, para pagamento voluntário do débito no valor de R$22.718,17, atualizado até 15/08/2022, em 15 dias, sob pena de
penhora, multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCO
ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), ARY
FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP)
Processo 0015235-59.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1006436-44.2021.8.26.0576) (processo principal 100643644.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Financiamento de Produto - Marco Aurelio de Almeida Pecina - Banco Pan
S.A - Vistos. Intime-se o executado, por seu advogado, para pagamento voluntário do débito no valor de R$1.052,43, atualizado
até agosto/2022, em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523
do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do
Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP)
Processo 0015236-44.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1066700-03.2016.8.26.0576) (processo principal 106670003.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação Residencial Monte Carlo - Nelson
Chimello - - Lourdes Bárbara Chimello e outros - Ordem nº: 2016/003716 - Vistos. Após o recolhimento das custas (postal:
R$59,40, formulário FEDTJ, cód. 120-1, ou diligência do Oficial de Justiça: R$95,91), intimem-se os executados Luiz Roberto
Sampaio Gonzaga e Rosangela Mara Fernandes Gonzaga, pessoalmente, e os executados Nelson Chimello e Lourdes Bárbara
Chimello, através do advogado, para pagamento voluntário do débito no valor de R$87.754,52, atualizado até 12/08/2022,
em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523 do Código de
Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que os executados,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos, impugnação (Art. 525 do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: GILSELI LOMBA BERNARDES (OAB 223399/SP), PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCCHESI TEODORO
(OAB 248289/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP)
Processo 0015237-29.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1066700-03.2016.8.26.0576) (processo principal 106670003.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Pedro Henrique Cardoso Lucchesi Teodoro - Ordem
nº: 2016/003716 - Vistos. Após o recolhimento das custas (postal: R$59,40, formulário FEDTJ, cód. 120-1, ou diligência do Oficial
de Justiça: R$95,91), intimem-se os executados, pessoalmente, para pagamento voluntário do débito no valor de R$8.775,45,
atualizado até 12/08/2022, em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%
(artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias
para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, impugnação (Art.
525 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCCHESI TEODORO (OAB 248289/SP)
Processo 0015239-96.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1043077-65.2020.8.26.0576) (processo principal 104307765.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dalva do Amaral Nellis de Souza - Banco
Bradesco S.A. - - Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos. Intimem-se os executados, por seus advogados, para pagamento
voluntário do débito no valor de R$16.463,04, atualizado até julho/2022, em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresentem nos próprios autos, impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE BELARDO
ZANIRATO (OAB 392128/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES
GONÇALVES (OAB 336067/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0015240-81.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1022869-26.2021.8.26.0576) (processo principal 102286926.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rafaela Evangelista Lima - Itapeva Xii Multicarteira Fundo
de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados - Vistos. Intime-se o executado, por seu advogado, para pagamento
voluntário do débito no valor de R$13.255,08, atualizado até 08/08/2022, em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB
305020/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0015241-66.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1044606-90.2018.8.26.0576) (processo principal 104460690.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thales Pagoti Lima - - Mariana
Maia Antunes - Alto Rio Preto Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Intime-se o executado, por seu advogado,
para pagamento voluntário do débito no valor de R$65.953,19, atualizado até agosto/2022, em 15 dias, sob pena de penhora,
multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOSÉ RICARDO
ALVAREZ LOPEZ (OAB 185003/SP), ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP), THIAGO LUIS GALVÃO GREGORIN
(OAB 277364/SP), CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA (OAB 323315/SP)
Processo 0015242-51.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1038259-41.2018.8.26.0576) (processo principal 103825941.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Julio Caio de Carvalho Matarazzo - Leonardo Ferreira da
Silva - Ordem nº: 2018/002195 - Vistos. Após o recolhimento das custas (postal: R$29,70, formulário FEDTJ, cód. 120-1, ou
diligência do Oficial de Justiça: R$95,91), intime-se o executado, pessoalmente, para pagamento voluntário do débito no valor
de R$45.165,93, atualizado até 08/08/2022, em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de
advogado de 10% (artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua
impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (OAB 160663/SP),
RÉU REVEL (OAB A/RR), MICHELLE PASCHOAL GUIMARÃES AFONSO (OAB 219466/SP)
Processo 0015243-36.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1028907-88.2020.8.26.0576) (processo principal 102890788.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Tereza Alves - Banco BRADESCO Financiamentos
S/A - Vistos. Intime-se o executado, por seu advogado, para pagamento voluntário do débito no valor de R$4.761,81, atualizado
até 16/08/2022, em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523
do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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