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TJSP 14/09/2022 -Fl. 2365 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

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bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar
audiência de conciliação nesta oportunidade. CITE-SE a(o) ré(u), para apresentar a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, por
meio de Advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Via digitalmente assinada da decisão
servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Intime-se. - ADV: THIAGO NUNES
SALLES (OAB 409440/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1025976-57.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.S.A. - Vistos. Fls.
102/103: Para a apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de cópia
da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1026215-27.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.P. Vistos. Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida
em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação nesta oportunidade. CITE-SE
a(o) ré(u), por carta (AR-Digital Com. CG 165/2014), consignando que a parte ré poderá oferecer contestação, por meio de
ADVOGADO, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Intime-se. - ADV: CAMILA KERSCH RODRIGUES (OAB 457998/SP)
Processo 1026436-10.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Banco Santander (Brasil) S/A Vistos. Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida
em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação nesta oportunidade. CITE-SE
a(o) ré(u), por carta (AR-Digital Com. CG 165/2014), consignando que a parte ré poderá oferecer contestação, por meio de
ADVOGADO, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1026877-88.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - Paula Cristina Ferreira Lima Vistos. Fls. 50/70: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para R$ 104.312,00 (cento e quatro mil, trezentos
e doze reais). Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser
obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação nesta oportunidade. CITESE a(o) ré(u), por carta (AR-Digital Com. CG 165/2014), consignando que a parte ré poderá oferecer contestação, por meio de
ADVOGADO, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Intime-se. - ADV: CLAUDENICE GALIANO CARDOSO (OAB 376339/SP)
Processo 1027911-98.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, já anotado no cadastro de
partes. Indefiro a citação eletrônica da(o) ré(u), uma vez que ainda não regulamentada pela Normas da Corregedoria Geral de
Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem como
que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar audiência
de conciliação nesta oportunidade. CITE-SE a(o) ré(u), por carta (AR-Digital Com. CG 165/2014), consignando que a parte
ré poderá oferecer contestação, por meio de ADVOGADO, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Intime-se. - ADV: GISLENE
CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1028216-82.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Fernando Ferreira Mendes - Vistos. 01. Fls. 64/73: Recebo como emenda parcial à inicial. O autor deverá novamente aditar a
inicial para individualizar as demais cobranças ainda não inscritas e que são objeto do pedido de declaração de inexigibilidade,
informando expressamente seus valores e respectivas datas de vencimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. A parte autora deverá digitalizar a petição de aditamento à inicial como “emenda à inicial”, para que os autos venham
conclusos com maior celeridade. 02. Passo desde já à análise do pedido antecipatório e o faço para INDEFERI-LO. Postula a
parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando à regularização do seu nome junto aos órgãos de proteção
ao crédito. Não vislumbro no caso em tela o preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo
Civil. Isso porque, sendo a empresa-ré ENEL (anteriormente Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A) a única
responsável pela distribuição de energia elétrica na cidade de São Paulo, não se mostra crível, a priori, a alegação de que
são indevidos os débitos que deram origem à anotação do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Ademais,
os débitos inscritos, com exceção dos contratos nº B-2205-405931135 e B-2205-416006827, referem-se a período anterior a
meados de 2021, data em que o autor informa ter requerido a instalação de relógio de energia em sua residência. Nesta esteira,
por agora, não presente o requisito da prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações da parte autora, pelo
que indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se. - ADV: TATIELE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 424880/SP)
Processo 1028519-90.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Log & Print Gráfica e Logística S/A - Vistos. Fls. 127/128:
Indefiro o pedido, por absoluta ausência de amparo legal. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito para viabilizar
a citação dos réus. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DAVID DE ALMEIDA (OAB 267107/SP), GUILHERME
FRONER CAVALCANTE BRAGA (OAB 272099/SP)
Processo 1028666-25.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Vila Rica - Vistos.
Fls. 239/267: Recebo como emenda parcial à inicial. O autor deverá emendar novamente a inicial para excluir os pedidos
formulados em favor da síndica, uma vez que é vedado à parte pleitear direito alheio em nome próprio, conforme artigo 18,
CPC. Indefiro o pedido antecipatório formulado em face do réu Paulo, para que este se abstenha de novas investidas contra
o condomínio, especificadas às fls. 239, por não vislumbrar presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, consistentes na
probabilidade do direito do autor e o perigo de dano. Desse modo, os fatos devem ser melhor apreciados à luz do contraditório,
o que somente é possível após o elastério probatório. Indefiro o pedido de reconsideração, figura processual inexistente no
ordenamento jurídico, e mantenho a decisão de fls. 236/237 tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos e por
não estar convencida de seu desacerto. Intime-se. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1028924-35.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO R.a Morgado Comércio de Artigos para Festas Me - Vistos. I) Trata-se de pedido de tutela antecipada em ação de obrigação de
fazer proposta por R A MORGADO - COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS em face de MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES
DE INTERNET LTDA. Afirma a parte autora, em síntese, que contratou do réu o serviço “full” oferecido pelo réu, que consiste
no armazenamento de seus produtos com a remessa aos clientes que adquirem pela plataforma. No entanto, assevera que
em janeiro de 2022 optou por alterar a titularidade de CNPJ de sua conta na plataforma do réu, pois preencheria todos os
requisitos estabelecidos pelo réu para que a alteração fosse concedida sem qualquer ônus. Entretanto, após a solicitação, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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