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TJSP 25/10/2022 -Fl. 289 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XVI - Edição 3618

289

PIEDADE

1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA E OUTRO, REQUERIDO POR PAULO JOSE DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº1001763-19.2021.8.26.0443.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Piedade, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA MOREIRA DUTRA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/05/2022
16:40:53, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF 31559706856, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Paulo Jose de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piedade, aos 13 de setembro de 2022.

2ª Vara Cível
PROCESSO Nº 1001020-09.2021.8.26.0443 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piedade, Estado de São
Paulo, Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ALDO ALVES DOS SANTOS,
Brasileiro, União Estável, Pintor de Automóveis, RG 29.173.924-6, CPF 18196386850, com endereço à Rua Dirceu Aires de
Araujo, 286, Vila Olinda, CEP 18170-000, Piedade - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por
parte de Salvador Pinto da Silva, alegando em síntese que houve o inadimplemento de nota promissória em favor do exequente.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piedade, aos 11 de outubro de
2022.
PROCESSO Nº 1001262-41.2016.8.26.0443 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piedade, Estado de São
Paulo, Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOÃO EMERSON BATISTA
DA SILVA, Brasileiro, RG 27821156, CPF 175.188.118-04, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 50, CEP 18170000, Piedade - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil Pública por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo,
na qual foi condenado ao pagamento de custas e despesas processuais no valor de R$ 159,85 (conforme cálculo de fls. 574).
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o integral pagamento do valor devido, sob pena de inscrição
do débito na Dívida Ativa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Piedade, aos 18 de outubro de 2022.

PINDAMONHANGABA

3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
Classe: Assunto:
Requerente:
Requerido:

1002594-95.2020.8.26.0445
Procedimento Comum Cível - Exoneração
E.D.N.
Eduardo Silva do Nascimento e outros
Justiça Gratuita

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002594-95.2020.8.26.0445
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). HELIO APARECIDO
FERREIRA DE SENA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO, CPF: 410.512.768-37, EDILAINE SILVA DO NASCIMENTO, CPF:
409.597.638-13 e ELEN DA SILVA DO NASCIMENTO, CPF: 410.512.778-09, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de E.D.N., alegando em síntese: Requerer a exoneração do encargo fixado à título de alimentos, tendo
em vista que os requeridos são maiores e totalmente independentes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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