Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
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Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: GUILHERME LACERDA CARRASCO (OAB
340227/SP)
Processo 0002995-46.2022.8.26.0541 (processo principal 1003371-15.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Talita Greice Taliar de Carvalho - Vistos, Intimada a apresentar Embargos
à Execução, a Fazenda Pública concordou com os valores apresentados pelo exequente, conforme petição de fls. 08, motivo
pelo qual, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 02 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que se
trata de homologação de cálculo sem oposição das partes, não vislumbra-se no caso interesse recursal, razão pela qual, desde
já, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a parte exequente o disposto no Comunicado nº394/2015 (SEMA), providenciando o
peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe
1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos,
observando-se as alterações trazidas pelo Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado
Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Em caso simultâneo de
RPV e Precatório, deverão ser formados dois procedimentos. Observo que o silêncio será interpretado como desinteresse no
prosseguimento e, consequentemente, o arquivamento dos autos. Int. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI
(OAB 277654/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP)
Processo 0003049-12.2022.8.26.0541 (processo principal 1002238-35.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Maria dos Santos Marques Siqueira - Banco Inter S.A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
sobre a petição, depósito judicial e documentos juntados pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV:
LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 0003254-41.2022.8.26.0541 (processo principal 0001962-21.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda - Vistos.
Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face do Executado: Eventim
Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda e outro . INTIME(M)-SE o(a)(s) Empresa(s)-Executado(a)(s), para que,
no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da dívida, no valor de R$ 500,17 (quinhentos reais e dezessete
centavos), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial (fls. 08), a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob
pena de ser acrescida multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015,
sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº
70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplicase aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda
parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Cientifique-se
a(s) parte(s) Executada(s) de que qualquer matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de Embargos (por petição neste
processo, dispensada nova distribuição), sendo obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos
(Enunciado nº 8 do FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo). Havendo pagamento, independente de
intimação, providencie a parte Autora o preenchimento e juntada do formulário exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto
n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017 para a confecção do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico).
Verificada a regularidade pelo cartório, expeça-se o MLE em favor do(a) Autor(a) e seu(sua) procurador(a), se tiver procuração
com poderes para recebimento e dar quitação, cientificando a parte exequente. Oportunamente, voltem conclusos para extinção.
Obs. Os prazos processuais serão contados da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado
ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP,
não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo. Int. - ADV: FÁBIO RODRIGUES
FLEISCHHAUER (OAB 109055/RJ)
Processo 1000735-76.2022.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Francisco Fernandes
- Bradesco Vida e Previdência S.A. e outros - Vistos. A parte executada apresentou nos autos o comprovante de pagamento
do valor da condenação conforme acordo homologado nos autos, restando assim satisfeita a obrigação. Deste modo, JULGO
EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC, e, em consequência, autorizo o levantamento do valor depositado
em favor da parte exequente, na pessoa de seu (sua) procurador(a). Expeça-se mandado de levantamento na forma requerida
conforme formulário MLE juntado à fls. 146, cientificando a parte autora. Após certificado o trânsito, dê-se baixa definitiva nos
autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JAYNE APARECIDA VIEIRA (OAB 405397/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1001595-77.2022.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Daiane
Correia Souza - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 143/144: cientifique a parte autora. O presente
processo de Conhecimento já esgotou seu objeto, estando atualmente extinto e arquivado definitivamente. Verifica-se que a
parte autora providenciou o cadastramento eletrônico de cumprimento de sentença como autos dependente sob nº 000305956.2022.8.26.0541, sendo certo que o andamento será naqueles autos. Após publicada a presente decisão no DJE, arquivemse novamente. Intimem-se. - ADV: RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP), HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), HÉRICK
PAVIN (OAB 22391A/SC)
Processo 1001609-61.2022.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Marques de Sousa - - Giseli Mara Alonso de Lima Sousa - Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda - Vistos. A
presente ação deve ser extinta pela satisfação da obrigação, haja vista que a parte autora comunicou o cumprimento do acordo
homologado nestes autos, ficando assim a obrigação integralmente satisfeita. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente
execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa
definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.C.I. ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), FELIPE MOREIRA BUOSI (OAB 374086/SP), EDSON FERNANDO
RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB
296059/SP)
Processo 1001960-34.2022.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - E.F.S. - B. - Vistos. A parte
requerida apresenta nos autos o comprovante de pagamento e requer a extinção do processo pelo total cumprimento da obrigação,
conforme petição e documentos demonstrados. Assim, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da
parte exequente, na pessoa de seu procurador. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora
preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores
advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do
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