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TJSP 04/11/2022 -Fl. 511 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

511

proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Volkswagen S/A. . Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO POR EDITAL, para que efetue pagamento do débito em 03
(três) dias úteis, no valor de R$ 43.426,08, atualizado até 26/04/2018, ou indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos
à penhora e seus respectivos valores. Decorrido o prazo, sem pagamento, proceder-se-á de imediato à penhora de tantos bens
quantos necessários para a garantia da execução, e sua respectiva avaliação, com imediata intimação do(a)(s) executado(a)(s)
de tais atos. O executado poderá apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO (artigo 914, CPC) no prazo de quinze dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, independentemente de penhora, depósito ou caução. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

PINDAMONHANGABA

1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Alberto Jorge Dantas,
REQUERIDO POR Adelma Maria Dantas - PROCESSO Nº1000785-70.2020.8.26.0445.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE ESTEVAO
DE MELO GONCALVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/11/2021
18:30:10, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALBERTO JORGE DANTAS, CPF 067.832.714-98, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Adelma Maria Dantas. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 26 de janeiro de 2022.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0004517-48.1998.8.26.0445
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO
PASSOS BHERING CARDOSO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SILVANA SANTIAGO ARISTEU, CPF 300.684.538-25 e ANA CARLA SANTIAGO ARISTEU, CPF
384.443.418+60, que por este Juízo, tramita de uma ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por VERA LÚCIA AQUINO
SANTOS, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, da seguinte decisão: “Vistos. Em atenção ao art. 792, § 4º do CPC, de
rigor a intimação dos terceiros adquirentes dos imóveis sob os quais se intenta o reconhecimento da fraude à execução, para,
se o caso, oporem embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente edital. Estando os executadas
em lugar incerto e desconhecido é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 01 de novembro de 2022.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1003036-32.2018.8.26.0445
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO
PASSOS BHERING CARDOSO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GILVAN HONORIO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Auxiliar de Manutenção, RG 28.280.889-9, CPF
249.493.878-39, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por MARCIA DE SOUZA
RODRIGUES. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de 47.534,64 (quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos),atualizada
em março/2020, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos
01 de novembro de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1000444-44.2020.8.26.0445
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO
PASSOS BHERING CARDOSO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DAVI MOREIRA, filho de Vicente Moreira e Maria Yolanda Teixeira Moreira e ALEX MOREIRA, filho de
Vicente Moreira e Maria Yolanda Teixeira Moreira Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Sueli Aparecida Cardoso, alegando em síntese: “Que viveu como se casada fosse por aproximadamente 20 anos com
Vicente Moreira Filho, brasileiro, desempregado, portador RG 17.626.920-4 e CPF 057.275.818-93, falecido aos 10/09/2017,
não deixando filhos, e os pais já são falecidos, deixando os irmão como herdeiros, que durante o relacionamento, o casal não
adquiriu bens, não havendo, pois bens a partilhar, tão pouco deixou bens particulares o falecido, com exceção de valores
depositados junto a Caixa Econômica Federal, referentes ao PIS. Requerendo Seja a ação julgada totalmente procedente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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