Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
2282
Processo 1072130-45.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudia Paternostro Brito - APEOESP - COLETIVA
- ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1072144-29.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Cristina Nascimento Martins Sena - APEOESP
- COLETIVA - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1073259-17.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Rjr Alimentações
Ltda - Vistos. Intime-se o apelado para contrarrazões, nos termos do art.1010, § 1º do CPC. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público. Int. - ADV: DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0883/2022
Processo 0018968-36.2011.8.26.0053 (apensado ao processo 0034412-90.2003.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Cecilia Pereira Vidotti - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e
sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Prezando
pela necessária celeridade e economia processual e, contando com a cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá
indicar as folhas dos documentos, considerando a nova numeração do processo digitalizado, facilitando assim, a conferência
pelo juízo. Eventuais irregularidades na numeração das folhas dos autos físicos, não serão refeitas, salvo determinação em
sentido contrário. Ficam, também, intimadas a manifestarem,no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização” Autos físicos
disponível em cartório para conferência. - ADV: NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP)
Processo 0026270-53.2010.8.26.0053 (053.10.026270-0) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal Comercial de Produtos Alimentícios Rosa Felipe LTDA. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e
convertidos para processo digital. Em se tratando de processo extinto, arquivem-se. - ADV: MÁRCIO BERTOLDO FILHO (OAB
275015/SP), OTAVIANO LUIZ PAVARINI DE CAMARGO (OAB 262729/SP)
Processo 0029213-53.2004.8.26.0053 (053.04.029213-7) - Procedimento Sumário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Reginaldo Pereira - Espólio - - Aldair de Marqui e outros - VALDIRENE GISLAINE PEREIRA
(assistida por VILMA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua
forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e, contando com a cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá
indicar as folhas dos documentos, considerando a nova numeração do processo digitalizado, facilitando assim, a conferência
pelo juízo. Eventuais irregularidades na numeração das folhas dos autos físicos, não serão refeitas, salvo determinação em
sentido contrário. Ficam, também, intimadas a manifestarem,no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização” Autos físicos
disponível em cartório para conferência. - ADV: JOSÉ MARIA DOS SANTOS (OAB 167545/SP), MARCIA PATRICIA DE SOUZA
(OAB 199439/SP), HENRIQUE MENEZES CARNEIRO (OAB 394357/SP)
Processo 0030235-34.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fundação Richard Hugh
Fisk - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e convertidos para processo digital. Em se tratando de
processo extinto, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0034412-90.2003.8.26.0053 (053.03.034412-6) - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Antonio
Paulo Vieira Guimarães - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida
para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Prezando pela necessária celeridade e
economia processual e, contando com a cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos
documentos, considerando a nova numeração do processo digitalizado, facilitando assim, a conferência pelo juízo. Eventuais
irregularidades na numeração das folhas dos autos físicos, não serão refeitas, salvo determinação em sentido contrário. Ficam,
também, intimadas a manifestarem,no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização” Autos físicos disponível em cartório para
conferência. - ADV: THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP)
Processo 0034575-36.2004.8.26.0053 (053.04.034575-3) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ademir Antonio
Manfrin - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Prezando pela necessária celeridade e economia
processual e, contando com a cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos,
considerando a nova numeração do processo digitalizado, facilitando assim, a conferência pelo juízo. Eventuais irregularidades
na numeração das folhas dos autos físicos, não serão refeitas, salvo determinação em sentido contrário. Ficam, também,
intimadas a manifestarem,no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização” Autos físicos disponível em cartório para conferência. ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 0045181-79.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marinez
Thomazine - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para
processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Prezando pela necessária celeridade e economia
processual e, contando com a cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos,
considerando a nova numeração do processo digitalizado, facilitando assim, a conferência pelo juízo. Eventuais irregularidades
na numeração das folhas dos autos físicos, não serão refeitas, salvo determinação em sentido contrário. Ficam, também,
intimadas a manifestarem,no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização” Autos físicos disponível em cartório para conferência. ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0104440-44.2007.8.26.0053 (053.07.104440-6) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Luis Guilherme Evangelista de Souza - Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sul - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e, contando com a cooperação das
partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos, considerando a nova numeração do processo
digitalizado, facilitando assim, a conferência pelo juízo. Eventuais irregularidades na numeração das folhas dos autos físicos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º