Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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autos, procedendo-se a sua exclusão do polo passivo da presente ação. Por equívoco, verifica-se que houve a expedição de
carta de citação da empresa acima mencionada (fl. 57), embora tenha sido determinada a sua exclusão do polo passivo da
presente ação, conforme decisão de fls. 53/56. Portanto, não há que se falar em devolução de eventual prazo, pois o Facebook
não é parte nos presentes autos, tornando-se sem efeito a sua citação, devendo, apenas, responder os ofícios encaminhados
por esse juízo, através de e-mail. Anote-se. - ADV: RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 344332/SP)
Processo 1005661-25.2022.8.26.0663 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - J.C.V.M. - Vistos. Diante
do contido às fls.26, verifica-se a hipótese de conexão deste feito com o processo nº1004567-76.2021.8.26.0663, prevista no
artigo 286, inciso II do Código de Processo Civil. Assim, publicada a presente decisão para ciência das partes, redistribua-se o
presente feito à 1ª Vara Cível local, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: RENAN GUEDES DA SILVA (OAB 372391/SP)
Processo 1005699-37.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Vistos. Por ora,
encaminhe-se o processo ao Distribuidor para que esclareça o teor da certidão de fl. 900, da qual constou “redistribuição livre,
deste feito, junto à 2ª Vara Cível local”. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1005700-22.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Vistos. Por ora,
encaminhe-se o processo ao Distribuidor para que esclareça o teor da certidão de fl. 598, da qual “constou redistribuição livre,
deste feito, junto à 2ª Vara Cível local”. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1005701-07.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Por ora, encaminhese o processo ao Distribuidor para que esclareça o teor da certidão de fl. 358, da qual constou “redistribuição livre, deste feito,
junto à 2ª Vara Cível local”. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1005702-89.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Por ora, encaminhese o processo ao Distribuidor para que esclareça o teor da certidão de fl. 507, da qual constou “redistribuição livre, deste feito,
junto à 2ª Vara Cível local”. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1005706-29.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Vistos. Por ora,
encaminhe-se o processo ao Distribuidor para que esclareça o teor da certidão de fl. 188, da qual constou “redistribuição livre,
deste feito, junto à 2ª Vara Cível local”. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1005712-36.2022.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Primeiramente,
indefiro a tramitação em segredo de justiça, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo
Civil. Retire-se a tarja do presente processo. Face à documentação apresentada, estando presentes os requisitos legais e
comprovada a mora do(a) requerido(a), DEFIRO A MEDIDA LIMINAR. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem
descrito na inicial e citação. Deverão ser apreendidos, também, os documentos do veículo (Documento Único de Transferência e
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Vale observar que o acompanhamento da expedição do referido mandado
e a consequente remessa à Central de Mandados deverá ser realizada pela parte autora, através do fluxo digital. Executada a
liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente (vencidas + vincendas), sob
pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do(a) credor(a), e o prazo de 15 (quinze) dias para
contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
No caso de pagamento, o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus. Fica cientificado(a) o(a) requerido(a) que a resposta
poderá ser apresentada ainda que tenha efetuado o pagamento do débito. Determino, de acordo com a disposição legal (art.
3º, § 9º do Decreto-lei 911/69), após recolhida a taxa devida, o bloqueio do veículo para circulação. Observe-se, porém, que
o bloqueio administrativo não supre o ato de busca e apreensão, e é ineficaz para cumprimento da liminar deferida. Observo,
ainda, que a restrição deverá ser retirada quando o veículo for apreendido, independentemente de pedido. Autorizo os benefícios
do Artigo 212, parágrafo 2º, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, caso necessário, fica também autorizado o reforço
policial, bem como ordem de arrombamento, servindo o mandado como requisição à autoridade, desnecessária a expedição de
ofício. Por fim, proceda-se o Cartório a inutilização das guiasDARE-SP, conforme determinado no § 6º do art. 1.093, das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005728-87.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U. - Vistos. Por ora,
encaminhe-se o processo ao Distribuidor, para que esclareça o teor da certidão de fl. 515, da qual constou redistribuição livre,
deste feito, junto à 2ª Vara Cível local. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1005729-72.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Vistos. Por ora,
encaminhe-se o processo ao Distribuidor para que esclareça o teor da certidão de fl. 432, da qual constou “redistribuição livre,
deste feito, junto à 2ª Vara Cível local”. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1005733-12.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U. - Vistos. Por ora,
encaminhe-se o processo ao Distribuidor para que esclareça o teor da certidão de fl. 731, da qual constou “redistribuição livre,
deste feito, junto à 2ª Vara Cível local”. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1005761-77.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Vistos. Por ora,
encaminhe-se o processo ao Distribuidor para que esclareça o teor da certidão de fl. 474, da qual constou “redistribuição livre,
deste feito, junto à 2ª Vara Cível local”. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1005841-51.2016.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - L M Agropecuária de
Sorocaba Ltda - Vistos. Face o acordo noticiado, defiro o pedido de suspensão. Aguarde-se, em arquivo, eventual manifestação
da exequente. Int. - ADV: NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR (OAB 185949/SP)
Processo 1005852-70.2022.8.26.0663 - Guarda de Família - Guarda - V.P.R. - Ciência a parte interessada da Certidão de
Guarda Provisória expedida, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: EVALDO VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/
SP)
Processo 1005861-32.2022.8.26.0663 - Guarda de Família - Guarda - C.S.N. - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita ao Requerente. Anote-se. 2. Para análise do pedido liminar de guarda provisória da menor M. V. T. T., determino a
expedição de mandado de constatação na residência do Requerente. Providencie-se o Cartório com urgência. 3. Ciência ao M.P.
4. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: LARISSA SIMÕES RODRIGUES
THOMÉ (OAB 442020/SP)
Processo 1005889-97.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.E.S.S. - - M.S.S. - 1. Fls.20: Recebo como
emenda à inicial para inclusão de A. M. dos S. também no polo ativo desta ação e defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. 2. À míngua de quaisquer outros elementos, defiro o pedido de alimentos provisórios em favor das menores em 30%
dos vencimentos liquidos do Requerido, em caso de vínculo empregatício ou no caso de trabalho autônomo ou desemprego
em 30% do salário mínimo vigente, a partir da citação, com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito
em conta. Fica deferido desde já eventual pedido de expedição de oficio para desconto dos alimentos provisórios em favor do
menor, mediante indicação da empregadora do alimentante e de conta bancária para os depósitos. 3. Deixo para momento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º