Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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estimado para o total cumprimento da avença. Aguarde-se no prazo até o dia 23/09/2028. Advirta-se a exequente de que,
superado o termo final para o cumprimento integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por
integralmente cumprida a avença e satisfeita a execução, o que acarretará prolação de sentença (art. 924, II do CPC). Intimemse. - ADV: BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP)
Processo 1030901-05.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vale Verde das Araucárias
Spe Ltda - Vistos. Para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls. 43/46
para que produza seus regulares e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a presente execução até o termo
final estimado para o total cumprimento da avença. Advirta-se a exequente de que, superado o termo final para o cumprimento
integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por integralmente cumprida a avença e satisfeita
a execução, o que acarretará prolação de sentença (art. 924, II do CPC). Intimem-se. - ADV: THELMA CARDOSO DE ALMEIDA
(OAB 94446/SP)
Processo 1031247-53.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls. 747/752 para que produza
seus regulares e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a presente execução até o termo final estimado para
o total cumprimento da avença. Advirta-se a exequente de que, superado o termo final para o cumprimento integral da avença
e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por integralmente cumprida a avença e satisfeita a execução, o que
acarretará prolação de sentença (art. 924, II do CPC). Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1032019-16.2022.8.26.0602 - Monitória - Espécies de Contratos - Athon Ensino Superior Ltda - Vistos. Para
que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls. 29/30 para que produza seus
regulares e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a presente demanda até o termo final estimado para o total
cumprimento da avença. Aguarde-se no prazo até o dia 01 de agosto de 2023. Advirta-se a parte autora de que, superado o
termo final para o cumprimento integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por integralmente
cumprida a avença e satisfeita a execução, o que acarretará prolação de sentença (art. 924, II do CPC). Intimem-se. - ADV:
CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
Processo 1032392-47.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Paes de
Linhares - Vistos. Para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls. 37/39
para que produza seus regulares e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a presente execução até o termo
final estimado para o total cumprimento da avença. Aguarde-se no prazo até o dia 10/03/2025. Advirta-se a exequente de que,
superado o termo final para o cumprimento integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por
integralmente cumprida a avença e satisfeita a execução, o que acarretará prolação de sentença (art. 924, II do CPC). Intimemse. - ADV: EVERTON ANDRÉ LUCCHESI (OAB 353563/SP)
Processo 1032711-15.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Salem - Vistos. Para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls.
141/143 para que produza seus regulares e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a presente execução até
o termo final estimado para o total cumprimento da avença. Aguarde-se no prazo até o dia 11/08/2023. Advirta-se a exequente
de que, superado o termo final para o cumprimento integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumirse-á por integralmente cumprida a avença e satisfeita a execução, o que acarretará prolação de sentença (art. 924, II do CPC).
Intimem-se. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1032856-71.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Lisboa Vistos. Para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls. 207/212 para que
produza seus regulares e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a presente execução até o termo final
estimado para o total cumprimento da avença. Aguarde-se no prazo até o dia 19/03/2023. Advirta-se a exequente de que,
superado o termo final para o cumprimento integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por
integralmente cumprida a avença e satisfeita a execução, o que acarretará prolação de sentença (art. 924, II do CPC). Intimemse. - ADV: BIANCA MARIANO BRÉGULA SIQUEIRA (OAB 300231/SP)
Processo 1034545-53.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aline Esquierdo Charbel Messias
- Vistos. Para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls. 77/80 para que
produza seus regulares e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do NCPC, suspendo a presente execução até o termo final
estimado para o total cumprimento da avença. Advirta-se a exequente de que, superado o termo final para o cumprimento
integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por integralmente cumprida a avença e satisfeita
a execução, o que acarretará prolação de sentença (art. 924, II do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MONALDO PEGAS
(OAB 150101/SP)
Processo 1035713-90.2022.8.26.0602 - Monitória - Espécies de Contratos - Ciências e Letras Ensino Ltda. - - Didata
Distribuidora de Material Didático Ltda - Vistos. Para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram
as partes às fls. 50/51 para que produza seus regulares e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do NCPC, suspendo a presente
execução até o termo final estimado para o total cumprimento da avença. Advirta-se a exequente de que, superado o termo final
para o cumprimento integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por integralmente cumprida
a avença e satisfeita a execução, o que acarretará prolação de sentença (art. 924, II do CPC). Intimem-se. - ADV: DONIZETI
EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
Processo 1035723-37.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Lisboa - Vistos. Para que
surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls. 236/238 para que produza seus
regulares e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do NCPC, suspendo a presente execução até o termo final estimado para o
total cumprimento da avença. Aguarde-se no prazo até o dia 04 de setembro de 2023. Advirta-se a exequente de que, superado o
termo final para o cumprimento integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por integralmente
cumprida a avença e satisfeita a execução, o que acarretará prolação de sentença (art. 924, II do CPC). Intimem-se. - ADV:
BIANCA MARIANO BRÉGULA SIQUEIRA (OAB 300231/SP)
Processo 1036295-90.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Adélia Yoshiko Kuroda - Vistos.
Para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls. 677/679 para que produza
seus regulares e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do NCPC, suspendo a presente execução até o termo final estimado para
o total cumprimento da avença. Aguarde-se no prazo até 28/02/2023. Advirta-se a exequente de que, superado o termo final
para o cumprimento integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por integralmente cumprida
a avença e satisfeita a execução, o que acarretará prolação de sentença (art. 924, II do CPC). Intimem-se. - ADV: ERNESTO
BETE NETO (OAB 195521/SP)
Processo 1039342-72.2022.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000362-43.2022.8.16.0120 - Vara Cível)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º