Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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Shirlei Alexandre Squalhera - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. De modo
a garantir o contraditório e ampla defesa, determino à Serventia que retire o sigilo do documento juntado aos autos com a
classificação de Documentos Sigilosos, alterando-o para Documentos Diversos. 3. Cite-se e intime-se o(a) (s) ré(u)(s) para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital,
contendo a íntegra da petição inicial e documentos. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1000156-38.2023.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Monte
Verde - Visto. Providencie o exequente o recolhimento da diferença de custas processuais iniciais ( DARE 230-6), considerada
a alteração anual do valor da UFESP ( valor mínimo atual R$ 171,30).. Int. - ADV: BIANCA DA SILVA RUSSO (OAB 428056/SP)
Processo 1000165-97.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Mirella da Silva Sousa - 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Nos moldes do art. 300 do
CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo. Ainda, estabelece o § 3º do referido dispositivo legal que: “A tutela de urgência de
natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. A mera alegação de
inexistência/inexigibilidade da dívida é insuficiente para caracterizar elemento que evidencie a probabilidade do direito invocado.
Deste modo, porque não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência.
3. De modo a garantir o contraditório e ampla defesa, determino à Serventia que retire o sigilo do documento juntado aos autos
com a classificação de Documentos Sigilosos, alterando-o para Documentos Diversos. 4. Cite-se e intime-se o(a) (s) ré(u)(s)
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital,
contendo a íntegra da petição inicial e documentos. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1000169-37.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Mirella da Silva Sousa - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. De modo a garantir
o contraditório e ampla defesa, determino à Serventia que retire o sigilo do documento juntado aos autos com a classificação
de Documentos Sigilosos, alterando-o para Documentos Diversos. 3. Cite-se e intime-se o(a) (s) ré(u)(s) para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, contendo a
íntegra da petição inicial e documentos. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1000176-29.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fabiana Santos da Silva - 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Nos moldes do art. 300
do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo. Ainda, estabelece o § 3º do referido dispositivo legal que: “A tutela de urgência de
natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. A mera alegação de
inexistência/inexigibilidade da dívida é insuficiente para caracterizar elemento que evidencie a probabilidade do direito invocado.
Deste modo, porque não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência.
3. De modo a garantir o contraditório e ampla defesa, determino à Serventia que retire o sigilo do documento juntado aos autos
com a classificação de Documentos Sigilosos, alterando-o para Documentos Diversos. 4. Cite-se e intime-se o(a) (s) ré(u)(s)
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital,
contendo a íntegra da petição inicial e documentos. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1000180-66.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Chryslene Dayane Araujo dos Santos - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. De
modo a garantir o contraditório e ampla defesa, determino à Serventia que retire o sigilo do documento juntado aos autos com
a classificação de Documentos Sigilosos, alterando-o para Documentos Diversos. 3. Cite-se e intime-se o(a) (s) ré(u)(s) para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital,
contendo a íntegra da petição inicial e documentos. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1000186-73.2023.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Visto.
Comprovada a mora do(a) devedor(a) por notificação/protesto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL
911/69, art. 3º, caput). No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, o(a,s) réu(é,s) poderá(ão) pagar a integralidade
da dívida pendente, para efeito de emenda da mora, e o bem lhe será restituído; e também contestar a ação no prazo de
15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. 3º, redação da Lei 10.931 de 02-8-04). Expeça-se mandado de busca, apreensão e
citação, na forma da lei. Ficam autorizados arrombamento e uso de força policial, se necessário. Oficie-se. Cópia desta decisão,
assinada digitalmente, servirá como ofício para a requisição de força policial. Indefiro o trâmite em sigilo de Justiça porque a
matéria discutida nos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses especificadas no ao determinado no artigo 189, CPC. Int.
- ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000473-70.2022.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.A.S.P. - Visto. Nada
mais sendo requerido em 15 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/
SP)
Processo 1001360-79.2022.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Paulo Roberto Máscara - Providencie o requerente/exequente o recolhimento das custas
necessárias conforme site do TJSP/despesas processuais. - ADV: ANTONIO FLÁVIO COIMBRA MOTTA RODRIGUES DE
CASTRO (OAB 421398/SP)
Processo 1001436-78.2022.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Bancários - J.A.S. - B. - Dê-se ciência às partes
sobre o trânsito em julgado. O eventual cumprimento do julgado deverá ser realizado mediante cadastro de incidente próprio.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando a Serventia as determinações do art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), HUMBERTO PÉRICLES
RODRIGUES ROCHA (OAB 470204/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1001568-14.2017.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Visto. Diante do decurso de prazo (fl.227), manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento
do feito em 15 dias. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002831-08.2022.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jacinto Di Napoli - - Adelina Di
Napoli - Erik Christensson - - Kaj Christer Christernsson - - Carlos Amarildo Mendes Veloso - Visto. Diante do esclarecimento
de fls. 372 e conteúdo da decisão de fls.369, encaminhe-se o feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos/SP. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º