SOCIAL - INSS X TERESA DOS REIS MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
X APARECIDA PEREIRA DE MOURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X
BENEDITO COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JOSE AUGUSTO
BERNARDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA FRANCISCA DE BRITO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X LUCILA MARTINS DO ESPIRITO SANTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA DA GUIA AVELINO ARAUJO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA DOS SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA AMELIA PAIVA AVELINO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MASANOBU ARASHIRO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X SERAFINA LIMA CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS X RAIMUNDO FRANCISCO RESENDE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X
GUILHERMINA LAURINDA DE EIROZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X
FERNANDO ANTONIO DE PADUA SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X
JOAO ALBERTO SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X WALTER
TEIXEIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X DONATO
LOVECCHIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista o depósito noticiado nos autos pelo E. Tribunal Regional Federal, intime-se a parte autora para
que diga se há algo mais a requerer. No silêncio, venham-me conclusos para extinção da execução; Int.
0202298-95.1991.403.6104 (91.0202298-2) - MARIANA OLIVEIRA DE MOURA(SP029172 - HORACIO
PERDIZ PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. MIRIAM DE
ANDRADE CARNEIRO LEAO) X MARIANA OLIVEIRA DE MOURA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X HORACIO PERDIZ PINHEIRO JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
3ª VARA FEDERAL DE SANTOSAUTOS n. 0202298-95.1991.403.6104PROCEDIMENTO
ORDINÁRIOExequente: MARIANA OLIVEIRA DE MOURAExecutado: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇATrata-se de execução nos autos da ação de rito ordinário de revisão de
benefício previdenciário proposta por ANTÔNIO JOSÉ DE MOURA em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS.Habilitação de MARIANA OLIVEIRA DE MOURA em substituição ao co-autor
falecido, ANTÔNIO JOSÉ DE MOURA (fl. 151).A exequente apresentou memória discriminada de cálculos (fls.
99/114).Citado à fl. 116, decorreu o prazo para oposição de Embargos à Execução pelo INSS, conforme certidão
de fl. 119/verso.Expedição de Precatório (fl. 122).A exequente alegou a existência de diferenças não satisfeitas e
apresentou cálculos (fls. 152/154).O INSS impugnou os cálculos apresentados (fls. 159/161).Remetidos os autos à
Contadoria Judicial (fl. 162), esta informou que ambos os cálculos restariam prejudicados, todavia, elaborou nova
conta (fls. 163/164), a qual foi homologada por este Juízo às fls. 181/182.A autora interpôs recurso de Agravo de
Instrumento (fls. 186/190), ao qual foi dado parcial provimento para determinar a utilização do IGP-DI, da FGV,
como indexador do cálculo, no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a data que anteceder 1
de julho do ano de inclusão no orçamento do referido precatório (fls. 216/224).Remetido os autos à Contadoria
Judicial (fl. 225), esta elaborou cálculos nos termos da decisão de fls. 217/219 (fls. 226/229), os quais foram
acolhidos por este Juízo à fl. 231.Expedição de Ofícios Requisitórios (fls. 232/234).Comprovantes de Pagamentos
foram colacionados às fls. 235/236.Instadas a manifestar interesse no prosseguimento do feito (fl. 237), decorreu
in albis o prazo para manifestação das partes (fl. 245).É o relatório. Decido.Em face do pagamento da quantia
devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de
estilo.P.R.I.Santos, 10 de novembro de 2011.LIDIANE MARIA OLIVA CARDOSOJuíza Federal Substituta
0200860-29.1994.403.6104 (94.0200860-8) - JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA(SP104964 - ALEXANDRE
BADRI LOUTFI E SP104967 - JESSAMINE CARVALHO DE MELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. MARIA LUCIA MARTINS BRANDAO) X JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ALEXANDRE BADRI LOUTFI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista a certidão de fls. 106, intime-se a parte autora a regularizar seu CPF, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, se em termos, cumpra-se a determinação de fls. 105, expedindo-se o ofício requisitório. No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo. Int.
0204701-90.1998.403.6104 (98.0204701-5) - OCTAVIO CARNEIRO(SP120755 - RENATA SALGADO
LEME) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. MAURO PADOVAN JUNIOR) X
OCTAVIO CARNEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X RENATA SALGADO
LEME X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/03/2012
613/1018