nº 2004.60.00.00004502-4, 2008.60.00.00064916-5, 2008.60.00.00065063-4, e 2008.60.00.00095202-6, bem
como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado.
Com as informações, tornem os autos conclusos.
0001252-30.2006.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6201004884/2012 - ALBERTO
JOSE DA SILVA - ESPOLIO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL
(PFN) (ADV./PROC. ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - PFN). A parte autora veio a óbito e o cônjuge
supérstite, Sra. Terezinha de Jesus Moreira, manifestou-se no feito para requerer e promover a substituição
processual, informando que o de cujus deixou apenas um filho, a saber, Luiz Alberto Moreira da Silva. Para tanto,
juntou seus documentos pessoais e a certidão de nascimento do filho herdeiro.
No entanto, verifico que na certidão de óbito, consta outro filho do falecido autor, a saber, Analto Silva.
Assim, intime-se a viúva habilitanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer ao feito os documentos pessoais do
filho do autor (RG, CPF e comprovante de residência, se for o caso), bem como os documentos pessoais (RG e
CPF) do menor de idade, Luiz Alberto Moreira da Silva.
Ato contínuo, deverá ainda, a interessada, manifestar-se a respeito da petição da parte ré, acostada no feito no dia
15.02.2011, a qual já foi intimada em 19.10.2011, porém, quedou-se inerte.
Com a manifestação, retornem os autos a conclusão para apreciação do pedido de habilitação.
Intimem-se.
0000844-29.2012.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6201004974/2012 - PEDRO JOSE
REZENDE DE BARROS (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. REPRESENTANTE LEGAL). Defiro a
gratuidade judiciária requerida.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, em dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito, a fim de:
1) atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve
ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da
propositura da ação;
Cumprida a determinação, proceda-se nos termos do art. 1º, inciso XXXI, parágrafo único, da Portaria nº
05/2010/SEMS/GA01.
Intime-se.
0006782-73.2010.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6201005047/2012 - ARINO DA
SILVA CANEPA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI, MS005738 - ANA
HELENA BASTOS E SILVA CANDIA, MS013975 - PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. REPRESENTANTE LEGAL).
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de janeiro de 2013, às 14:00 horas, na qual
as testemunhas arroladas pela parte autora deverão ser devidamente intimadas, conforme requerido pela parte
autora.
Na ocasião, as testemunhas deverão ser ouvidas também acerca do alegado labor rural de Juraci Almeida Canepa,
autora nos autos nº 0006783-58.2010.403.6201, onde também foram arroladas, aproveitando-se a prova
produzida.
Intimem-se as partes.
0003398-39.2009.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6201004944/2012 - IVONE DOS
SANTOS SOUZA (ADV. MS008334 - ELISIANE PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. REPRESENTANTE LEGAL). Vista à parte autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo ratificada pelo INSS na petição anexada em
01/03/2012.
Com a manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista que a parte requerida
alega matéria enumerada no art. 301, do CPC, bem como os princípios do devido processo legal e do contraditório
e da ampla defesa, assegurados constitucionalmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre a contestação.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/03/2012
1379/1426