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TRF3 27/03/2012 -Fl. 25 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 27/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DIB 11.02.1972Antonio Luiz Vicente Vicente Fls. 699-705 DIB 24.08.1984Antonio Marques Fls. 1551-1558 DIB
02.10.1976Antonio Molina Sé Fls. 706-716 DIB 1º.01.1977Antonio Nicola Cruz Fls. 717-727 DIB
1º.09.1988Antonio da Rocha Figueiredo Fls. 728-738 DIB 12.12.1978Antonio dos Santos Fls. 739-745 DIB
02.03.1984Arthur Rissato Fls. 1559-1564 DIB 29.01.1986Benedita da Silva Coppieters Fls. 1565-1571 DIB
18.08.1983Blayr Bradaschia Martini Fls. 747-756 DIB 18.12.1973Celso Dias da Silva Fls. 757-762 DIB
1º.10.1985Cesario Carlos de Oliveira Fls. 763-773 DIB 03.11.1986Cícero da Silva Fls. 774-782 DIB
1º.06.1953Clarice de Jesus Roque Fls. 784-790 DIB 1º.05.1991Cleiri Shutzer Ragghianti Fls. 1572-1576 DIB
09.07.1988Consuelo Bueno Alzani Fls. 792-798 DIB 23.01.1976Dario Pedrassani Fls. 1577-1583 DIB
31.12.1982Decio Romacho Fls. 1584-1588 DIB 1º.09.1987Diogo Caparrol Martinez Fls. 799-806 DIB
1º.07.1990Diracy de Lima Fls. 807-814 DIB 1º.08.1987Durval Martins Fls. 815-829 DIB 10.08.1981Edison
Benito Gianezi Fls. 830-839 DIB 21.07.1982Ernesto Dionísio Fls. 840-847 DIB 25.04.1987Eulinda Barreto
Fernandes Fls. 848-852 DIB 09.08.1989Felicio Ribeiro de Campos Fls. 853-862 DIB 18.01.1985Felipe Duran
Merino Fls. 863-871 DIB 02.05.1984Francisco Fernandes Correa Fls. 872-880 DIB 1º.05.1984Francisco Ramos
Monteiro Fls. 881-890 DIB 1º.01.1973Geraldo Ferreira Fls. 891-900 DIB 1º.01.1987Gerson Barbosa Fls. 901-911
DIB 1º.03.1975Gumercindo Fernandes Fls. 912-920 DIB 1º.07.1983Henrique Leão Fls. 1589-1594 DIB
1º.01.1981Hermenegildo Vitoreli Fls. 921-929 DIB 19.01.1988Hilário Pereira Guedes Fls. 930-943 DIB
30.12.1966Iva Frederico Rocha Fls. 944-953 DIB 07.12.1977Isaura Rodrigues Ferreira Fls. 954-961 DIB
13.06.1981Jacy Avelino de Souza Fls. 962-971 DIB 05.11.1971Janir Vicente de Souza Fls. 972-981 DIB
18.07.1987Jayme Galelli Fls. 982-990 DIB 02.04.1991João Manzatto Fls. 991-1000 DIB 1º.07.1974João
Oswaldo Prando Fls. 1001-1009 DIB 04.01.1980João Rodrigues de Oliveira Fls. 1010-1019 DIB 1º.07.1980José
Alexandre Magri Fls. 1595-1602 DIB 1º.10.1980José Aparecido da Silva Fls. 1020-1029 DIB 02.01.1986José
Bologna Netto Fls. 1030-1037 DIB 1º.09.1986José Carminato Fls. 1038-1046 DIB 1º.07.1990José Dalben Fls.
1046-1057 DIB 1º.07.1971José Estevo Meyer Fls. 1058-1065 DIB 02.02.1986José Ezequiel Tralli Fls. 1066-1073
DIB 1º.04.1986José Gomes Paschoarelli Fls. 1603-1607 DIB 03.01.1987José Manoel Fls. 1074-1084 DIB
07.07.1977José Moraes Cardoso Fls. 1085-1092 DIB 1º.01.1980Juracy Bueno Neme Fls. 451 e 452 DIB
28.11.1988Kenji Ivamoto Fls. 1093-1102 DIB 1º.06.1973Lourdes Borro Rodrigues Fls. 1103-1108 DIB
10.08.1988Lourival Pedro Lopes Fls. 1109-1116 DIB 1º.10.1987Luiz Camargo Fls. 1117-1125 DIB
09.11.1984Manoel Amo Fls. 1126-1135 DIB 13.09.1982Manuel DAssumpção de Mesquita Ribeiro Fls. 437-445
DIB 01.06.1982Manoel Cabestre Hernandes Fls. 1136-1145 DIB 03.08.1981Manoel Celio Moreira de Almeida
Fls. 1146-1154 DIB 25.05.1977Manoel dos Reis Fls. 1155-1166 DIB 1º.10.1980Maria Amélia Lopes Martini Fls.
1167-1174 DIB 21.07.1986Maria do Carmo Souza Batista Fls. 1608-1614 DIB 1º.09.1982Maria Isolina Manfio
Utiyama Fls. 1175-1187 DIB 13.05.1986Maria de Lourdes Pompeu Fls. 1182-1193 DIB 1º.12.1976Maria Luiza
Favaro Nunes Pinto Fls. 448-450 DIB 01.11.1987Mariano de Campos Fls. 1194-1200 DIB 15.03.1991Marinalva
Gonçalves de Castro Leite Fls. 1201-1209 DIB 07.01.1980Miguel Ferreira Couto Fls. 1210-1218 DIB
14.03.1983Milton Dadamos Fls. 1219-1229 DIB 1º.07.1975Milton Martiniano Alves Fls. 1232-1240 DIB
1º.11.1983Modesto Cabestré Fls. 1249-1259 DIB 17.04.1977Natal Giacomini Alvares Fls. 1260-1269 DIB
19.11.1982Onofre Lovison Fls. 1270-1280 DIB 22.02.1978Ophelia dos Santos Ramalho dos Reis Fls. 1281-1285
DIB 03.12.1987Orcelo Silveira Fls. 1615-1621 DIB 1º.08.1982Orlando Braz Prado Fls. 1286-1293 DIB
05.11.1987Oswaldo Aiello Fls. 1294-1303 DIB 1º.11.1987Osvaldo Lorena Fls. 1304-1314 DIB 1º.12.1983Paulo
de Oliveira Fls. 1315-1327 DIB 02.11.1975Pedro Peijo Fls. 1328-1337 DIB 07.08.1981Pérsio de Jesus Prado Fls.
1338-1347 DIB 12.03.1982Prudência Afonso R. de Campos Fls. 1348-1355 DIB 1º.04.1991Ranulpho Deamo
Ruiz Fls. 1524-1526 DIB 1º.11.1986Romildo Dadamus Fls. 1356-1363 DIB 22.11.1988Rubens Chil Fls. 16221626 DIB 10.04.1985 Ruy Pagano Fls. 1364-1375 DIB 1º.03.1977Santo Doracy Gamba Fls. 1376-1383 DIB
29.09.1990Satomi Oda Fls. 1384-1394 DIB 23.11.1981Sebastião Motta Fls. 1395-1404 DIB 28.09.1982Silas
Gama Fls. 1405-1414 DIB 14.01.1982Silvio Rezende Fls. 1415-1425 DIB 09.05.1983Verônica Perez Campos
Fls. 1426-1435 DIB 1º.06.1982Waldemar Jorge Fls. 1438-1449 DIB 09.04.1981Walter Arantes Fls. 1450-1460
DIB 04.03.1980Walter Biondo Fls. 1461-1468 DIB 1º.08.1989Walter Donato Fls. 1469-1471 DIB
1º.06.1986Wanderley José Francisco Fls. 1472-1481 DIB 26.06.1985Warlindo dos Santos Fls. 1482-1492 DIB
1º.10.1983Westifalem Ribas Fls. 1493-1500 DIB 1º.07.1987Wilson Crepaldi Fls. 1501-1511 DIB
1º.07.1987Agora, vieram os autos conclusos para sentença durante o Mutirão/2011 e tenho que o feito está
maduro para sentença.Assim, feito o relatório, passo a decidir, fundamentando.II - Análise dos pressupostos
processuais e definição do objeto de cogniçãoII - A) Da preliminar de litispendência em face da Ação Civil
Pública n. 91.0711863-5Preliminarmente, cumpre afastar a preliminar de litispendência invocada pela ré, vez que
no atual sistema jurídico brasileiro não provoca tal fenômeno a propositura de demanda coletiva, podendo dar-se
prosseguimento aos feitos provocados de forma individualizada. O que vem sendo reconhecido no âmbito da
jurisprudência é apenas a possibilidade de eventual suspensão temporária das demandas individuais para que no
caso de procedência da ação coletiva possam os cidadãos serem beneficiados e para que sejam prestigiados os
princípios da economicidade processual e da celeridade, tudo em nome do acesso à tutela jurídica em tempo
razoável. Note-se, ainda, que a prescrição emanada do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor impõe que se
negue o acolhimento da preliminar ventilada pela ré, inclusive conforme já decidido pelo TRF3 (Agravo de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 27/03/2012

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