ADVOGADO
PETIÇÃO
RECTE
No. ORIG.
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LENY LEONE DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS QUESSINE
LUIZ GONZAGA PEREIRA
MANOEL MARCELINO DE OLIVEIRA
MARIA SENATORE CASTIGLIONI
MAURILIO FRANCISCO DO PRADO
MELCIOR GALVAO
MIGUEL BUAVA DE OLIVEIRA
MILTON DE OLIVEIRA
NELSON MARCHIORI
NIVALDO CHIAVEGATO
ODEMAR MARINHEIRO
OSCAR IGNACIO DA CUNHA
OTAVIO BUZZATO
PEDRO ARANEGA
PEDRO BETHIOL
PEDRO MARQUESIN NETO
RICARDO FERES ABUMRAD
SALVATORE GIOSA
SEBASTIANA LONGO REZAGLI
SEBASTIAO JOAQUIM DE SOUZA
SEBASTIAO THEODORO
STEFAN TRAVLOS
VALDEMAR BOZELLI
WALDOMIRO ZOTTINI
AGUINALDO DE BASTOS
ROR 2012262308
AGUINALDO DE BASTOS
91.00.01648-9 4 Vr JUNDIAI/SP
DECISÃO
Recurso ordinário constitucional interposto por Aguinaldo de Bastos, com fulcro no artigo 105, III, "b", da
Constituição Federal, e 539, II, "a", do Código de Processo Penal, contra acórdão proferido pela Terceira Seção do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, à unanimidade, denegou a segurança e julgou prejudicado o agravo.
Decido.
O recurso foi interposto tempestivamente, certificada, mais, sua regularidade formal (fls. 673).
Presentes os demais requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário.
Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos
artigos 270 e 271 do Regimento Interno desta Corte.
Dê-se ciência.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
00012 RECURSO ORDINÁRIO EM HC Nº 0017109-85.2012.4.03.0000/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/05/2013
135/801