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TRF3 21/03/2014 -Fl. 401 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/03/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

São Paulo, 17 de março de 2014.
COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal

00109 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031880-34.2013.4.03.0000/SP
2013.03.00.031880-6/SP

RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.

:
:
:
:

Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL LTDA - em recuperação judicial
SP052901 RENATO DE LUIZI JUNIOR e outro
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
: SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI
NETO
FEDERAL DA 2 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ>
: JUIZO
SP
: 00022615020134036114 2 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP

DECISÃO
Decisão agravada: Proferida dos autos de embargos à execução, opostos por PEMATEC TRIANGEL DO
BRASIL LTDA - em recuperação judicial, em face da UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional) que, às fls.
303/304, dos autos principais, recebeu os embargos, mas sem a concessão de efeito suspensivo (fls. 531/532).
Apresentando suas razões a agravante (executada) pugna pela reforma da r. decisão.
Com contraminuta.
É o relatório. Decido.
O recurso comporta julgamento monocrático nos termos do art. 527, I, c/c o art. 557, caput, do Código de
Processo Civil brasileiro - CPC.
A Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) é lei especial, sendo que o seu artigo 1º prevê a possibilidade de
aplicação subsidiária do Código de Processo Civil às execuções judiciais para a cobrança da dívida ativa da
Fazenda Pública.
A leitura da referida Lei demonstra que não há nenhum dispositivo que trate expressamente do efeito da
propositura dos embargos à execução fiscal, ou seja, a Lei 6.830/80 é omissa nesse ponto. Portanto, é
perfeitamente aplicável, às execuções fiscais, a regra geral contida no artigo 739-A, do CPC.
Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte Regional Federal:
"AGRAVO. ARTIGO 557, § 1.º CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 739-A DO CPC. APLICABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS.
I - A regra geral, inserida no caput do artigo 520 do Código de Processo Civil, determina que a apelação será
recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo .
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 21/03/2014

401/2524

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