liquidação da executada foi decretada, de rigor o conhecimento da matéria veiculada na exceção de préexecutividade, relativamente à incidência ou não dos juros e da multa no débito.
No tocante à alegada impossibilidade de realização de penhora após o decreto de liquidação extrajudicial, inviável
o pronunciamento desta Corte quanto à matéria, por implicar supressão de instância e ofensa ao duplo grau de
jurisdição, pois não submetida ao magistrado para apreciação.
Ante o exposto, concedo parcialmente o efeito suspensivo, devolvendo ao magistrado de primeiro grau o
conhecimento da matéria veiculada na exceção de pré-executividade nos termos da fundamentação supra.
Comunique-se ao juízo a quo.
Intime-se a agravada, nos termos do inc. V do art. 527 do CPC.
Publique-se.
São Paulo, 14 de março de 2014.
ALDA BASTO
Desembargadora Federal Relatora
00094 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001924-36.2014.4.03.0000/SP
2014.03.00.001924-8/SP
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
:
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:
:
:
:
:
Desembargadora Federal MARLI FERREIRA
ADAPTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA -EPP
SP158726 MARCELO ALVARES VICENTE e outro
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
JUIZO FEDERAL DA 3 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
00235776420134036100 3 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ADAPTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. contra
decisão que, em sede de ação mandamental, indeferiu a liminar, cujo objetivo era garantir o direito a solicitar até o
dia 31/12/2013 o parcelamento de débitos.
Conforme consta do banco de dados deste e. Corte, o juiz monocrático proferiu sentença sem resolução de mérito,
razão pela qual verifico a ausência superveniente do interesse de agir no presente recurso.
Isto posto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à Vara de origem.
São Paulo, 27 de março de 2014.
MARLI FERREIRA
Desembargadora Federal
00095 CAUTELAR INOMINADA Nº 0001983-24.2014.4.03.0000/SP
2014.03.00.001983-2/SP
RELATORA
: Desembargadora Federal ALDA BASTO
REQUERENTE
: VETNIL IND/ E COM/ DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO
: SP300837 RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS e outro
REQUERIDO
: Uniao Federal
ADVOGADO
: SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO
No. ORIG.
: 00140792620134036105 2 Vr CAMPINAS/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 04/04/2014
1055/2510