SEGREDO DE JUSTICA
Fls. 57/60: Dê-se vista à Caixa Econômica Federal.
0009381-74.2013.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223047
- ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X SEGREDO DE JUSTICA
SEGREDO DE JUSTIÇA
0009383-44.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E
SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X JORGE BEZERRA DA SILVA
Fl. 46: Defiro mais 30 (trinta) dias de prazo conforme requerido pela Caixa Econômica Federal. Intimem-se.
0007692-58.2014.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP247677 - FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA) X
SEGREDO DE JUSTICA
SEGREDO DE JUSTIÇA
DESAPROPRIACAO
0005742-87.2009.403.6105 (2009.61.05.005742-3) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS
PAOLIERI NETO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E
SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X OLALIA VIERIRA
ANGARTEN(SP051704 - CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA E SP072176 - FRANCISCO PINTO
DUARTE NETO) X SIMONE MARIA ANGARTEN(SP051704 - CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA) X
RONALDO JOSE ANGARTEN(SP051704 - CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA) X ROBERTO JOSE
ANGARTEN(SP051704 - CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA) X LUCIANA APARECIDA ANHAIA
ANGARTEN(SP051704 - CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA) X ORNELIO ANTONIO
AMGARTEN(SP051704 - CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA) X ANGELA SILVIA FULLIN
AMGARTEN(SP051704 - CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA E SP132321 - VENTURA ALONSO
PIRES) X ELVIRA LARANJEIRA ANGARTEN(SP132321 - VENTURA ALONSO PIRES) X GERMANO
JOSE AMGARTEN(SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES) X APARECIDA MARIA
AMGARTEN(SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES) X LUCIANA AMGARTEN REIS(SP300298 FABIO LUIZ FERRAZ MING) X DANIELA AMGARTEM
Fls. 756/757 e 762/764: Vista às partes acerca das propostas de honorários apresentadas pelos peritos
0017513-91.2011.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO E SP185847 - ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVÊA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X LUIZ SALVI NETTO ESPOLIO X CONCEICAO MACHADO SALVI
Vistos. Expeça-se carta precatória para citação de Conceição Machado Salvi, viúva de Luiz Salvi Netto, no
endereço indicado à fl.116. Restando positiva a diligência deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar cópias das
certidões de óbito de seu marido e filho, Luiz Salvi Netto e Luiz Marcelo Machado Salvi, respectivamente. Fl.116:
Sem prejuízo da determinação acima, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias conforme requerido pela União Federal
para promover as diligências necessárias. Publique-se o despacho de fl. 115 e verso. Intimem-se. DESPACHO DE
FL. 115 E VERSO: Vistos. Compulsando os autos verifico que o lote objeto desta ação pertence a Luiz Salvi
Netto e sua mulher Conceição Machado Salvi. Consta que Luiz Salvi Netto faleceu e teria deixado três filhos,
quais sejam: Osvaldo Luiz Machado Salvi, Luiz Mario Machado Salvi e Luiz Marcelo Machado Salvi. O espólio
de Luiz Salvi Netto foi citado na pessoa do filho Luiz Mário Machado Salvi, provável representante do espólio
(certidão fl. 93).Em conformidade com a certidão de fl. 77, Luiz Marcelo Machado Salvi também faleceu e seu
espólio foi citado na pessoa da viúva Inês Gogiel Salvi.Quanto a Osvaldo Luiz Machado Salvi, foi citado à fl.
83.A viúva de Luiz Salvi Netto, Sra. Conceição Machado Salvi até a presente data não foi citada.É o relato do
necessário.Inicialmente concedo aos expropriantes, o prazo de 10(dez) dias, para que cumpram a decisão de fl.
107, apresentando endereço viável para citação de Conceição Machado Salvi, uma vez que, não há notícia nos
autos acerca de seu falecimento. De observar-se que o documento apresentado à fl. 114 aponta a Sra. Conceição
na qualidade de requerente no inventário do de cujus Luiz Salvi Netto. Ainda, pela decisão de fl. 107, foi
solicitado aos expropriantes a apresentação das certidões de óbito de Luiz Salvi Netto e de Luiz Marcelo Machado
Salvi. Muito embora a União alegue que não tenha atribuição para apresentação de tais documentos, também não
é necessário efetuar a consulta em mais de 50(cinquenta) Cartórios de Registro Civil, uma vez que, basta seja
diligenciado nos processos de inventário e partilha, os quais tramitam no Foro Regional III - Jabaquara e Foro
Central Cível, onde, certamente, haverá as cópias das certidões de óbitos. Além do que, entende este Magistrado
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/10/2014
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