processo administrativo em análise se encontra sem movimentação pela autoridade há mais de 360 (trezentos e
sessenta) dias da propositura da presente ação, sem que tenha havido até o momento manifestação conclusiva por
parte da autoridade impetrada, o que configura o descumprimento do prazo máximo estabelecido pelo art. 24 da
Lei n 11.457/2007 para a apreciação dos requerimentos administrativos tributários.Dessa forma, entendo presente
no caso o fumus boni iuris alegado pelo impetrante na inicial em relação à existência de mora administrativa
quanto à análise de seus pedidos de restituição tributária.Presente ainda no caso o periculum in mora, na medida
em que a resolução de discussões tributárias é fundamental para a existência de estabilidade na situação
econômica das empresas.Posto isso, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR a fim de determinar que a autoridade
impetrada proceda à análise conclusiva, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, do Pedido de Revisão dos Débitos
Consolidados no REFIS apresentado no processo administrativo nº 18184.001437/2007-08.Notifique-se a
autoridade coatora para ciência e cumprimento da presente decisão e dê-se vista dos autos ao Ministério Público
Federal para que opine no prazo de 10 dias (artigo 12 da Lei nº 12.016/09).Por fim, tornem conclusos para
sentença.Oficie-se e intime-se.São Paulo, 19 de agosto de 2015.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0021486-69.2011.403.6100 - EUNICE PANSUTTI PEIXOTO(SP174292 - FABIANA MUSSATO DE
OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 759 - REGINA ROSA YAMAMOTO) X EUNICE PANSUTTI
PEIXOTO X UNIAO FEDERAL
Ante a execução do julgado, proceda a secretaria à retificação da classe processual.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0014767-86.2002.403.6100 (2002.61.00.014767-7) - ALBERTINO BARICHELLO X MARILENE SERRACINI
BARICHELLO(SP162402 - LUIZ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE) X ALBERTINO BARICHELLO X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X MARILENE SERRACINI BARICHELLO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Alvarás expedidos em favor da parte autora e CEF, aguardando retirada e
liquidação no prazo de 05 (cinco) dias.
0008626-36.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X TANIA KLIMUSCO SILVA(SP300185 - VINICIUS LOPES ALBUINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
X TANIA KLIMUSCO SILVA
Proceda a secretaria ao desbloqueio de valores que, eventualmente, se encontrem penhorados no sistema
BACENJUD.Após, dê-se ciência à CEF.Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo.Int.
0010834-56.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001065327.1990.403.6100 (90.0010653-2)) AUTO POSTO NOVA PETROPOLIS LTDA X POSTO ROMA LTDA X
TALISMA AUTO POSTO LTDA X POSTO DE SERVICOS POLIBRAS LTDA X AUTO POSTO IMPERIO
LTDA X AUTO POSTO INTEGRACAO LTDA X AUTO POSTO LACERDA FRANCO LTDA X POSTO
NAVEGANTES LTDA X POSTO DE SERVICO SAO DONATO LTDA X AUTO POSTO AJOMAR
LTDA(SP132424 - ANA ROSA MILANO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) X
UNIAO FEDERAL X AUTO POSTO NOVA PETROPOLIS LTDA X UNIAO FEDERAL X POSTO ROMA
LTDA X UNIAO FEDERAL X TALISMA AUTO POSTO LTDA X UNIAO FEDERAL X POSTO DE
SERVICOS POLIBRAS LTDA X UNIAO FEDERAL X AUTO POSTO IMPERIO LTDA X UNIAO
FEDERAL X AUTO POSTO INTEGRACAO LTDA X UNIAO FEDERAL X AUTO POSTO LACERDA
FRANCO LTDA X UNIAO FEDERAL X POSTO NAVEGANTES LTDA X UNIAO FEDERAL X POSTO DE
SERVICO SAO DONATO LTDA X UNIAO FEDERAL X AUTO POSTO AJOMAR LTDA
Proceda a secretaria à retificação da classe processual, face ao início do cumprimento de sentença. Promova a
Secretaria o desbloqueio do valor excedente ao montante executado individualmente. Ante a efetivação do
bloqueio de valores, intime-se o devedor, nos termos do art. 475-J, parágrafo primeiro do CPC, bem como dê-se
ciência ao credor.Int.
14ª VARA CÍVEL
MM. JUIZ FEDERAL TITULAR*PA 1,0 DR. JOSÉ CARLOS FRANCISCO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/08/2015
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