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TRF3 01/02/2016 -Fl. 85 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 01/02/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0012417-22.2002.403.6102 (2002.61.02.012417-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X D M R MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA X DECIO
MACHADO
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0013570-90.2002.403.6102 (2002.61.02.013570-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X MARCIO OPHIR CARLOMAGNO
Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (fl. 32), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 794, inciso I c/c o
artigo 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I.
0001224-73.2003.403.6102 (2003.61.02.001224-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X TRANS 10 AM TRANSPORTES LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0001273-17.2003.403.6102 (2003.61.02.001273-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X AUTO POSTO GUATAPARA LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0004072-33.2003.403.6102 (2003.61.02.004072-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 875 - MARCOS PUGLIESE) X MICROBRAZIL-RIBEIRAO PRETO INFORMATICA LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0004723-65.2003.403.6102 (2003.61.02.004723-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X ARANTES & PEIXOTO LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0006808-24.2003.403.6102 (2003.61.02.006808-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X ODETTE SINHORINI MATTAR
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010755-86.2003.403.6102 (2003.61.02.010755-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X MIK MATERIAIS PARA LIMPEZA LTDA ME
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010769-70.2003.403.6102 (2003.61.02.010769-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X MAURICIO SAWAN-RIBEIRAO PRETO ME
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010877-02.2003.403.6102 (2003.61.02.010877-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X IRACY MACHION E BOTELHO
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010878-84.2003.403.6102 (2003.61.02.010878-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X IRACY MACHION E BOTELHO
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0012752-07.2003.403.6102 (2003.61.02.012752-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X CRUZ & SILVA LTDA.-ME
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0012757-29.2003.403.6102 (2003.61.02.012757-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X CRUZ & SILVA LTDA.-ME
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0013805-23.2003.403.6102 (2003.61.02.013805-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0014520-65.2003.403.6102 (2003.61.02.014520-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X L M M COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0014533-64.2003.403.6102 (2003.61.02.014533-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X BIATTO COMERCIO E REPRES DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0015288-88.2003.403.6102 (2003.61.02.015288-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X VERA LUCIA AIRES ABDALA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0000603-42.2004.403.6102 (2004.61.02.000603-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X HOSMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0001308-40.2004.403.6102 (2004.61.02.001308-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 242 - RAQUEL DALLA VALLE PALMEIRA) X SOLLO-COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003055-25.2004.403.6102 (2004.61.02.003055-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 821 - ANDRE LUIZ ALVES LIGEIRO) X J.R. FERNANDES CONFECCOES LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003134-04.2004.403.6102 (2004.61.02.003134-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 821 - ANDRE LUIZ ALVES LIGEIRO) X ENGE RIO MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0012938-93.2004.403.6102 (2004.61.02.012938-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 988 - MARCIO FERRO CATAPANI) X PC SERVER COM DE PRODUTOS PARA INFORMATICA LTDA ME X RONEL
MARCIO BALDUINO TEIXEIRA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 01/02/2016

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