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TRF3 09/03/2016 -Fl. 1062 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 09/03/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

benefício previdenciário de
aposentadoria por invalidez um dia após a data da cessação do auxílio-doença NB 604.606.395-0, isto é, em 19/06/2014".
Assim, oficie-se ao INSS para que cumpra o quanto determinado no acórdão.
Sem prejuízo, retornem os autos à Contadoria para que realize o cálculo de liquidação nos mesmos termos.
Int
0000496-70.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330002725 - DORIVAL CARRENHO (SP191385A - ERALDO
LACERDA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Oficie-se ao INSS para anexar aos presentes autos a cópia do procedimento administrativo NB 143.360.951-4.
Contestação padrão já juntada.
Int.
0003350-71.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330002676 - IRACY DOS SANTOS MELO (SP361143 LEONICE LEMES DA SILVA)
INDEFIRO o pedido de reconsideração da sentença que extinguiu, sem resoluçao do mérito, o presente feito, pois as alegações e documentos juntados não têm
o condão de modificar a situação fática já analisada no referido decisium sobre a incompetência deste Juízo.
Eventuais questões sobre a impossibilidade de peticionamento junto à Subseção judiciária de São Paulo devem ser endereçadas ao respectivo setor de
atendimento.
Intime-se
0001907-85.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330002785 - AURELIO RODRIGUES MOREIRA FILHO
(SP300327 - GREICE PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES
PENNA)
Deixo de receber o recurso inominado da parte autora, tendo em vista a sua intempestividade.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe.
Int
0000521-83.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330002690 - BENEDITO ANTONIO DE CAMPOS FILHO
(SP284245 - MARIA RITA ROSA DAHER, SP284244 - MARIA NEUSA ROSA SENE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
A data da perícia médica, especialidade medicina do trabalho, está agendada no sistema processual para o dia 29/03/2016, às 15h30min - e não em
23/03/2016, como, por equívoco, constou na decisão retro.
Intimem-se
0001975-35.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330002626 - ANTONIO DOMINGOS DE CAMPOS (SP284549 ANDERSON MACOHIN, SP290842 - SARA IZOLINA SIQUEIRA CAMARGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Converto o julgamento em diligência.
No caso dos autos, observo que o autor cessou o recolhimento de contribuições ao RGPS em janeiro de 2011 e reiniciou em setembro de 2014 (doc. 31).
Outrossim, verifico que a fratura exposta do tornozelo direito ocorreu em 18/03/2014.
Tendo em vista que o perito judicial afirma que a incapacidade decorre de agravamento, esclareça o perito em que documento se baseou para tal assertiva.
Após, dê-se vista ao INSS.
Int
0002530-97.2015.4.03.6121 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330002703 - OSVALDO ALVES DE ARAUJO (SP288787 KÁTIA APARECIDA DA SILVA CAMPOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
Verifico que não há relação de prevenção entre este feito e o processo nº 0218906-08.2004.4.03.6301 (Reajustamento do valor de benefícios - IGP - DI).
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Providencie a parte autora comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, tv a cabo ou estabelecimentos bancários) em nome próprio e
atualizado (até 180 dias) ou, em caso de apresentação de documento em nome de terceiro, deverá apresentar comprovante do vínculo de domicílio, consistente
no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título. Na ausência desses documentos, poderá ser admitida declaração do terceiro (titular do
comprovante apresentado).
Fica desde já consignado que não serão aceitos documentos relacionados a crediário de loja.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Int
0000505-32.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330002698 - JOSE CLAIR DA SILVA (SP260585 - ELISANGELA
ALVES FARIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Providencie a parte autora comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, tv a cabo ou estabelecimentos bancários) em nome próprio e atualizado (até
180 dias) ou, em caso de apresentação de documento em nome de terceiro, deverá apresentar comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo
contrato de locação ou de cessão a qualquer título. Na ausência desses documentos, poderá ser admitida declaração do terceiro (titular do comprovante
apresentado).

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 09/03/2016

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