a propaganda veiculada pelas agremiações políticas, pretensão essa que, para além dos dispositivos constitucionais
supramencionados, que garantem o acesso à informação, à livre manifestação do pensamento e vedam todo e qualquer tipo de
censura de natureza política, ideológica e artística, esbarra também na norma contida no art. 17, caput, da Constituição da
República, que contempla o regime democrático e o pluripartidarismo."
No recurso extraordinário, porém, a parte recorrente não impugnou um dos fundamentos centrais que motivou o decisum recorrido e que
é suficiente para a sua manutenção, qual seja, as regras contidas no art. 17, caput, da Constituição da República, as quais contemplam o
regime democrático e o pluripartidarismo.
Esta omissão atrai à espécie o óbice ao trânsito do extraordinário consubstanciado na Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
Prejudicada a apreciação do pedido de efeito suspensivo.
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 11 de maio de 2016.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022672-25.2014.4.03.6100/SP
2014.61.00.022672-5/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
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RICARDO NUSSRALA HADDAD
SP131959B RICARDO NUSSRALA HADDAD e outro(a)
Uniao Federal
SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO DIRETORIO NACIONAL
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO PTB
PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA
PARTIDO DOS TRABALHADORES
DEMOCRATAS DIRETORIO NACIONAL
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
PARTIDO TRABALHISTA CRISTAO DIRETORIO NACIONAL
PARTIDO SOCIAL CRISTAO
PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA PRP
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA
PARTIDO VERDE
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL
PARTIDO PROGRESSISTA
PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO PSTU
PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO PCB
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTAO
PARTIDO DA CAUSA OPERARIA
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL
PARTIDO SOCIAL LIBERAL
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO PRB
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/05/2016
287/1488