HÉLIO NOGUEIRA
Desembargador Federal
00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020481-07.2014.4.03.6100/SP
2014.61.00.020481-0/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA
MARIA DA CONCEICAO CHAVES SANTOS e outros(as)
MARLENE DOS SANTOS SILVA
MANOEL MARIANO DOS SANTOS
JOSE MARIANO DOS SANTOS
ERMELINDA DOS SANTOS SILVA
SP309125 MARIO CESAR AMARO DE LIMA e outro(a)
Uniao Federal
SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS
00204810720144036100 12 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PEDIDO DE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE.
INEXISTENTE A CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. SERVIÇO MILITAR
PRESTADO APÓS O TÉRMINO DA GUERRA. FILHOS DO MILITAR: NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO
ART. 5º DA LEI 8.059/90. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Apelação interposta pelos autores contra sentença que julgou improcedente o pedido de pensão especial de ex-combatente, com
fundamento no artigo 269, I, CPC.
2. O pedido de pensão especial de ex-combatente, amparado no artigo 53, II, do ADCT, deve preencher os requisitos estabelecidos
pela Lei 5.315/67.
3. O certificado acostado aos autos não comprova qualquer das situações descritas no artigo 1º e parágrafos da Lei 5.315/67, porque o
fato de o Sr. Fausto Mariano dos Santos ter servido perante o 37º Batalhão de Caçadores, entre 01.11.1945 e 15.05.1946, não delineia
a prestação de serviço militar durante a Segunda Guerra Mundial, mas sim em período quando já terminado o conflito mundial.
4. Ausência do preenchimento dos requisitos do artigo 5º da Lei 8.059/90 para os apelantes pleitearem a pensão por morte.
5. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte do presente julgado.
São Paulo, 27 de setembro de 2016.
HÉLIO NOGUEIRA
Desembargador Federal
00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009317-06.2004.4.03.6000/MS
2004.60.00.009317-1/MS
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
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Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA
ALAHIR DA SILVA FERREIRA
MS005542 ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO e outro(a)
Uniao Federal
JERUSA GABRIELA FERREIRA e outro(a)
OS MESMOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO, PORTE DE REMESSA E
RETORNO APÓS A CASSAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA: DESERÇÃO DO RECURSO. MILITAR. PEDIDO DE
CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE DA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/10/2016 202/1655